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Eventos SST no eSocial: confira os prazos e evite multas!

É muito importante ficar de olho nos eventos SST no eSocial, afinal de contas, perder o prazo pode causar muita dor de cabeça com burocracia e, é claro, o pagamento de multas. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre o assunto. 

Lembrando que, a partir de 1 de janeiro de 2023, o registro das informações dos empregados tornam-se obrigatórias pelo eSocial. Então, se você ainda não se cadastrou, precisa saber como deve fazer a partir de agora. 

Continue com a leitura e entenda tudo o que precisa sobre o assunto! 

 

Veja também: Eventos SST: quais são e como enviá-los ao eSocial? 

 

O que é eSocial? 

 

Algumas pessoas podem não estar familiarizadas com a plataforma ainda, mas é uma plataforma que foi lançada pelo Governo Federal em 2014 com o objetivo de facilitar a vida das empresas. 

Antes, eram necessárias várias guias para pagar as obrigações trabalhistas, o que tornava o processo mais burocrático e com maior chance de erros. Com o eSocial, tudo ficou unificado em uma única guia que pode ser paga online por meio do código de barras. 

Para acessar é muito simples: basta fazer o seu login no Gov.br. Assim que você acessar, poderá alternar entre o perfil pessoa, física e pessoa jurídica e vai encontrar o botão para emitir as guias de pagamento de cada funcionário. 

 

E o que é SST no eSocial? 

 

SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e fica claro que é algo de grande importância. Estamos falando de normas legais que as empresas devem seguir para garantir a segurança do trabalhador. 

O objetivo é tentar reduzir os índices de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Portanto exames admissionais, demissionais e outros devem ser enviados para o sistema do eSocial dentro dos prazos adequados para evitar futuros problemas com a justiça. 

Por exemplo, se houver uma mudança no ambiente de trabalho e o funcionário passar a ser exposto a substâncias consideradas nocivas pela lei, isso deve ser notificado imediatamente como um dos eventos SST no eSocial. 

 

 

 

Quem precisa enviar eventos SST no eSocial? 

 

Essa é uma dúvida bastante comum, afinal de contas, as mudanças ainda são relativamente recentes e para quem estava acostumado ao sistema antigo, pode ser uma certa dificuldade. Mas a gente da Wehandle está aqui justamente para facilitar sua vida.  

As empresas que precisam mandar eventos SST no eSocial se dividem em 4 grupos: 

  • Grupo 1: aquelas com faturamento maior de R$ 78 milhões; 
  • Grupo 2: com faturamento menor que R$ 78 milhões 
  • Grupo 3: empregador pessoa física, com exceção do empregador doméstico, que optam pelo Produtor Rural PF, Entidades sem Fins Lucrativos ou Simples Nacional; 
  • Grupo 4: organizações internacionais e órgãos públicos. 

Agora que você sabe que está dentro do grupo que precisa enviar a documentação por meio da plataforma do eSocial, deve se manter atualizado sobre os prazos para isso. 

 

Quais são os prazos para envio dos eventos SST na plataforma? 

O prazo para o envio dos eventos SST no eSocial depende do evento a ser comunicado. Por exemplo, no caso da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a empresa tem até 1 dia útil para enviar os documentos. Porém, esse prazo é apenas no caso de danos físicos. Se o resultado do acidente for morte, a comunicação precisa ser imediata. 

E o que acontece caso a CAT não seja enviada dentro desse prazo? A empresa pode pagar uma multa bastante significativa cujo valor varia entre o salário mínimo e o teto do valor do INSS.  

Porém, se já aconteceu em outro ou outros momentos de o empreendimento enviar a CAT fora do prazo, a multa pode ser ainda maior. Você pode entender com maiores detalhes sobre o assunto na própria lei que determina a cobrança (Lei 8.213 de 24 de julho de 1991). 

Além da CAT há outros eventos SST que devem ser comunicados por meio do eSocial. Veja abaixo quais são eles e os prazos para envio. 

 

Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos 

Se houver qualquer mudança no ambiente de trabalho, esse é um evento que precisa ser enviado. No anexo IV do Decreto 3.048 de maio de 1999 você vai encontrar quais são as substâncias que a lei considera agentes nocivos e que, portanto, você deve enviar o evento ao eSocial, caso alguma ou algumas delas passem a fazer parte do dia a dia do seu funcionário. 

E, caso não haja nenhum tipo de agente nocivo, ao contrário do que muitos pensam, isso também deve ficar registrado. No caso, entra o código 09.01.001 que representa a Ausência de Fator de Risco ou de Atividades Previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. 

O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março. 

Aqui também há o pagamento de multas caso o envio da documentação seja realizado fora do prazo. No caso, o valor pode variar de pouco mais de R$ 24 mil a mais de R$ 240 mil. Sendo assim, o melhor mesmo é sempre cumprir os prazos. 

 

Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

Aqui diz respeito a todos os exames médicos que são realizados enquanto há o vínculo empregatício. No caso, por exemplo, temos aqui o exame admissional que deve ser feito antes de o funcionário ter iniciado as atividades. 

Os prazos aqui costumam variar de acordo com o tipo de evento SST de Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Mas, regra geral, o prazo é de até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame em questão. 

Quanto às multas, quando exames como o admissional, de retorno ao trabalho, demissional, mudança na função ou periódico que não for feito, a empresa pode pagar mais de R$ 4 mil. 

 

 

Como evitar as multas do eSocial? 

Bom, obviamente, a melhor forma de evitar multas é fazer tudo dentro dos prazos e conforme a legislação exige. Afinal de contas, isso não só evita surpresas quando aparecer um fiscal do trabalho como também deixa a sua equipe mais motivada a trabalhar, já que todos os direitos estão sendo seguidos e cumpridos. 

De uma forma geral, é importante enviar todos os eventos relacionados aos seus funcionários como demissões e admissões, férias, afastamento e outros. Se sua equipe usar EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) é essencial ter alguém para fiscalizar e ter a certeza de que todos estão sendo utilizados e da forma correta. 

Verifique também se o cadastro de todos os funcionários estão  atualizados e se a saúde deles está sendo monitorada com a frequência correta.  

Um ponto de grande importância são os  treinamentos, sempre lembrando aos colaboradores os riscos da função que exercem e também a importância dos uso dos equipamentos de proteção. Quanto mais informação for dada a eles, melhor para o seu negócio. 

 

Como um software de gestão de terceiros pode ajudar? 

Aqui na Wehandle temos um software específico para a gestão de terceirizados. É uma ótima maneira de não se sobrecarregar com essa demanda. Nós monitoramos todas as documentações necessárias, analisamos prazos para evitar problemas futuros, fazemos o armazenamento das documentações e muito mais. 

Agora que você já sabe a importância de enviar no prazo certo os eventos SST no eSocial, coloque este conhecimento em prática. Analise a documentação dos profissionais contratados e veja se tudo está dentro do que exige a lei. 

Não tem tempo suficiente ou equipe para isso? A gente te ajuda!

Entre em contato com a nossa equipe e veja como podemos facilitar o seu dia a dia e evitar o pagamento de multas! 

 

 

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