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Responsabilidade do tomador de serviço: o que é e como funciona

Você sabe qual a responsabilidade do tomador de serviços quando algo dá errado? Por exemplo, quando a prestadora de serviços não cumpre com todas as obrigações trabalhistas dos funcionários que estão trabalhando na sua empresa.  

Caso você não saiba, perante a lei, você (ou a empresa na qual você atua) também responde judicialmente quando a prestadora não cumpre com as obrigações legais perante os funcionários. A tomadora de serviços tem o que se chama de responsabilidade subsidiária. 

Aliás, uma decisão em 2022 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou justamente isso informando que tanto a prestadora quanto a tomadora de serviços devem ser chamadas numa ação trabalhista. 

Quer saber mais sobre o assunto e evitar problemas para o seu empreendimento? Então, continue com a leitura.


O que é terceirização de mão de obra?

 

Trata-se de um acordo firmado por meio de contrato entre duas empresas. Elas fecham o compromisso de prestação de serviço, ou seja, a empresa tomadora de serviços paga à empresa prestadora para que esta lhe forneça a mão de obra necessária para a conclusão de determinado trabalho ou para ocupar um cargo. 

Para muitos negócios, é uma ótima maneira de reduzir custos, pois é possível conseguir, dessa forma, mão de obra especializada sem precisar, por exemplo, realizar um procedimento de recrutamento e seleção.  

Além disso, a tomadora livra-se de boa parte da burocracia, já que não é ela quem contrata o funcionário diretamente, mas sim a prestadora de serviços. 

Leia também: Entenda por que a terceirização é uma ótima opção para reduzir custos!


Quais serviços podem ser terceirizados?

 

Antes da nova lei de terceirização (Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017), apenas atividades-fim poderiam ser terceirizadas. E quais são essas atividades? São aquelas que não estão diretamente relacionadas com o principal serviço ou produto oferecido pela empresa. 

No caso, atividades-fim são os serviços de limpeza e segurança da empresa, por exemplo. Até mesmo serviços de portaria e secretaria fazem parte desse grupo. 

Porém, após 2017, foi liberada a terceirização de qualquer atividade, ou seja, tanto atividades-fim (que já eram liberadas) quanto atividades-meio. Isso significa que, a partir da nova lei, até mesmo as funções que mantêm relação direta com o principal serviço ou produto do negócio podem ser terceirizadas. 

Porém, há exceções à regra. No artigo 19-B é dito expressamente o seguinte: “O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)…”. 

Isso significa que não podem ser terceirizados serviços de vigilância e transporte de valores e que, caso sua empresa precise de funcionários para exercer a função, terá que contratá-los diretamente seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



Legalmente, o tomador de serviços também é responsável pelos terceirizados?

 

Com certeza. Não é porque houve a terceirização que a tomadora fica 100% segura judicialmente. Aliás, existem diversos pontos nos quais a tomadora precisa ficar atenta ao contratar terceirizados para não ter problemas na justiça do trabalho. 

Um deles é o fato de que a empresa tomadora deve tratar os funcionários contratados diretamente e os terceirizados de maneira igualitária. Por exemplo, se a empresa tem um refeitório, ele não pode ser usado apenas pelos empregados da empresa, mas sim por todos (terceirizados ou não). 

O mesmo vale para outros aspectos como treinamentos, medidas de segurança, transporte, atendimento médico e outros. 

Além disso, o terceirizado precisa exercer exatamente a função para a qual foi contratado. Caso isso não aconteça, o funcionário pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça. Se a acusação for confirmada por meio de provas, ou seja, indícios e fatos de que o trabalho que era realizado no dia a dia não são compatíveis com o contrato, o vínculo será reconhecido. 

E, por fim, mas não menos importante, outro ponto relevante é a responsabilidade do tomador de serviço nas causas trabalhistas. Trata-se de uma responsabilidade subsidiária na maioria dos casos, ou seja, se a prestadora não pagar as verbas trabalhistas dos funcionários, é a tomadora que fica responsável por esse pagamento. 

É por isso que é de grande importância ter todos os cuidados antes de fechar contrato com uma prestadora de serviços. Analise toda a documentação não só no momento inicial, mas durante todo o prazo do contrato. 

Veja também: Como otimizar a avaliação de documentos de terceiros? 


Quais os tipos de responsabilidades empresariais sobre esse aspecto?

 

Responsabilidade subsidiária

 

Trata-se de uma responsabilidade secundária, digamos assim. Isso quer dizer que, caso um terceirizado ingresse na justiça exigindo o pagamento de verbas trabalhistas, a tomadora só terá o dever de pagar caso a prestadora não cumpra com o acordo, ou seja, não realize o pagamento. 


Responsabilidade solidária

 

Neste caso, o problema para a tomadora de serviços costuma ser um pouco maior e ocorre quando é identificado que a terceirização se deu de forma ilícita. Mas sobre o que seria isso? 

Ter uma responsabilidade solidária significa dizer que, perante a lei, em caso de processo trabalhista, a tomadora e a prestadora de serviços estão em pé de igualdade. Ou seja, tanto uma quanto a outra são diretamente responsáveis pelo pagamento dessas verbas. 

E quais seriam os casos de terceirização ilícita? Aquelas que estão no artigo 19-B da lei de terceirização de 2017, no qual diz que não é possível terceirizar funções de vigilância e transporte de valores. 

Há outra situação na qual há responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviço: trata-se da higiene e salubridade no ambiente de trabalho. Caso a tomadora não ofereça isso aos seus funcionários, inclusive aos terceirizados, a prestadora responde judicialmente, na mesma medida, no pagamento de indenização trabalhista. 

Confira também: Prevenção: identificação e controle de riscos ocupacionais!


 

Afinal, qual é a responsabilidade do tomador de serviço?


Do que podemos identificar neste conteúdo, somos capazes de identificar 3 importantes responsabilidades: 

  • tratar igualmente os funcionários contratados diretamente e terceirizados; 
  • os terceirizados devem realizar a função exata que está no contrato, ou seja, que foi proposta no momento da assinatura do documento; 
  • acompanhar se a prestadora de serviço está pagando os terceirizados corretamente e dentro do que exige a CLT.

    São muitas as responsabilidades e nem sempre é fácil manter todo esse controle, especialmente se o negócio em questão tem uma grande quantidade de funcionários e filiais espalhadas pela região, estado ou país. 


    Por isso, delegar a parte burocrática na hora de contratar funcionário terceirizado costuma ser uma boa ideia e oferecer diversas vantagens.

    A Wehandle analisa toda a documentação das prestadoras de serviços e faz a gestão dos contratos e demais documentações. Isso não retira a responsabilidade do tomador de serviço, mas reduz consideravelmente as chances de problemas com a justiça e pagamentos de multas pesadas que prejudicam o negócio. 

    Quer entender melhor como nós trabalhamos e como podemos te ajudar? Então, veja quais serviços oferecemos e agende uma demonstração! 

     

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