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Gestão de férias para terceiros: o que você precisa saber

As férias são um direito garantido ao trabalhador após um período de trabalho. No entanto, mais que ofertar um descanso aos colaboradores, as empresas precisam se planejar para que essa pausa do trabalhador não comprometa o andamento das atividades e ainda sigam as regras vigentes na legislação. 

Para te ajudar na missão, neste artigo você vai aprender como fazer a gestão de férias de colaboradores e terceiros. Continue conosco para saber mais!

O que é a gestão de férias?

A gestão de férias refere-se ao processo de planejamento, organização e supervisão das férias dos funcionários em uma organização. É uma parte importante da gestão de recursos humanos e envolve o acompanhamento e a administração do tempo de folga dos colaboradores.

Esse processo garante que a empresa não tenha questões jurídicas relacionadas aos seus funcionários. Por exemplo, ter que pagar o dobro do montante devido por prazos vencidos. 

Aliás, a gestão de férias é essencial para a execução do plano estratégico da organização, assim, o tempo de descanso do colaborador não terá impacto negativo para a empresa, permitindo a previsão de saídas, evitando sobrecargas e manutenção do bom funcionamento mesmo nas ausências.

O que diz a CLT sobre férias?

A CLT tem uma série de artigos que definem regras sobre as férias, entre os quais estão:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

  • 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
  • 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Como fazer uma gestão de férias eficiente?

Depois de conhecer as regras, vamos explicar mais sobre como gerenciar os períodos de descanso dentro das organizações!

Conheça as leis trabalhistas

Para uma boa gestão de férias, o primeiro passo é compreender as leis trabalhistas. Fique atento, pois as leis que compõem a CLT costumam passar por revisões, inclusive a reforma trabalhista trouxe ainda mais complexidade, logo, o RH e departamento de pessoal precisam estar atentos. 

Quando as áreas não cumprem as leis, o resultado pode vir em forma de sanções, multas e outros problemas.

Defina uma política de férias

A política de férias da empresa deve ser focada em proporcionar um equilíbrio saudável entre o bem-estar dos colaboradores e as necessidades operacionais. Com base na legislação trabalhista, os funcionários têm direito a um período anual de férias, adquirido após 12 meses de serviço. 

Cabe ao RH preparar um documento que dê todas as orientações para os colaboradores sobre férias coletivas, cálculo, venda, mas também divisão dos períodos de descanso. Além disso, é interessante definir o número de funcionários de um mesmo setor que podem solicitar férias ao mesmo tempo. Ele também deve ser informado como e com quem ele poderá tirar eventuais dúvidas sobre esses períodos de descanso.

Mantenha o controle sobre as férias

Para manter um controle eficiente sobre as férias dos colaboradores, é fundamental implementar um sistema de gestão organizado e transparente. O primeiro passo como já destacamos é ter políticas claras de férias, incluindo os procedimentos para solicitação, aprovação e quaisquer restrições durante períodos críticos. 

Além disso, é interessante contar com uma tecnologia para centralizar as informações, permitindo o monitoramento preciso dos períodos de férias de cada funcionário. Estabeleça um calendário que facilite o planejamento antecipado, evitando conflitos de datas entre os membros da equipe.

Além disso, crie relatórios regulares para avaliar a distribuição das férias ao longo do ano, identificar possíveis períodos de escassez de pessoal e garantir uma cobertura adequada durante as ausências.

Leia também: Desvendando os cálculos judiciais trabalhistas: direitos e valores

E como funciona a gestão de férias para terceiros?

Assim como um colaborador fixo, os terceirizados também têm direito a 30 dias de férias decorridos 12 meses de trabalho. A terceirização no Brasil já era uma realidade, a diferença é que depois da reforma trabalhista, regras específicas foram criadas para a regulamentação dessa relação de trabalho.

Em resumo, um contrato de terceirizado pode ter duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Após esse tempo, é preciso aguardar um período de, no mínimo, 90 dias para que outro contrato de trabalho possa ser feito. Mas fique atento, pois o trabalhador terceirizado tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, conforme definido pela legislação.

Para facilitar a gestão de férias para terceiros, confira algumas dicas! 

Faça o alinhamento 

É crucial estabelecer um alinhamento com a empresa contratante de terceiros em relação às políticas de férias. Certifique-se de compreender as regras internas da mesma e ajuste as políticas para os terceirizados de acordo.

Além disso, integre as políticas de férias dos terceirizados nos contratos de prestação de serviços. Especifique os detalhes sobre aviso prévio, procedimentos para solicitação de férias, pagamento durante o período de descanso, entre outros. Isso vai evitar dores de cabeça no futuro e ainda vai facilitar a gestão de férias para terceiros. 

Tenha uma ferramenta para registro

Utilize sistemas de registro eficientes para monitorar e rastrear os períodos de férias dos terceirizados. Isso pode envolver a colaboração com a empresa de terceirização para garantir a precisão e a atualização dos dados.

Não se esqueça de realizar monitoramentos regulares para garantir a conformidade com as políticas estabelecidas e abordar eventuais problemas prontamente. Assim, você consegue visualizar relatórios de dispensa, afastamentos, tipos de faltas, datas de ausência, licenças, atrasos e outros.

Atente-se a legislação trabalhista

Assegure que as políticas de férias estejam em conformidade com as leis trabalhistas. Isso inclui respeitar os períodos de férias, garantir o pagamento adequado durante o período de descanso e cumprir outros requisitos legais.

Inclusive vale destacar que as férias poderão ser divididas em até 3 períodos. Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Concluindo, a gestão de férias para colaboradores e terceirizados é uma prática essencial para garantir o equilíbrio entre o direito ao descanso dos funcionários e as necessidades operacionais das empresas. 

Ao adotar uma abordagem proativa na gestão de férias, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem um ambiente de trabalho saudável, favorecendo o bem-estar dos funcionários e a continuidade eficaz das operações.

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