O papel do compliance na contratação de prestadores

Compliance na terceirização deixou de ser uma formalidade jurídica para se tornar um elemento estratégico na contratação de prestadores e na mitigação de riscos trabalhistas.
A complexidade das operações empresariais modernas tem levado companhias de todos os portes a recorrerem a prestadores de serviços como parte fundamental de sua estratégia de eficiência, flexibilidade e especialização.
No entanto, essa prática exige atenção rigorosa: como garantir que esses terceiros atuem em conformidade com os mesmos padrões legais e éticos exigidos da empresa contratante?
É nesse contexto que o compliance passa a ocupar um papel central na gestão de riscos, governança e sustentabilidade do negócio.
Mais do que nunca, empresas precisam garantir que seus parceiros terceirizados não representem uma vulnerabilidade, trabalhista, reputacional ou regulatória.
Neste artigo, vamos explorar em profundidade como o compliance se insere na contratação de prestadores, os principais cuidados a se observar e como estruturar um processo sólido de gestão de compliance trabalhista.
Por que o compliance é essencial na contratação de terceiros?
A terceirização não exime a contratante de responsabilidades legais sobre o trabalho executado. Pelo contrário, amplia o campo de exposição.
De acordo com a legislação brasileira, existe a possibilidade de responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratante em casos de irregularidades trabalhistas cometidas pelo prestador de serviço.
Na prática, isso significa que a empresa pode ser obrigada a arcar com encargos como salários atrasados, verbas rescisórias ou contribuições previdenciárias não recolhidas pelo fornecedor, mesmo sem vínculo empregatício direto.
Além do passivo trabalhista, estão em jogo outros riscos relevantes:
- Multas e sanções administrativas por descumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- Perdas contratuais e comerciais com clientes que exigem padrões de conformidade;
- Danos reputacionais que comprometem a confiança do mercado e dos investidores.
Conforme aponta artigo do Portal Contábeis, os desafios crescentes são impulsionados por avanços tecnológicos, mudanças regulatórias e questões ESG.
É mencionado que 68,8% dos profissionais consideram a análise de dados essencial, mostrando a necessidade de adaptação às novas demandas do mercado e seu impacto na gestão de compliance na terceirização.
O que considerar ao contratar prestadores: critérios além do preço
O erro mais comum na terceirização é priorizar o critério de custo em detrimento de uma análise mais ampla de integridade e regularidade.
Em um cenário onde as relações com terceiros estão no centro da operação, é essencial ampliar o escopo de avaliação. Veja os principais fatores que precisam ser considerados:
1. Regularidade trabalhista e fiscal
Antes da contratação, é essencial verificar se o prestador está com documentação trabalhista e fiscal em dia, como:
- Certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT);
- FGTS e INSS regularizados;
- Cumprimento de convenções coletivas do setor;
- Registro formal dos trabalhadores.
Essa análise não deve ser pontual, mas mantida ao longo da prestação do serviço por meio de um sistema de monitoramento recorrente, como plataformas de gestão de terceiros.
2. Histórico de conformidade e reputação
Avaliar se o fornecedor tem passagens por processos judiciais trabalhistas ou autuações por órgãos fiscalizadores, como Ministério do Trabalho e Receita Federal, é fundamental para mitigar riscos.
Também é importante verificar envolvimento em práticas questionáveis, como trabalho análogo à escravidão ou fraudes fiscais, que podem impactar diretamente a reputação e a conformidade da empresa contratante.
3. Cláusulas contratuais robustas
Todo contrato com terceiros deve prever cláusulas específicas de responsabilidade solidária, exigências de compliance, direitos de auditoria e critérios de desligamento em caso de não conformidade. Além disso, é recomendável incluir:
- Cláusulas anticorrupção (conforme a Lei nº 12.846/2013);
- Compromisso com LGPD e confidencialidade de dados;
- Obrigações sobre treinamentos e alinhamento com códigos de conduta.
4. Due diligence pré-contratual
A realização de due diligence é indispensável para mapear riscos antes de estabelecer o vínculo. Esse processo pode incluir:
- Questionários estruturados de integridade;
- Checagem de listas restritivas (CEIS, CNEP, OFAC);
- Avaliação de práticas de saúde, segurança e meio ambiente;
- Verificação de alinhamento com os valores da organização.
Gestão de compliance trabalhista: muito além da contratação
Ter critérios rigorosos na seleção de prestadores é apenas o ponto de partida. A gestão de compliance trabalhista precisa ser contínua e acompanhar todas as fases da relação com o terceiro.
Monitoramento ativo e periódico
Uma das boas práticas mais adotadas é o uso de sistemas de gestão de terceiros que automatizam o recebimento de documentos, alertam sobre vencimentos, registram não conformidades e facilitam auditorias.
A tecnologia, nesse caso, não apenas agiliza o processo, como aumenta a rastreabilidade e reduz falhas humanas.
Treinamento e alinhamento cultural
A conformidade não pode se limitar a normas: é preciso garantir que os terceiros entendam e compartilhem da cultura da organização. Isso inclui:
- Treinamentos sobre segurança, ética e integridade;
- Integração com os canais de denúncia e políticas internas;
- Acompanhamento comportamental dos prestadores alocados in loco.
Resposta a desvios e sanções
O tratamento de não conformidades precisa ser rápido, documentado e proporcional à gravidade do caso.
Dependendo do tipo de infração, as ações podem variar de plano de correção até a rescisão contratual com base nas cláusulas de compliance.
Responsabilidade solidária: o que a lei prevê?
A responsabilidade solidária na terceirização está prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI) e foi regulamentada pela Súmula 331 do TST.
Estas disposições legais consolidam o entendimento de que a empresa contratante pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas da prestadora, especialmente quando houver:
- Fiscalização inadequada do cumprimento das obrigações pela terceirizada;
- Inexistência de mecanismos de controle sobre a execução dos serviços;
- Indícios de fraude na terceirização ou intermediação irregular de mão de obra.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 , a terceirização foi ampliada, inclusive para atividades-fim, mas isso não exime as empresas contratantes de garantir um modelo robusto de governança sobre terceiros.
Compliance como elo entre governança e performance
Mais do que atender exigências legais, o compliance na terceirização fortalece a governança e sustenta os pilares de ESG, já que promove relações mais éticas, transparentes e alinhadas com os interesses de longo prazo da organização.
Além disso, empresas que estruturam bem sua gestão de compliance trabalhista conseguem:
- Reduzir custos com litígios e sanções;
- Atrair parceiros e investidores com perfil ético;
- Aumentar a previsibilidade e a segurança nas operações;
- Elevar a reputação no mercado e perante órgãos reguladores.
O estudo PwC's Global Compliance Survey 2025 revela que a complexidade dos requisitos de compliance aumentou significativamente, impactando negativamente o crescimento de 77% das empresas.
Ficou evidente que a cibersegurança, proteção de dados e governança corporativa são as principais prioridades de risco, enquanto a gestão de terceiros também é um desafio notável.
Caminhos para estruturar um processo eficiente de compliance na contratação
Para concluir, reunimos um checklist com os principais pilares para tornar o compliance um diferencial na contratação de prestadores:
- Mapear os riscos da terceirização no seu setor;
- Estabelecer critérios claros e objetivos na seleção de prestadores;
- Formalizar cláusulas contratuais que assegurem responsabilidade e integridade;
- Implantar ferramentas de gestão de terceiros com tecnologia de apoio;
- Capacitar os fornecedores sobre normas internas e expectativas éticas;
- Monitorar continuamente e agir com rapidez diante de não conformidades;
- Alinhar compliance à cultura organizacional, com apoio da liderança.
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