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Eventos SST: quais são e como enviá-los ao eSocial?

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No último artigo, falamos sobre documentos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho. Além disso, também listamos os principais exames médicos que devem ser enviados ao eSocial por meio do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Mas você sabia que existem outros eventos SST com envio obrigatório no eSocial? 

Desde a primeira vez que discutimos sobre esse assunto, insistimos em repetir que a adaptação à ferramenta já não é mais apenas uma opção, pois seu uso passou a ser obrigatório pelas empresas. Ou seja, comece conhecendo sobre os eventos o quanto antes para não sofrer com mudanças bruscas num futuro próximo.

Por isso, nesse artigo, você vai ficar sabendo quais são os eventos SST a serem enviados no eSocial e como você pode transmiti-los ao sistema.

Ah, lembramos ainda que existem eventos que não estão relacionados com a SST, mas que são pré-requisitos para a conclusão dos mesmos que iremos tratar. Então fique atento!

 

O que são eventos do eSocial?

 

Os eventos do eSocial nada mais são do que agrupamentos de informações correspondentes à relação entre trabalhador-empregador, como condições do ambiente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e comunicações de acidentes de trabalho, por exemplo.

No total são 45 eventos, classificados em três tipos: Eventos Iniciais, Eventos de Tabela, Eventos Periódicos e Eventos Não Periódicos, que possuem uma sequência cronológica de envio que precisa ser respeitada.

Na SST, atualmente existem três eventos que devem ser transmitidos obrigatoriamente ao eSocial. Além disso, vale ressaltar que cada um deles possui um prazo, por isso, fique atento para não perder o dia de fazer o envio de todos eles.

 

Quais são os eventos SST que devem ser enviados no eSocial?

 

A SST possui inúmeros documentos e normas regulamentadoras que norteiam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, entretanto, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. É o que veremos a seguir:

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

 

Esse evento é exclusivamente para comunicação de acidente de trabalho pela empresa, emitindo assim o CAT, mesmo que o trabalhador não esteja ausente de suas atividades laborais. 

Se o acidente de trabalho resultar no afastamento do trabalhador, a empresa também deverá, obrigatoriamente, enviar a ocorrência S-2230 – Afastamento temporário.

Além disso, a CAT deve ter sua emissão em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, mesmo que não haja afastamento ou invalidez.

Aqui, é necessário informar o tipo de acidente, horário e data de ocorrência do acidente de trabalho, situação geradora, local do acidente, agente causador e informações relativas ao atestado médico.

A comunicação do acidente de trabalho deve ter seu registro até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, imediatamente.

 

Homem machucado sentando no chão após acidente de trabalho

 

S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador

 

Esse evento serve para fornecer informações relativas ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo do vínculo laboral com a empresa, bem como os exames complementares, com as respectivas datas e conclusões de acordo com o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Aqui, devem ser informados os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e os indicados no PCMSO, de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Também devem ser enviadas informações como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), resultados de exames solicitados pelo médico do trabalho, fechamento de admissão e desligamento do colaborador.

Além disso, é necessário enviar todos os documentos relacionados à exames periódicos, sexto mês (audiometria), exames de retorno ao trabalho e mudança de função.

Por fim, o envio do evento S-2220 deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte ao exame correspondente. No entanto, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o disposto na legislação, sendo permitido apenas o registro de informações no eSocial até o dia 15 do mês seguinte.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de risco

 

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pela empresa, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a fatores de risco a que o trabalhador está exposto e às condições de insalubridade ou periculosidade das atividades descritas na “Tabela 24 – Fatores e Atividades de Risco – Aposentadoria Especial” do eSocial.

A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Regulamento da Segurança Social devem ser informados. Caso não haja exposição ao risco, deve-se informar a ausência de fator de risco ou atividades previstas no Anexo IV da da Tabela 24.

Além disso, é necessário declarar informações referentes ao local de trabalho,  Equipamento de Proteção Individual – EPI, sobre o exercício de atividade com exposição a risco, documentar a lista de produtos, definir o limite de tolerância e substituição do PPP, descrição das atividades desempenhadas e quem é o responsável pelos registros ambientais.

O envio deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao início dos eventos obrigatórios de SST ou à entrada/contratação do trabalhador. No entanto, no caso de alterações à informação inicial, o envio deve ser até ao dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.

 

Trabalhador com roupa de proteção contra perigos biológicos dos eventos sst

 

Como enviar os eventos SST no eSocial?

 

Confira o passo a passo para enviar os eventos SST dentro do eSocial.

 

1. Clique aqui para acessar o sistema do eSocial.

 

Primeiramente, o usuário deve utilizar um Certificado Digital. Mas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem apenas 1 trabalhador ativo, poderão usar apenas o Código de Acesso.

 

Acesso via gov.br

 

A conta gov.br é um meio de acesso aos serviços digitais do Governo Federal. Com um único usuário e senha, os cidadãos poderão usar todos os serviços públicos integrados à conta gov.br.

Para acessar o sistema, é obrigatório ter uma conta gov.br e usar uma senha para o próprio serviço ou um certificado digital.

 

Print de página inicial so ambiente eSocial

 

Acesso com Certificado Digital

 

Para acessar o eSocial por meio do certificado digital, é necessário registro prévio e cessão do respectivo selo de confiança no portal gov.br.

 

2. Clique em “trocar perfil/Módulo”

 

Após realizar o login no ambiente do eSocial, surgirá para o usuário os perfis/módulos disponíveis.

Você deverá clicar na opção Trocar Perfil/Módulo para acessar os eventos SST.

 

Print de tela para troca de perfil/módulo do eSocial

 

3. Selecione o módulo “Segurança e Saúde no Trabalho”

Print página do eSocial eventos sst

Aparecerão dois menus:

 

  • Empregador – exibe as informações do evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público);

 

  • Trabalhador – dividido nas opções “Empregados” e “Trabalhador sem Vínculo”, permite a inclusão e edição de eventos de SST para cada trabalhador.

 

 4. Clique no menu “Trabalhador” para visualizar os Eventos SST

 

Print eventos sst no eSocial

 

Na seção “Gestão de empregados”, aparecerá uma relação para empresas com até 12 trabalhadores. Clique no nome do trabalhador para visualizar e editar seus dados.

 

Print tela gestão de empregados no ambiente eSocial

No entanto, se a sua empresa tiver mais de 13 trabalhadores, você deve digitar o CPF do trabalhador em questão para realizar sua busca.

 

5. Para visualizar informações dos trabalhadores, clique em  “Empregados”. Basta digitar o CPF.

 

Print de tela seção gestão de empregados do ambiente eSocial

 

Por fim, nesta tela estarão os eventos SST. Clique sobre cada um deles e siga com o preenchimento dos dados em cada etapa.

 

Print da tela para cadastrar os eventos sst no eSocial

 

Sua empresa está com as documentações SST em dia para envio no eSocial?

 

É muito importante que, caso você se sinta um pouco perdido, busque orientação profissional. O eSocial para SST trouxe ao mercado uma demanda que antes não existia: gestão de SST integrada ao eSocial para empresas. 

Portanto, a principal orientação para quem se sente perdido, nada mais é que buscar ajuda. Pois em 2023 começarão as multas em caso de descumprimento pela ausência do envio de algum evento de SST.

A boa notícia é que existem soluções que facilitam essa tarefa que pode parecer um pouco assustadora. A Wehandle é um software especializado em gestão de terceiros e funciona como uma grande aliada nessa atividade, garantindo a conformidade e promovendo uma gestão de documentos eficiente para a sua empresa.

Agora que você já conhece todos os eventos SST que devem ser transmitidos ao eSocial, você precisa estar atento se todas as documentações estão corretas e atualizadas para o envio das informações ao módulo SST. 

Por fim, com a Wehandle, é possível avaliar e validar os documentos de SST de forma rápida, segura e automatizada. Não espere ser pego de surpresa pela falta de documentos na hora de preencher os eventos do eSocial. Conte conosco para validar todas as documentações necessárias.

Conheça mais sobre a nossa plataforma. Entre em contato com um de nossos especialistas, nós teremos o prazer em te ajudar nessa etapa.

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