Regulatório Segurança do Trabalho

Entenda sobre a segurança jurídica na contratação de terceiros

Time wehandle Dec 18, 2025 10:00:03 AM 4 min read
Fortaleça a segurança jurídica na contratação de terceiros com processos de compliance, due diligence e controles que reduzem riscos trabalhistas.

A terceirização pode gerar eficiência, mas também amplia a exposição jurídica quando não há processos consistentes de seleção, gestão e fiscalização de prestadores.

Ao transferir atividades para terceiros, a empresa assume, como tomadora, a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas não quitados pela contratada. 

Por isso, garantir segurança jurídica na contratação de terceiros exige controles sólidos, alinhados ao arcabouço regulatório e à jurisprudência atual.

Neste artigo, você encontra os elementos fundamentais dessa estrutura: fundamentos legais, cláusulas essenciais, diligências práticas e processos de governança que reduzem riscos trabalhistas.

Cenário regulatório e jurisprudência atualizada

Licitude da terceirização e manutenção da responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal consolidou a licitude da terceirização em qualquer etapa do processo produtivo (RE 958.252 e ADPF 324). Essa decisão trouxe previsibilidade ao mercado e reforçou a liberdade de contratação.

Contudo, mesmo quando a terceirização é formalmente regular, a responsabilidade subsidiária permanece. 

A Justiça do Trabalho continua aplicando a Súmula 331/TST, que prevê a responsabilização da tomadora quando a prestadora não cumpre suas obrigações trabalhistas e não há prova de fiscalização adequada.

Responsabilidade de entes públicos: culpa “in eligendo” e “in vigilando”

Para órgãos e entidades públicas, a responsabilização não é automática. Como apontado em artigo publicado no portal Migalhas, o ente público somente responde quando há comprovação de falha na escolha da prestadora (culpa in eligendo) ou na fiscalização (culpa in vigilando).

Um acórdão do TRT-1, de 2025, reforçou essa diretriz: a inadimplência da prestadora não basta para atribuir responsabilidade ao órgão público, é preciso demonstrar ausência de controle efetivo.

Esse panorama jurisprudencial evidencia um ponto central: a segurança jurídica depende da capacidade do tomador de comprovar diligência, fiscalizar de forma contínua e registrar todo o processo.

Entendendo a responsabilidade subsidiária e seu alcance

A responsabilidade subsidiária se configura quando a tomadora pode ser chamada a responder por débitos trabalhistas não quitados pela prestadora. 

Isso ocorre porque a tomadora se beneficia da força de trabalho e, por essa razão, deve demonstrar que fiscalizou corretamente as obrigações da contratada.

A falta dessa prova gera a presunção de falha de supervisão, fundamento direto da responsabilização. 

Assim, a segurança jurídica na contratação de terceiros depende de procedimentos documentados que comprovem fiscalização ativa.

Terceirização lícita não elimina o risco trabalhista

Com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725) e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a licitude da terceirização de atividades-fim e meio.

Contudo, tal reconhecimento não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador de serviços. 

Mesmo com contrato legal, diante de inadimplemento trabalhista pela prestadora, a tomadora pode ser chamada a responder pelos débitos. 

Portanto, a legalidade da terceirização e a segurança frente a passivos trabalhistas são elementos distintos e a segundo exige controles efetivos e diligência ativa.

Como estruturar contratos e práticas com foco em segurança jurídica?

Para evitar ou mitigar o risco de responsabilidade subsidiária, é essencial que o tomador implemente uma abordagem sistemática e preventiva. 

A seguir, os principais pilares dessa estrutura.

1. Cláusulas contratuais robustas e claras

  • Cláusula de due diligence prévia: exigir da prestadora comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária no momento da contratação;
  • Cláusula de auditoria e fiscalização: prever no contrato a possibilidade de auditorias periódicas (documentais ou in loco), com prazo para correção de irregularidades;
  • Cláusula de responsabilidade por obrigações trabalhistas: deixar explícito que a prestadora é responsável pelo adimplemento de salários, encargos, FGTS, férias, etc., e que a tomadora poderá ser acionada subsidiariamente apenas em caso de inadimplência; 
  • Cláusula de prazo mínimo de manutenção documental: definir que a prestadora manterá registros completos (ex.: folha de pagamento, comprovantes de recolhimento) por tempo suficiente após a prestação de serviço.

Com contratos bem redigidos e transparentes, a empresa cria uma base jurídica que dificulta questionamentos futuros e reforça a diligência exigida pela jurisprudência para afastar a responsabilização.

2. Processos de seleção e qualificação criteriosos

Antes de contratar terceiros, a empresa deve:

  • Realizar análise de histórico da prestadora: existência de passivos trabalhistas, reclamações, condutas ilícitas, histórico de recolhimento de encargos.
  • Verificar regularidade fiscal, social e previdenciária de forma atualizada (CNDs, certidões, guias, etc.);
  • Avaliar estrutura de governança da prestadora, capacidade de gestão de pessoas, rotinas administrativas e contábeis, principalmente se houver muitos colaboradores subcontratados.

Esse processo de “qualificação de fornecedores” ajuda a evitar que se recorra a prestadores com histórico de problemas jurídicos e fiscais, o que reduz a chance de inadimplência e de litígios.

3. Monitoramento contínuo e auditorias periódicas

A segurança jurídica não se conquista apenas na assinatura do contrato. É crucial manter vigilância ativa:

  • Realizar auditorias periódicas de conformidade trabalhista e previdenciária;
  • Exigir relatórios regulares de comprovação de pagamentos de salários, recolhimentos de FGTS, contribuições previdenciárias etc;
  • Estabelecer um canal interno de compliance de fornecedores, com alertas de vencimento de documentos, certidões e regularidades.

Esse tipo de controle constante reduz a exposição da empresa e demonstra diligência, essencial para provar a inocência caso haja disputa judicial.

Como a wehandle contribui para mitigar o risco?

A wehandle apoia empresas na estruturação de controles mais sólidos dentro do processo de contratação e monitoramento de terceiros. 

A plataforma valida, com o apoio de IA, mais de mil tipos de documentos, incluindo os trabalhistas, fiscais e previdenciários conforme os critérios definidos pelo contratante e ajuda na identificação de pendências e a manter as obrigações em dia.

O efeito de rede agiliza a análise documental quando um mesmo fornecedor atende a diferentes tomadores dentro da plataforma. 

Como destacou Juliana Simões em matéria ao portal Petronotícias: “Documentos de fornecedores podem ser validados rapidamente e compartilhados, criando um efeito de rede que aumenta a eficiência operacional e reduz riscos trabalhistas”. 

Esse aproveitamento ocorre exclusivamente dentro dos parâmetros definidos por cada contratante, sempre em conformidade com a LGPD e sem qualquer compartilhamento indevido.

Ao organizar históricos de due diligence, pendências, atualizações e registros de análise, a plataforma facilita a rastreabilidade do processo. 

Com isso, a empresa ganha evidências claras de que aplicou os controles definidos, algo essencial em situações de auditoria ou disputas judiciais.

Esse conjunto de funcionalidades torna o processo mais transparente, estruturado e compatível com as exigências de segurança jurídica na gestão de terceiros.

Governança e compliance: o que sustenta a segurança jurídica na contratação de terceiros

Para demonstrar diligência e reduzir risco trabalhista, é necessário que a empresa estruture práticas internas como:

  • Critérios objetivos de seleção de fornecedores;
  • Diretrizes formais de due diligence e monitoramento;
  • Definição de responsabilidades internas;
  • Treinamentos regulares sobre obrigações legais;
  • Registros organizados e rastreáveis.

Esses elementos formam a base de um programa de compliance capaz de prevenir falhas e fortalecer a atuação da empresa diante da Justiça do Trabalho.

Para empresas que buscam elevar a maturidade da gestão de terceiros, garantir a conformidade legal e estruturar processos capazes de reduzir riscos de maneira sustentável, conte com a wehandle.






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