Você sabe qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade? Se a resposta é não, não se preocupe, pois essa confusão é bastante comum. Considerando que os dois são adicionais e que são pagos aos empregados em situações de risco, as pessoas costumam confundir esses dois termos.
Mas, para que a empresa seja capaz de pagar todos os adicionais de forma correta e que não pague valores a mais do que deveria, nós fizemos este conteúdo para esclarecer melhor diversos pontos sobre o assunto.
Acompanhe!
O que é um adicional e por que deve ser pago?
Antes de falar sobre qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade especificamente, vamos explicar primeiro o que é um adicional e por qual motivo a sua empresa é obrigada a pagá-lo em determinadas situações.
Entre os adicionais aos quais os trabalhadores têm direito pela CLT, estão:
- adicional noturno;
- adicional de hora extra;
- adicional de transferência (mudança do local de trabalho);
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade.
Para entender melhor, o adicional não possui característica indenizatória, mas sim, de contraprestação. É uma forma de “compensar” o profissional pelo risco ou desgaste físico e/ou mental que o trabalho oferece.
O que é adicional de insalubridade?
Já ouviu o termo “local insalubre”? É justamente a isso que se refere o adicional de insalubridade, ou seja, diz respeito ao local de trabalho. Trata-se, por exemplo, de um local no qual o funcionário é constantemente exposto a um agente químico, biológico ou físico por conta da função que exerce.
Para ficar mais claro, um exemplo bem comum de local que com bastante frequência paga esse tipo de adicional aos seus funcionários é o hospital.
O adicional de insalubridade deve ser pago a todo e qualquer trabalhador que esteja exposto a esse risco. Mas como saber se a empresa precisa pagar? É simples: você deve observar o que diz a NR 15. Esse documento detalha quais são as atividades e operações insalubres.
O pagamento do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e deve ser calculado com base no salário do funcionário. Sendo assim, de acordo com o Laudo de Insalubridade (que é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, o médico e ou engenheiro do trabalho), os graus podem variar da seguinte forma:
- mínimo: 10% de adicional;
- intermediário: 20% de adicional;
- máximo: 40% de adicional.
Dessa forma, se há um ou mais trabalhadores na sua empresa que lidam diretamente com algum agente nocivo descrito na NR 15, o adicional de insalubridade deve ser pago.
Veja também: Quais são as principais NRs da construção civil?
O que é adicional de periculosidade?
Para entender bem qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade, precisamos explicar cada um dos termos. Então, vamos ao adicional de periculosidade.
Pelo próprio nome, ou seja, periculosidade, já podemos entender ou, ao menos, imaginar, de que se trata de algo perigoso. Sendo assim, um trabalho que tem grau de periculosidade é algo que oferece risco ao trabalhador e, portanto, ele deve receber uma “compensação” por isso.
Aqui, podemos citar situações perigosas como uso de explosivos ou ainda trabalhar em locais que são visados por bandidos para roubos. Outro exemplo? Pessoas que trabalham como seguranças, pois estão mais expostas à violência física do que outros funcionários da empresa. O artigo 193 da CLT descreve as situações em que esse adicional deve ser pago:
- Inciso I: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012);
- Inciso II: roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012).
Para entender de forma mais detalhada o que é ou não classificado para o pagamento desse adicional, você deve analisar a NR 16.
Diferente do adicional de insalubridade, o de periculosidade não tem variação de graus. Por isso, há apenas uma porcentagem a ser seguida na hora do cálculo: 30% com base no salário base do funcionário.
Quer mais informações sobre adicional de periculosidade?
Então, confira o nosso conteúdo que fala sobre o que é esse adicional e quais são os documentos necessários!
Afinal, qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
A principal diferença entre esses dois adicionais diz respeito ao tempo de exposição.
Se você pensar, por exemplo, em uma fábrica na qual o trabalhador está exposto a um ruído bastante elevado. Caso ele venha a ter problemas de audição por conta da função, isso acontecerá em um momento futuro, por conta da exposição ao agente no dia a dia. Nesse caso, estamos falando do adicional de insalubridade.
Já no de periculosidade, vamos dar como exemplo trabalhar com explosivos. Um único segundo pode ser fatal caso o funcionário seja exposto diretamente ao agente. Assim, ele pode trabalhar por anos com explosivos e não prejudicar a saúde por conta da função, mas um único momento pode mudar tudo completamente.
Lembrando que, nos dois casos, o adicional deixa de ser pago no momento em que o risco e o perigo deixam de existir. E isso é lógico já que ele é pago como uma recompensa ao trabalhador pela exposição.
O funcionário pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não, na verdade, nunca puderam. O que acontece é que o artigo na CLT que trata sobre o assunto (193, parágrafo 2º) acabou não sendo muito claro quando disse “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.
Esse trecho final abriu margem para que muitos funcionários entrassem na justiça pedindo os dois, já que estavam expostos tanto ao adicional de insalubridade quanto de periculosidade.
Porém,a legislação adicional vem sendo bastante taxativa quanto a isso e assim, a empresa só deve pagar um ou outro. O próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho), que em outro momento aceitava a acumulação quando justificados por fatores distintos, é, atualmente, taxativo quanto a não ser possível essa acumulação.
Como calcular adicional de insalubridade e periculosidade?
Para ajudar você a entender melhor sobre o assunto e, principalmente, como aplicá-lo na prática. Vamos dar exemplos de como calcular adicional de insalubridade e periculosidade.
Cálculo de adicional de insalubridade
Primeiro, precisamos lembrar sobre os graus de insalubridade que variam entre 10%, 20% e 40%. Segundo, é necessário também deixar claro que esse adicional é pago com base no salário mínimo (como regra geral) que atualmente (considerando a data 21 de março de 2023) está em R$ 1.302.
Então, vamos dar como exemplo Luciano. Ele trabalha numa empresa de construção civil e fica em contato direto e frequência com maquinários de ruídos elevados. A perícia do Ministério do Trabalho emitiu um laudo afirmando que o grau de insalubridade do local é de 20%
Sendo assim, calculando 20% de R$ 1.302, Luciano tem que receber o valor de R$ 260,40 a mais como adicional de insalubridade.
Cálculo de adicional de periculosidade
Nesse caso, vamos pensar em Luiza. Ela trabalha diretamente com o transporte de valores e, portanto, atua na atividade na qual está frequentemente exposta a assaltos.
No caso, a porcentagem é fixa, ou seja, 30% e o cálculo é feito em cima do salário base de Luiza. Ou seja, se ela ganha R$ 2.000 por mês, significa que vai receber R$ 600 a mais, ou seja, R$ 2.600 por mês enquanto a situação de risco durar.
Qual o impacto dos adicionais na folha de pagamento?
É preciso que o pessoal do RH e do departamento financeiro fiquem bem atentos ao pagamento desses adicionais. O setor no qual o trabalhador exerce a função deve sempre atualizar as equipes sobre mudança ou não do grau de insalubridade ou se há periculosidade ainda, por exemplo.
Para te ajudar, baixe a nossa Planilha de Análise de Riscos na qual é possível listar e organizar todos os riscos presentes em cada ambiente da empresa.
Além disso, na hora de fazer o cálculo, outros adicionais devem ser levados em consideração. Por exemplo, o funcionário que faz hora extra ou recebe adicional noturno em situações de periculosidade.
Agora que você já entendeu qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade, coloque este conhecimento em prática. Isso é capaz de evitar diversos problemas judiciais, aliás, esses adicionais estão entre as principais causas de ações na Justiça do Trabalho. Portanto, o melhor a fazer é seguir o velho ditado: “melhor prevenir que remediar”.
E falando em prevenir, uma das formas de fazer isso é contratando uma empresa de gestão de terceiros para analisar se todos os documentos dos seus funcionários estão em dia. Confira como a Wehandle pode te ajudar nisso!