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NRs da construção civil: conheça as principais normas desse setor

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Você sabia que somente no ano de 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e cerca de 2.487 óbitos associados ao trabalho no Brasil? É o que diz a pesquisa mais recente do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Esses dados alarmantes trazem à tona a importância da segurança no trabalho. Afinal, é dever do empregador zelar pela integridade dos trabalhadores, oferecendo treinamentos, equipamentos, locais seguros e orientações adequadas.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho criou as Normas Regulamentadoras para ajudar a prevenir acidentes de trabalho. Essas normas se tornam ainda mais importantes na construção civil, onde o ambiente de trabalho é considerado bastante perigoso.

Neste artigo, você verá as principais NRs da construção civil e saber como controlar o cumprimento dessas exigências para manter a segurança de seus colaboradores, evitando quaisquer acidentes e penalidades.

 

O que são as Normas Regulamentadoras? 

 

As Normas Regulamentadoras, também conhecida pela sigla NR, são um conjunto de procedimentos técnicos obrigatórios que visam prevenir acidentes e preservar a saúde dos colaboradores que exercem determinadas funções com alto grau de periculosidade em uma empresa.

Ao todo, existem 37 NRs definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – sendo duas delas revogadas. A maioria delas se refere a atividades relacionadas às empresas de construção civil, já que é considerado um setor onde trabalhadores estão expostos a perigos constantes. 

O principal objetivo das Normas Regulamentadoras é estabelecer regras que tornem o ambiente de trabalho mais seguro. Portanto, visam prevenir acidentes e, dessa forma, garantir a segurança e o conforto dos profissionais.

Além disso, garantir o cumprimento das NRs é responsabilidade do empregador, negligenciar essas normas pode acarretar punições como multas, pagamento de adicionais, indenizações e demais passivos trabalhistas.

 

Qual a importância das NRs para a construção civil?

 

Já imaginou o quanto pode ser prejudicial para a sua empresa a situação de algum trabalhador se acidentar durante a construção e ele não estar utilizando nenhum tipo de equipamento de proteção estabelecido na NR 6?

Além de prejudicar o trabalhador, pode também prejudicar a empresa. Sendo assim, as Normas Regulamentadoras visam evitar a ocorrência de acidentes e tornam-se importantes tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

As empresas que descumprirem as normas podem sofrer penalidades. É por isso que as organizações do setor da construção civil, uma das mais perigosas que existem, devem manter rotinas rigorosas para garantir o cumprimento dessas obrigações.

Por outro lado, as NRs ajudam as empresas a evitar uma série de consequências, como processos trabalhistas, multas, danos à imagem do negócio e custos não planejados. No entanto, de todos os pontos citados, é evidente que o principal objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores.

 

Dois homens da construção civil sentados em cima de blocos de concreto

 

Quais são as principais NRs da construção civil?

 

A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho no Brasil. Esse fato se deve às características do segmento, que realiza tarefas potencialmente perigosas.

Portanto, este é um setor que deve se submeter às Normas Regulamentadoras específicas às suas atividades, mantendo um rígido padrão de segurança no trabalho.

Nem todas as normas são específicas para o segmento, mas todas elas devem ser observadas de acordo com as características do negócio e a função desempenhada pelo colaborador.

Confira a seguir as principais NRs da construção civil:

 

NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

 

Começando pela NR 5, essa norma determina a constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As empresas com mais de 19 funcionários devem formar uma CIPA para atuar na identificação de riscos potenciais, buscando contribuir com o trabalho de padronização, orientação e fiscalização das iniciativas relacionadas à segurança.

A CIPA é composta pelos próprios colaboradores da empresa.

 

NR 6 – Equipamentos de proteção individual (EPI) 

 

Essa norma é sem dúvida, uma das mais importantes para as empresas de construção civil. Lembra do exemplo que citamos no tópico anterior? Justamente, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para cada função deve ser garantido pelas empresas.

A empresa também deve ser responsável por orientar os funcionários quanto ao uso dos equipamentos de segurança. Essa norma regulatória se estende a todos os segmentos. Além disso, o EPI deve conter um certificado de aprovação.

 

NR 8 – Edificações 

 

Quando falamos em segurança na construção civil, as edificações apresentam-se como um fator de maior atenção. Portanto, essa norma se torna importantíssima. A NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados neste local, para garantir as melhores condições aos profissionais.

Os principais pontos estão relacionados à proteção contra condições climáticas, circulação e qualquer outro risco presentes na obra. Detalhando, inclusive, como devem ser as estruturas de rampas, escadas e pisos.

 

NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos 

 

Essa Norma Regulamentadora visa promover o bem-estar do empregado no ambiente de trabalho, atuando preventivamente na detecção de condições inadequadas e exposições a agentes nocivos e prevenir doenças ocupacionais. 

Atualmente, é necessário a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contendo o inventário de riscos e o plano de ação.

A elaboração do PGR, documento que aponta todos os riscos ambientais e ocupacionais que podem prejudicar a saúde do trabalhador, veio para substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e deve ser feito um por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.

 

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

 

A NR 10 é direcionada aos trabalhos que tratam de instalações e serviços elétricos. Regula todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para que os profissionais desempenhem suas atividades com segurança.

O ponto mais importante da norma recai sobre as medidas de prevenção individual. Visto que são situações que tratam de instalações elétricas de alta tensão e energizadas.

 

NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos 

 

Trata-se de uma norma regulamentadora específica para a construção civil que fala do uso de máquinas e equipamentos em obras. Com 164 páginas, é uma das maiores dentre todas as Normas Regulamentadoras.

Detalha os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento.

Ao longo do tempo, passou por uma série de mudanças. Ao todo, foram 18 portarias promovendo mudanças na redação. Isso é reflexo da importância que tem para a segurança do trabalho.

 

NR 15 – Atividades e operações insalubres 

 

Na construção civil também podem ocorrer atividades insalubres. Isso é, qualquer atividade que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral. A NR 15 classifica tais tarefas e funções para assegurar adicional de insalubridade ao salário do trabalhador exposto.

Essa norma estabelece limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no ambiente de trabalho. Atividades realizadas em ambiente com excesso de ruído, umidade, agentes químicos e outros podem ser consideradas insalubres.

 

NR 16 – Atividades e operações perigosas 

 

Semelhante à regra que discutimos anteriormente, essa norma define as atividades e operações consideradas perigosas. Também determina como lidar com essas condições perigosas. Ou seja, mostra quais são as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores nesses casos.

Dependendo do nível de exposição ao risco, o trabalhador poderá receber um valor salarial adicional referente à periculosidade, que corresponde a 30% de sua remuneração.

 

Dois homens exercendo um trabalho perigoso na construção civil

 

NR 17 – Ergonomia 

 

A ergonomia visa trazer maior conforto e condições de trabalho adequadas ao profissional em seu ambiente de trabalho. É um requisito importante para que qualquer trabalhador desempenhe bem suas funções. E isso não é diferente na construção civil, portanto, ela ganhou uma NR específica.

A NR 17 contém os parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde aos profissionais da construção civil. E assim, principalmente evitar a ocorrência de doenças por esforços repetitivos, por exemplo.

 

NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

 

Talvez essa seja uma das Normas Regulamentadoras mais completas e importantes para a construção civil. A NR 18 contém a lista de medidas de proteção especificamente na indústria da construção. A norma diz respeito às condições de trabalho e ao meio ambiente.

Essas medidas devem ser tomadas antes, durante e após a realização das atividades. Por outro lado, a NR 18 é bastante complexa, por isso é recomendável que os profissionais da área façam um curso para entender todos os detalhes dessa regulamentação específica.

 

NR 21 –  Trabalho a céu aberto 

 

Os trabalhadores que realizam atividades em instalações a céu aberto estão expostos a situações específicas que podem comprometer sua saúde.

A NR 21 fala exclusivamente sobre as condições de trabalho de quem trabalha ao ar livre. Dessa forma, seu principal objetivo é fornecer proteção contra quaisquer condições climáticas extremas e agentes externos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Sendo assim, é necessário implementar medidas para que o trabalhador não seja exposto ao sol excessivo, calor, frio, umidade ou ventos fortes.

 

NR 26 – Sinalização de segurança 

 

Essa norma é responsável por definir o padrão de cores que deve conter na sinalização de segurança em ambientes de trabalho.

Essas cores servem para apontar equipamentos de segurança e delimitar áreas. Além de identificar as tubulações utilizadas para condução de líquidos e gases e alertar contra riscos no canteiro de obras.

O objetivo é indicar zonas de perigo, organizar o ambiente de trabalho e prevenir acidentes em todos os ambientes.

 

NR 35 – Trabalho em altura

 

Trabalhar em altura também é muito comum no setor da construção civil. Por isso, para o trabalho em altura existe a NR 35. Ela estabelece as medidas de proteção para quem trabalha onde haja risco de queda.

Um detalhe importante para esta norma é que já são considerados trabalhos em altura qualquer atividade executada acima de dois metros. Uma vez que já apresenta riscos em caso de queda.

 

Como a Wehandle pode ajudar a garantir o cumprimento das NRs?

 

Agora que você já conhece cada uma das NRs da construção civil, que tal entender melhor como um software de gestão de terceiros pode ajudar sua empresa a controlar o cumprimento dessas exigências?

A função do software da Wehandle é agilizar o processo de diligência e homologação, garantindo mais segurança na escolha de novos parceiros para sua empresa. Além de otimizar as verificações e validações de documentos de fornecedores.

Nosso principal objetivo, é garantir que todas as normas regulatórias que norteiam uma determinada prestação de serviço estejam sendo cumpridas. Portanto, com o nosso software, é possível identificar erros que muitas vezes passam despercebidos, gerenciar riscos e gerar planos de ação para solucionar cada um deles. 

Por isso, hoje somos reconhecidos como um dos melhores softwares para gestão de terceiros e já somos utilizados por empresas como a Conceito Brasil Engenharia, Rosenbra Engenharia Brasil e muitas outras dos mais variados portes e segmentos.

Quer saber mais sobre as NRs da construção civil e segurança no trabalho? Confira nosso Ebook Saúde e Segurança do Trabalho, que fala das principais mudanças que ocorreram em 2022.

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