Entenda sobre a segurança jurídica na contratação de terceiros
A terceirização pode gerar eficiência, mas também amplia a exposição jurídica quando não há processos consistentes de seleção, gestão e fiscalização de prestadores.
Ao transferir atividades para terceiros, a empresa assume, como tomadora, a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas não quitados pela contratada.
Por isso, garantir segurança jurídica na contratação de terceiros exige controles sólidos, alinhados ao arcabouço regulatório e à jurisprudência atual.
Neste artigo, você encontra os elementos fundamentais dessa estrutura: fundamentos legais, cláusulas essenciais, diligências práticas e processos de governança que reduzem riscos trabalhistas.
Cenário regulatório e jurisprudência atualizada
Licitude da terceirização e manutenção da responsabilidade subsidiária
O Supremo Tribunal Federal consolidou a licitude da terceirização em qualquer etapa do processo produtivo (RE 958.252 e ADPF 324). Essa decisão trouxe previsibilidade ao mercado e reforçou a liberdade de contratação.
Contudo, mesmo quando a terceirização é formalmente regular, a responsabilidade subsidiária permanece.
A Justiça do Trabalho continua aplicando a Súmula 331/TST, que prevê a responsabilização da tomadora quando a prestadora não cumpre suas obrigações trabalhistas e não há prova de fiscalização adequada.
Responsabilidade de entes públicos: culpa “in eligendo” e “in vigilando”
Para órgãos e entidades públicas, a responsabilização não é automática. Como apontado em artigo publicado no portal Migalhas, o ente público somente responde quando há comprovação de falha na escolha da prestadora (culpa in eligendo) ou na fiscalização (culpa in vigilando).
Um acórdão do TRT-1, de 2025, reforçou essa diretriz: a inadimplência da prestadora não basta para atribuir responsabilidade ao órgão público, é preciso demonstrar ausência de controle efetivo.
Esse panorama jurisprudencial evidencia um ponto central: a segurança jurídica depende da capacidade do tomador de comprovar diligência, fiscalizar de forma contínua e registrar todo o processo.
Entendendo a responsabilidade subsidiária e seu alcance
A responsabilidade subsidiária se configura quando a tomadora pode ser chamada a responder por débitos trabalhistas não quitados pela prestadora.
Isso ocorre porque a tomadora se beneficia da força de trabalho e, por essa razão, deve demonstrar que fiscalizou corretamente as obrigações da contratada.
A falta dessa prova gera a presunção de falha de supervisão, fundamento direto da responsabilização.
Assim, a segurança jurídica na contratação de terceiros depende de procedimentos documentados que comprovem fiscalização ativa.
Terceirização lícita não elimina o risco trabalhista
Com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725) e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a licitude da terceirização de atividades-fim e meio.
Contudo, tal reconhecimento não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador de serviços.
Mesmo com contrato legal, diante de inadimplemento trabalhista pela prestadora, a tomadora pode ser chamada a responder pelos débitos.
Portanto, a legalidade da terceirização e a segurança frente a passivos trabalhistas são elementos distintos e a segundo exige controles efetivos e diligência ativa.
Como estruturar contratos e práticas com foco em segurança jurídica?
Para evitar ou mitigar o risco de responsabilidade subsidiária, é essencial que o tomador implemente uma abordagem sistemática e preventiva.
A seguir, os principais pilares dessa estrutura.
1. Cláusulas contratuais robustas e claras
- Cláusula de due diligence prévia: exigir da prestadora comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária no momento da contratação;
- Cláusula de auditoria e fiscalização: prever no contrato a possibilidade de auditorias periódicas (documentais ou in loco), com prazo para correção de irregularidades;
- Cláusula de responsabilidade por obrigações trabalhistas: deixar explícito que a prestadora é responsável pelo adimplemento de salários, encargos, FGTS, férias, etc., e que a tomadora poderá ser acionada subsidiariamente apenas em caso de inadimplência;
- Cláusula de prazo mínimo de manutenção documental: definir que a prestadora manterá registros completos (ex.: folha de pagamento, comprovantes de recolhimento) por tempo suficiente após a prestação de serviço.
Com contratos bem redigidos e transparentes, a empresa cria uma base jurídica que dificulta questionamentos futuros e reforça a diligência exigida pela jurisprudência para afastar a responsabilização.
2. Processos de seleção e qualificação criteriosos
Antes de contratar terceiros, a empresa deve:
- Realizar análise de histórico da prestadora: existência de passivos trabalhistas, reclamações, condutas ilícitas, histórico de recolhimento de encargos.
- Verificar regularidade fiscal, social e previdenciária de forma atualizada (CNDs, certidões, guias, etc.);
- Avaliar estrutura de governança da prestadora, capacidade de gestão de pessoas, rotinas administrativas e contábeis, principalmente se houver muitos colaboradores subcontratados.
Esse processo de “qualificação de fornecedores” ajuda a evitar que se recorra a prestadores com histórico de problemas jurídicos e fiscais, o que reduz a chance de inadimplência e de litígios.
3. Monitoramento contínuo e auditorias periódicas
A segurança jurídica não se conquista apenas na assinatura do contrato. É crucial manter vigilância ativa:
- Realizar auditorias periódicas de conformidade trabalhista e previdenciária;
- Exigir relatórios regulares de comprovação de pagamentos de salários, recolhimentos de FGTS, contribuições previdenciárias etc;
- Estabelecer um canal interno de compliance de fornecedores, com alertas de vencimento de documentos, certidões e regularidades.
Esse tipo de controle constante reduz a exposição da empresa e demonstra diligência, essencial para provar a inocência caso haja disputa judicial.
Como a wehandle contribui para mitigar o risco?
A wehandle apoia empresas na estruturação de controles mais sólidos dentro do processo de contratação e monitoramento de terceiros.
A plataforma valida, com o apoio de IA, mais de mil tipos de documentos, incluindo os trabalhistas, fiscais e previdenciários conforme os critérios definidos pelo contratante e ajuda na identificação de pendências e a manter as obrigações em dia.
O efeito de rede agiliza a análise documental quando um mesmo fornecedor atende a diferentes tomadores dentro da plataforma.
Como destacou Juliana Simões em matéria ao portal Petronotícias: “Documentos de fornecedores podem ser validados rapidamente e compartilhados, criando um efeito de rede que aumenta a eficiência operacional e reduz riscos trabalhistas”.
Esse aproveitamento ocorre exclusivamente dentro dos parâmetros definidos por cada contratante, sempre em conformidade com a LGPD e sem qualquer compartilhamento indevido.
Ao organizar históricos de due diligence, pendências, atualizações e registros de análise, a plataforma facilita a rastreabilidade do processo.
Com isso, a empresa ganha evidências claras de que aplicou os controles definidos, algo essencial em situações de auditoria ou disputas judiciais.
Esse conjunto de funcionalidades torna o processo mais transparente, estruturado e compatível com as exigências de segurança jurídica na gestão de terceiros.
Governança e compliance: o que sustenta a segurança jurídica na contratação de terceiros
Para demonstrar diligência e reduzir risco trabalhista, é necessário que a empresa estruture práticas internas como:
- Critérios objetivos de seleção de fornecedores;
- Diretrizes formais de due diligence e monitoramento;
- Definição de responsabilidades internas;
- Treinamentos regulares sobre obrigações legais;
- Registros organizados e rastreáveis.
Esses elementos formam a base de um programa de compliance capaz de prevenir falhas e fortalecer a atuação da empresa diante da Justiça do Trabalho.
Para empresas que buscam elevar a maturidade da gestão de terceiros, garantir a conformidade legal e estruturar processos capazes de reduzir riscos de maneira sustentável, conte com a wehandle.
