Os cálculos judiciais trabalhistas desempenham um papel fundamental no sistema jurídico, garantindo os direitos dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista. Essas contas complexas têm o objetivo de determinar o valor a ser pago a um trabalhador em uma rescisão contratual ou mesmo em um processo trabalhista. Neste contexto, é importante compreender os diferentes tipos de processos que envolvem cálculos judiciais trabalhistas, como rescisões sem justa causa, com justa causa, pedidos de demissão, acordos comuns, e rescisões indiretas motivadas por faltas graves cometidas pela empresa. Nos tópicos a seguir, vamos explicar melhor os detalhes de como esses cálculos são feitos. Boa leitura!
O que são cálculos judiciais trabalhistas?
Cálculos judiciais trabalhistas são contas realizadas para determinar o valor a ser pago a um trabalhador de acordo com seu processo trabalhista. A elaboração desse cálculo é parte importante de uma ação judicial. A reforma trabalhista trouxe mudanças, como o fato de todos os processos precisarem ter a liquidação dos pedidos, anteriormente não havia necessidade para o rito ordinário. Essa modalidade é essencial para todos os valores que o empregador deve ao seu funcionário CLT ou em casos de reconhecimento de vínculo sejam quitados. O cálculo é repleto de particularidades e, por esse motivo, contar com uma equipe especializada que conheça a lei e como são feitos, é muito importante. Leia também: Guarda de documentos trabalhistas: Saiba por quanto tempo você deve manter na sua empresaQuais os tipos de processos que envolvem cálculo judicial trabalhista?
Antes de falarmos sobre os tipos de processos, vale destacar que os cálculos judiciais trabalhistas são fundamentais para garantir que a legislação trabalhista seja cumprida e o direito do trabalhador de receber os valores devidos seja resguardado. A seguir, confira as especificidades de cada um dos tipos de rescisão.Sem justa causa
Na rescisão sem justa causa, a empresa teve a iniciativa de fazer o desligamento do colaborador, encerrando contrato. O trabalhador é demitido sem justificativa legal. Logo, ele tem direito ao aviso prévio proporcional de 30 dias, com 3 dias adicionais por ano de trabalho (sendo o limite de 30 dias). Nesse caso, ele tem direito:- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, adicionado 1/3;
- 13º proporcional;
- aviso prévio proporcional;
- multa de 40% do FGTS.
Com justa causa
A rescisão por justa causa acontece quando o trabalhador comete falta grave e perde vários de seus direitos. Nesse caso, os cálculos judiciais trabalhistas vão considerar somente o saldo de salário e as férias vencidas com adicional de 1/3, caso exista.Pedido de demissão
O trabalhador também pode decidir encerrar o seu contrato de trabalho, para isso ele precisa notificar a empresa e cumprir o aviso prévio de 30 dias. Cabe ao empregador pagar pelos direitos:- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, mais adicional de 1/3;
- 13º proporcional.
Por comum acordo
A rescisão por comum acordo foi criada pela reforma trabalhista, mas a decisão por esse tipo de acordo precisa partir do trabalhador. Os direitos serão os mesmos da demissão sem justa causa, mas com algumas especificidades:- aviso prévio: quando indenizado, ele é devido pela metade;
- multa do FGTS paga pela metade;
- sem direito ao seguro-desemprego;
- possibilidade de movimentar até 80% de seu FGTS.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é voltada para aqueles casos em que as faltas graves são cometidas pela empresa. O pedido é realizado judicialmente e, caso o trabalhador ganhe a ação, a empresa deve pagar as mesmas verbas rescisórias de uma rescisão sem justa causa.
O que deve ser considerado ao fazer os cálculos judiciais trabalhistas?
Saiba o que precisa entrar nessa conta!Salário
O salário precisa observar aspectos como o mínimo nacional, valor proporcional ou piso da categoria, seguindo as normas coletivas de trabalho. Sendo assim, é preciso estar atento às regras existentes, a fim de fazer o cálculo corretamente. Em caso de rescisão, a empresa precisa calcular o saldo de salário, proporcional aos dias trabalhados no mês de demissão.13º salário
O valor do 13º salário equivale ao salário de um mês trabalhado, caso tenha mantido vínculo empregatício com uma empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação. Sendo assim, se uma pessoa trabalha 8 meses e tem seu contrato rescindido, ela receberá 8/12 do seu 13º. Para cada mês com mais de 15 dias trabalhados, o trabalhador tem direito a 1/12 da verba. O cálculo também precisa considerar a média de horas extras e de adicional noturno, bem como adicional periculosidade, se existir.Horas extras
As horas extras são calculadas tendo como base a equação: hora de trabalho x 50% do adicional= hora extra Para chegar no valor é preciso calcular: salário dividido pelo total de horas contratadas por mês = valor da hora de trabalho (número de horas extras x valor da hora de trabalho) x 1,5 = horas extras devidas
Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício trabalhista que deve ser pago aos colaboradores que tenham uma jornada de trabalho diferente, ou seja, no período noturno, mais especificamente entre 22h e 5h. O adicional é 20%, logo, o cálculo é feito assim: (número de horas com trabalho noturno x valor da hora de trabalho) x 1,2 = adicional noturno devido Caso seja hora extra nesse espaço de tempo, primeiro fazemos a multiplicação do valor por 1,2; depois por 1,5, aplicando os acréscimos de 20% e 50% respectivamente.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades com periculosidade, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O valor é calculado da seguinte maneira: salário + 30%.