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NR 13: segurança e integridade de caldeiras, vasos de pressão e tubulações

Cada norma regulamentadora aborda questões específicas, que merecem cuidado e conhecimento. Atualmente, existem 38 NRs em vigor, que são revisadas regularmente para se adaptar à realidade. 

A NR 13, por exemplo, determina regulamentações para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão. Neste artigo, você vai conhecer mais detalhadamente sobre essa NR, como as regras básicas de sua aplicação. Boa leitura!

NR 13

O que é a NR 13? 

A NR 13 é uma norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. 

O seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam ou interagem com esses equipamentos, prevenindo acidentes e danos à saúde. Diante disso, conheça três definições importantes para compreender a norma: 

Por que a NR 13 é importante?

A NR 13 define parâmetros para a operação e inspeção correta de segurança de equipamentos como tubulações, caldeiras e vasos de pressão. Todos esses equipamentos são essenciais para a produção, ao mesmo tempo, são de alta periculosidade

Ao seguir essas diretrizes, as empresas podem prevenir acidentes graves, como explosões e vazamentos de substâncias tóxicas, protegendo a integridade física e a vida dos trabalhadores.

Outro ponto é que a NR 13 impõe inspeções periódicas e manutenções regulares para identificar e corrigir possíveis falhas antes que causem incidentes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Regras básicas da NR 13

Conheça as regras básicas dessa norma regulamentadora. 

Setores

A NR 13 se aplica a uma ampla variedade de setores e atividades industriais que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações em seus processos operacionais. Entre os principais setores cobertos pela NR 13, destacam-se: 

Inspeções e manutenções obrigatórias

Caldeiras

Vasos de pressão

Tubulações

Documentação e registros necessários

A NR 13 exige alguns documentos e registros que devem ser mantidos atualizados e disponíveis para inspeção. Esses incluem:

Formação e qualificação de profissionais 

Essa norma também define requisitos rigorosos para a formação e qualificação dos profissionais responsáveis pela operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações:

Leia também: NRs da construção civil: conheça as principais normas desse setor

NR 13 e caldeiras 

Segundo a NR 13, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:

 

  1. a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); 
  2. b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2). 

 

Além disso, as cadeiras precisam ser dotadas dos seguintes itens: 

 

  1. a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste; 
  2. b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  3. c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; 
  4. d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; 
  5. e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. 

 

Cabe ressaltar que a norma ainda destaca outros pontos importantes a respeito desse equipamento. Por exemplo, a instalação de caldeiras deve ter um projeto de autoria de PLH, respeitando para isso aspectos de segurança, saúde e meio ambiente presentes nas normas regulamentadoras, mas também convenções e outras legislações. 

Vasos de pressão

Sobre os vasos de pressão, a NR 13  destaca que esses devem ser categorizados, usando como base a classe do fluido e o grupo de potencial de risco

Os fluidos contidos nos vasos de pressão devem ser classificados conforme descrito a seguir: 

 

  1. a) classe A: 

I – fluidos inflamáveis; 

II – fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a duzentos graus Celsius (200 ºC); 

III – fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm); 

IV – hidrogênio; 

V – acetileno. 

 

  1. b) classe B: 

I – fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC); 

II – fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm). 

 

  1. c) classe C: 

I – vapor de água; 

II – gases asfixiantes simples; 

III – ar comprimido. 

 

  1. d) classe D: 

I – outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores. 

 

Os vasos de pressão ainda precisam conter: 

 

Tubulações

As empresas que possuam tubulações enquadradas na NR 13 precisam elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas:

 

  1. a) os fluidos transportados; 
  2. b) a pressão de trabalho; 
  3. c) a temperatura de trabalho; 
  4. d) os mecanismos de danos previsíveis; 
  5. e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações. 

Conclusão

A NR 13 desempenha um papel essencial na segurança industrial no Brasil, ao estabelecer requisitos rigorosos para a operação, inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. 

Seguir as diretrizes desta norma é necessário não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e garantindo a integridade dos equipamentos.

Quer entender mais sobre o assunto, leia também O que o RH precisa saber sobre as NRs!

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