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NR 13: segurança e integridade de caldeiras, vasos de pressão e tubulações

NR 13

Cada norma regulamentadora aborda questões específicas, que merecem cuidado e conhecimento. Atualmente, existem 38 NRs em vigor, que são revisadas regularmente para se adaptar à realidade. 

A NR 13, por exemplo, determina regulamentações para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão. Neste artigo, você vai conhecer mais detalhadamente sobre essa NR, como as regras básicas de sua aplicação. Boa leitura!

NR 13

O que é a NR 13? 

A NR 13 é uma norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. 

O seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam ou interagem com esses equipamentos, prevenindo acidentes e danos à saúde. Diante disso, conheça três definições importantes para compreender a norma: 

  • caldeiras: equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
  • vasos de pressão: Recipientes fechados destinados a conter fluidos sob pressão, exceto caldeiras e tubulações.
  • tubulações: conjunto de tubos e componentes destinados ao transporte de fluidos.

Por que a NR 13 é importante?

A NR 13 define parâmetros para a operação e inspeção correta de segurança de equipamentos como tubulações, caldeiras e vasos de pressão. Todos esses equipamentos são essenciais para a produção, ao mesmo tempo, são de alta periculosidade

Ao seguir essas diretrizes, as empresas podem prevenir acidentes graves, como explosões e vazamentos de substâncias tóxicas, protegendo a integridade física e a vida dos trabalhadores.

Outro ponto é que a NR 13 impõe inspeções periódicas e manutenções regulares para identificar e corrigir possíveis falhas antes que causem incidentes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Regras básicas da NR 13

NR 13

Conheça as regras básicas dessa norma regulamentadora. 

Setores

A NR 13 se aplica a uma ampla variedade de setores e atividades industriais que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações em seus processos operacionais. Entre os principais setores cobertos pela NR 13, destacam-se: 

  • indústria petroquímica e de petróleo e gás:
  • indústria alimentícia:
  • indústria metalúrgica e siderúrgica:
  • indústria têxtil
  • indústria de energia;
  • indústria farmacêutica e cosmética.

Inspeções e manutenções obrigatórias

Caldeiras

  • inspeção inicial: antes da entrada em operação, todas as caldeiras devem passar por uma inspeção inicial para verificar a conformidade com os requisitos de segurança;
  • inspeção periódica: caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente, com a frequência determinada pela categoria da caldeira. As inspeções podem ser internas ou externas e envolvem testes de segurança e avaliação da integridade estrutural;
  • manutenção preventiva: realização de manutenções preventivas regulares para evitar falhas e garantir o funcionamento seguro das caldeiras.

Vasos de pressão

  • inspeção inicial: similar às caldeiras, os vasos de pressão também devem ser inspecionados antes de serem colocados em operação;
  • inspeção periódica: frequência de inspeção definida pela categoria do vaso de pressão, podendo ser interna, externa ou ambas, dependendo do tipo de fluido e da pressão de operação;
  • manutenção preventiva: manutenção regular para garantir a segurança e a eficiência operacional dos vasos de pressão.

Tubulações

  • inspeção inicial: inspeção de toda a instalação de tubulações antes da operação para garantir conformidade com os padrões de segurança;
  • inspeção periódica: verificações regulares para avaliar a integridade das tubulações, especialmente nas áreas sujeitas a corrosão, desgaste ou outros danos;
  • manutenção preventiva: procedimentos de manutenção preventiva para evitar falhas e garantir a segurança do sistema.

Documentação e registros necessários

A NR 13 exige alguns documentos e registros que devem ser mantidos atualizados e disponíveis para inspeção. Esses incluem:

  • prontuário da caldeira: deve conter arquivos como especificações técnicas, histórico de inspeções e manutenções, e certificados de segurança;
  • prontuário do vaso de pressão: similar ao prontuário da caldeira, contendo todas as informações técnicas e registros de inspeções e manutenções;
  • registros de inspeção e manutenção: documentação detalhada de todas as inspeções e manutenções realizadas, incluindo datas, resultados e medidas corretivas adotadas.
  • relatórios de treinamento: registros de treinamento e qualificação dos profissionais envolvidos na operação e manutenção dos equipamentos.

Formação e qualificação de profissionais 

Essa norma também define requisitos rigorosos para a formação e qualificação dos profissionais responsáveis pela operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações:

  • operadores de caldeiras: devem possuir treinamento específico e comprovação de competência para operar caldeiras de acordo com a categoria e complexidade do equipamento.
  • profissionais de manutenção: devem ser qualificados e certificados para realizar inspeções e manutenções nos equipamentos, seguindo as normas técnicas e de segurança.
  • engenheiros e técnicos responsáveis: engenheiros e técnicos envolvidos na gestão e supervisão dos processos de inspeção e manutenção devem ter formação adequada e experiência comprovada na área.

Leia também: NRs da construção civil: conheça as principais normas desse setor

NR 13 e caldeiras 

Segundo a NR 13, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:

 

  1. a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); 
  2. b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2). 

 

Além disso, as cadeiras precisam ser dotadas dos seguintes itens: 

 

  1. a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste; 
  2. b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  3. c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; 
  4. d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; 
  5. e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. 

 

Cabe ressaltar que a norma ainda destaca outros pontos importantes a respeito desse equipamento. Por exemplo, a instalação de caldeiras deve ter um projeto de autoria de PLH, respeitando para isso aspectos de segurança, saúde e meio ambiente presentes nas normas regulamentadoras, mas também convenções e outras legislações. 

Vasos de pressão

Sobre os vasos de pressão, a NR 13  destaca que esses devem ser categorizados, usando como base a classe do fluido e o grupo de potencial de risco

Os fluidos contidos nos vasos de pressão devem ser classificados conforme descrito a seguir: 

 

  1. a) classe A: 

I – fluidos inflamáveis; 

II – fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a duzentos graus Celsius (200 ºC); 

III – fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm); 

IV – hidrogênio; 

V – acetileno. 

 

  1. b) classe B: 

I – fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC); 

II – fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm). 

 

  1. c) classe C: 

I – vapor de água; 

II – gases asfixiantes simples; 

III – ar comprimido. 

 

  1. d) classe D: 

I – outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores. 

 

Os vasos de pressão ainda precisam conter: 

 

  • válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA; 
  •  dispositivos de segurança ou outros meios previstos no projeto para vasos de pressão submetidos a vácuo; 
  • medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança; 
  • instrumento que indique a pressão de operação. 

Tubulações

As empresas que possuam tubulações enquadradas na NR 13 precisam elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas:

 

  1. a) os fluidos transportados; 
  2. b) a pressão de trabalho; 
  3. c) a temperatura de trabalho; 
  4. d) os mecanismos de danos previsíveis; 
  5. e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações. 

Conclusão

A NR 13 desempenha um papel essencial na segurança industrial no Brasil, ao estabelecer requisitos rigorosos para a operação, inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. 

Seguir as diretrizes desta norma é necessário não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e garantindo a integridade dos equipamentos.

Quer entender mais sobre o assunto, leia também O que o RH precisa saber sobre as NRs!

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