fbpx

Convenção Coletiva de Trabalho: conheça mais sobre a CCT

()

Tão importante quanto conhecer a legislação trabalhista, é saber também sobre a Convenção Coletiva de Trabalho. Essa última traz uma série de regras específicas em cada setor que é empregado. 

Inclusive, a Convenção Coletiva de Trabalho é um importante instrumento de gestão, trabalhando em prol dos trabalhadores para que eles tenham a garantia de seus direitos.

Neste artigo, você vai conhecer mais detalhadamente como a CCT funciona, o que ela negocia, entre outros pontos importantes!

Convenção Coletiva de Trabalho

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

Uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, sendo um acordo celebrado entre uma ou mais organizações sindicais laborais e uma ou mais organizações sindicais patronais. 

O objetivo dela é estabelecer regras e condições de trabalho específicas para os profissionais de um determinado setor, empresa ou categoria profissional. Além do mais, as convenções coletivas são uma forma de garantir que os direitos e interesses dos trabalhadores sejam protegidos e que as relações entre empregadores e empregados sejam regulamentadas de forma justa. 

Leia também: Processos Trabalhistas: principais riscos e como prevenir

O que é negociado pela CCT?

A CCT pode abordar uma ampla variedade de questões relacionadas às relações de trabalho e às condições de emprego. Os temas negociados variam de acordo com a indústria, o setor e as partes envolvidas. Mas, no geral, os pontos a seguir são os comuns: 

  • salário; 
  • jornada de trabalho; 
  • piso salarial; 
  • reajuste salarial; 
  • hora extra; 
  • benefícios.

Como os colaboradores podem encontrar a CCT na qual se enquadram? 

A primeira coisa é entrar no site do sindicato da sua categoria profissional. Cabe ao sindicato fornecer orientações e cópias do acordo. Caso esteja em dúvida sobre a categoria, o departamento de recursos humanos pode ajudar. Eles devem estar cientes do acordo que rege as condições de trabalho na empresa.

Tem ainda aquelas empresas que disponibilizam cópias das convenções coletivas em seus sites. 

Leia também: Desvendando os cálculos judiciais trabalhistas: direitos e valores

O que diz a lei sobre a Convenção Coletiva de Trabalho?

Confira a seguir o que diz a CLT sobre a Convenção Coletiva de Trabalho: 

“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 ;

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – regulamento empresarial;

VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – troca do dia de feriado;

XII – enquadramento do grau de insalubridade;

XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.

  • 1º No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação.
  • 2º A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
  • 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
  • 4º Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.
  • 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.”

O que difere o acordo coletivo de trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

Tanto o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) quanto a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) são tipos de acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, com o objetivo de regular as condições de trabalho. No entanto, eles se diferem quando se trata de alguns aspectos. 

A primeira diferença é em relação à abrangência. A CCT é um acordo que se aplica a uma categoria profissional ou econômica mais ampla, abrangendo diversas empresas e trabalhadores de um setor específico, independentemente de serem membros de sindicatos.

Por sua vez, o ACT é um acordo que se aplica a uma empresa ou a um grupo específico de empregados dentro de uma empresa. Os termos dele são aplicáveis apenas aos trabalhadores e empregadores envolvidos naquela empresa ou grupo.

Em relação à flexibilidade, devido à sua maior abrangência, as CCTs tendem a estabelecer regras e condições gerais que podem ser mais rígidas e uniformes. Os ACTs permitem maior flexibilidade, uma vez que podem ser adaptados às necessidades específicas de uma empresa ou grupo de empregados.

Existem outras diferenças, mas no geral a CCT é um acordo mais amplo que abrange categorias profissionais ou setores inteiros, enquanto o ACT é acordo específico que se aplica a empresas ou grupos de trabalhadores dentro de uma empresa. 

No entanto, vale destacar que ambos desempenham um papel importante na regulamentação das condições de trabalho e nas relações entre empregadores e empregados, mas sua aplicação e escopo variam.

Por que é importante que o RH conheça a Convenção Coletiva de Trabalho?

Convenção Coletiva de Trabalho

É essencial que os responsáveis pelo RH da empresa conheçam bem a Convenção Coletiva de Trabalho na qual a empresa está enquadrada. Caso contrário, as normas definidas pela CCT podem ser infringidas sem ao menos que eles saibam, causando prejuízos e implicações judiciais. 

Enfim, existem vários motivos para que se conheça a CCT, entre os quais estão: 

  • cumprimento legal: a CCT é um acordo legalmente vinculativo que define as regras e condições de trabalho para um grupo de trabalhadores ou uma indústria específica. O RH deve garantir que a empresa esteja em conformidade com as disposições da CCT para evitar possíveis implicações legais, multas e ações trabalhistas;
  • planejamento do RH: conhecer a convenção permite ao RH planejar as políticas de recursos humanos, como remuneração, benefícios e horários de trabalho. Isso ajuda a evitar conflitos e insatisfação dos funcionários;
  • evitar disputas: ao cumprir os termos da convenção, o RH ajuda a prevenir disputas e greves, podendo afetar negativamente a produtividade e a imagem da empresa;
  • comunicação interna: o conhecimento da CCT permite ao RH informar adequadamente os funcionários sobre seus direitos e obrigações, promovendo uma melhor compreensão das políticas e regulamentações que os afetam.
  • negociações coletivas: caso a empresa deseje renegociar os termos da CCT, é necessário que o departamento esteja bem informado sobre o acordo existente e suas implicações para participar de negociações eficazes.

Ao longo deste artigo, foi possível conhecer melhor sobre a convenção coletiva de trabalho e o impacto que ela tem na empresa. É fundamental que todos os colaboradores saibam a qual sindicato pertencem, para que consigam garantir o devido cumprimento dos seus direitos.

E então, ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo para que possam ajudá-lo!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Materiais Gratuítos

Confira nossos materiais gratuitos disponíveis para te ajudar na gestão de terceiros.

Newsletter

Assine a nossa newsletter e receba nossos conteúdos exclusivos em seu e-mail

Quer se tornar um especialista.

Cadastre-se e receba todos os nossos conteúdos por e-mail