Cada norma regulamentadora aborda questões específicas, que merecem cuidado e conhecimento. Atualmente, existem 38 NRs em vigor, que são revisadas regularmente para se adaptar à realidade.
A NR 13, por exemplo, determina regulamentações para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão. Neste artigo, você vai conhecer mais detalhadamente sobre essa NR, como as regras básicas de sua aplicação. Boa leitura!
O que é a NR 13?
A NR 13 é uma norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
O seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam ou interagem com esses equipamentos, prevenindo acidentes e danos à saúde. Diante disso, conheça três definições importantes para compreender a norma:
- caldeiras: equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
- vasos de pressão: Recipientes fechados destinados a conter fluidos sob pressão, exceto caldeiras e tubulações.
- tubulações: conjunto de tubos e componentes destinados ao transporte de fluidos.
Por que a NR 13 é importante?
A NR 13 define parâmetros para a operação e inspeção correta de segurança de equipamentos como tubulações, caldeiras e vasos de pressão. Todos esses equipamentos são essenciais para a produção, ao mesmo tempo, são de alta periculosidade.
Ao seguir essas diretrizes, as empresas podem prevenir acidentes graves, como explosões e vazamentos de substâncias tóxicas, protegendo a integridade física e a vida dos trabalhadores.
Outro ponto é que a NR 13 impõe inspeções periódicas e manutenções regulares para identificar e corrigir possíveis falhas antes que causem incidentes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
Regras básicas da NR 13
Conheça as regras básicas dessa norma regulamentadora.
Setores
A NR 13 se aplica a uma ampla variedade de setores e atividades industriais que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações em seus processos operacionais. Entre os principais setores cobertos pela NR 13, destacam-se:
- indústria petroquímica e de petróleo e gás:
- indústria alimentícia:
- indústria metalúrgica e siderúrgica:
- indústria têxtil
- indústria de energia;
- indústria farmacêutica e cosmética.
Inspeções e manutenções obrigatórias
Caldeiras
- inspeção inicial: antes da entrada em operação, todas as caldeiras devem passar por uma inspeção inicial para verificar a conformidade com os requisitos de segurança;
- inspeção periódica: caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente, com a frequência determinada pela categoria da caldeira. As inspeções podem ser internas ou externas e envolvem testes de segurança e avaliação da integridade estrutural;
- manutenção preventiva: realização de manutenções preventivas regulares para evitar falhas e garantir o funcionamento seguro das caldeiras.
Vasos de pressão
- inspeção inicial: similar às caldeiras, os vasos de pressão também devem ser inspecionados antes de serem colocados em operação;
- inspeção periódica: frequência de inspeção definida pela categoria do vaso de pressão, podendo ser interna, externa ou ambas, dependendo do tipo de fluido e da pressão de operação;
- manutenção preventiva: manutenção regular para garantir a segurança e a eficiência operacional dos vasos de pressão.
Tubulações
- inspeção inicial: inspeção de toda a instalação de tubulações antes da operação para garantir conformidade com os padrões de segurança;
- inspeção periódica: verificações regulares para avaliar a integridade das tubulações, especialmente nas áreas sujeitas a corrosão, desgaste ou outros danos;
- manutenção preventiva: procedimentos de manutenção preventiva para evitar falhas e garantir a segurança do sistema.
Documentação e registros necessários
A NR 13 exige alguns documentos e registros que devem ser mantidos atualizados e disponíveis para inspeção. Esses incluem:
- prontuário da caldeira: deve conter arquivos como especificações técnicas, histórico de inspeções e manutenções, e certificados de segurança;
- prontuário do vaso de pressão: similar ao prontuário da caldeira, contendo todas as informações técnicas e registros de inspeções e manutenções;
- registros de inspeção e manutenção: documentação detalhada de todas as inspeções e manutenções realizadas, incluindo datas, resultados e medidas corretivas adotadas.
- relatórios de treinamento: registros de treinamento e qualificação dos profissionais envolvidos na operação e manutenção dos equipamentos.
Formação e qualificação de profissionais
Essa norma também define requisitos rigorosos para a formação e qualificação dos profissionais responsáveis pela operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações:
- operadores de caldeiras: devem possuir treinamento específico e comprovação de competência para operar caldeiras de acordo com a categoria e complexidade do equipamento.
- profissionais de manutenção: devem ser qualificados e certificados para realizar inspeções e manutenções nos equipamentos, seguindo as normas técnicas e de segurança.
- engenheiros e técnicos responsáveis: engenheiros e técnicos envolvidos na gestão e supervisão dos processos de inspeção e manutenção devem ter formação adequada e experiência comprovada na área.
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NR 13 e caldeiras
Segundo a NR 13, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
- a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²);
- b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
Além disso, as cadeiras precisam ser dotadas dos seguintes itens:
- a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
- b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
- c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
- d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
- e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Cabe ressaltar que a norma ainda destaca outros pontos importantes a respeito desse equipamento. Por exemplo, a instalação de caldeiras deve ter um projeto de autoria de PLH, respeitando para isso aspectos de segurança, saúde e meio ambiente presentes nas normas regulamentadoras, mas também convenções e outras legislações.
Vasos de pressão
Sobre os vasos de pressão, a NR 13 destaca que esses devem ser categorizados, usando como base a classe do fluido e o grupo de potencial de risco.
Os fluidos contidos nos vasos de pressão devem ser classificados conforme descrito a seguir:
- a) classe A:
I – fluidos inflamáveis;
II – fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a duzentos graus Celsius (200 ºC);
III – fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm);
IV – hidrogênio;
V – acetileno.
- b) classe B:
I – fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC);
II – fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm).
- c) classe C:
I – vapor de água;
II – gases asfixiantes simples;
III – ar comprimido.
- d) classe D:
I – outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores.
Os vasos de pressão ainda precisam conter:
- válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA;
- dispositivos de segurança ou outros meios previstos no projeto para vasos de pressão submetidos a vácuo;
- medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança;
- instrumento que indique a pressão de operação.
Tubulações
As empresas que possuam tubulações enquadradas na NR 13 precisam elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas:
- a) os fluidos transportados;
- b) a pressão de trabalho;
- c) a temperatura de trabalho;
- d) os mecanismos de danos previsíveis;
- e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
Conclusão
A NR 13 desempenha um papel essencial na segurança industrial no Brasil, ao estabelecer requisitos rigorosos para a operação, inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
Seguir as diretrizes desta norma é necessário não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e garantindo a integridade dos equipamentos.
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