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Segurança do trabalho em altura: conheça a NR 35

Uma das principais causas de acidentes na construção civil está ligada ao trabalho em altura. Por isso, para proteger pessoas que atuam nesse tipo de atividade foi instituída a NR 35, que traz uma lista de regulamentações a serem seguidas.  

 

Tal norma regulamentadora orienta sobre o planejamento, organização e execução da atividade, além de definir medidas de proteção que auxiliam no controle e minimização dos riscos. 

 

Confira neste artigo mais detalhes sobre a NR 35 e como aplicá-la na sua empresa, mantendo assim a regularidade da organização e proteção dos colaboradores!
 

O que é a NR 35?


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NR 35 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, como construção civil, manutenção de instalações, serviços em torres de telecomunicação, entre outros.
 

A norma estabelece diretrizes e requisitos específicos para a realização de trabalhos em altura, incluindo a necessidade de planejamento, supervisão, treinamento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.  

 

Ela tem um papel crucial para garantir a integridade física dos trabalhadores que executam tarefas em alturas elevadas, minimizando os riscos de acidentes e quedas. Portanto, é de suma  importância que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com a NR 35 para garantir a segurança no trabalho.

 


O que define o trabalho em altura? 

 

De acordo com a NR 35, qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior,  na qual haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. A definição abrange tarefas que envolvam a utilização de escadas, andaimes, plataformas elevatórias, estruturas metálicas, telhados, entre outros locais elevados. 

 

A altura estabelecida como critério na NR 35 pode variar em outras normas e regulamentações de segurança de acordo com o país. No entanto, é consenso que envolve uma altura que representa um risco significativo de queda que pode resultar em lesões graves ou fatais.  

 

Por isso, é importante que os empregadores e trabalhadores estejam cientes dessa definição e cumpram as medidas de segurança necessárias ao realizar atividades em altura, a fim de prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores. 

 

Quais empresas precisam seguir a NR 35? 


A norma regulamentadora 35 se aplica a todas as empresas e empregadores que tenham trabalhadores realizando atividades em altura. Isso inclui uma variedade de setores e indústrias, tais como:
 

  • construção civil: empresas que realizam construção, reforma, manutenção ou demolição de edifícios, pontes, viadutos, entre outros; 
  • telecomunicações: empresas de telecomunicações que instalam, mantêm ou realizam reparos em torres de transmissão e antenas; 
  • energia elétrica: companhias de energia elétrica e seus contratados que fazem manutenção em linhas de transmissão, postes, subestações, etc; 
  • indústria: empresas industriais que tenham locais elevados em suas instalações, como plataformas, passarelas ou equipamentos que exigem acesso em altura; 
  • manutenção e serviços: empresas que oferecem serviços de manutenção, limpeza, reparo ou instalação em locais elevados; 
  • agricultura: atividades agrícolas que envolvem trabalho em silos, armazéns ou em equipamentos elevados; 
  • logística e armazenamento: Empresas de armazenamento e logística que operam em instalações com prateleiras ou estantes altas; 
  • indústria naval: estaleiros e empresas relacionadas que realizam atividades em plataformas, barcos e navios; 
  • espaços confinados: Em algumas situações, o trabalho em altura pode ocorrer em espaços confinados, e a NR 35 pode se aplicar nesse contexto, juntamente com outras normas regulamentadoras, como a NR 33 (trabalho em espaços confinados). 

 

Quais os requisitos para que o trabalho em altura ocorra? 

 

Todo trabalho em altura, seguindo a NR 35, só pode ser iniciado se houver uma Permissão de Trabalho, que deve ser emitida por um profissional de segurança do trabalho. 

 

O documento garante que todos os aspectos ligados à segurança foram avaliados corretamente e todas as medidas de prevenção, bem como controle de riscos foram aplicadas antes do começo do trabalho em altura. 

 

Tal documento deve conter os seguintes dados:

 

  • identificação do local de trabalho com nome e função dos colaboradores envolvidos; 
  • descritivo de tarefas a serem executadas e os riscos associados às mesmas; 
  • medidas de prevenção e correção para controle de riscos; 
  • equipamentos de proteção individual e coletivo a serem utilizados; 
  • validade da permissão; 
  • procedimentos a serem aplicados em casos de situações de emergência e resgate. 

 

 

Quais as responsabilidades do empregador? E dos empregados? 

 

A NR 35 não define apenas obrigações para a empresa, mas também para os empregados que atuam com o trabalho em altura. Cabe aos empregadores a responsabilidade de oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui: 

 

  • implementar as medidas protetivas que foram especificadas pelas normas regulamentadoras; 
  • definir processos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa; 
  • garantir o cumprimento de normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades; 
  • garantir que todo trabalho em altitude esteja sob supervisão; 
  • avaliar previamente as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança; 
  • atualizar os trabalhadores com dados sobre riscos ocupacionais e medidas de controle da empresa; 
  • emitir e arquivar os documentos necessários. 

 

A norma também determina que as empresas mantenham alguns documentos arquivados como:

 

  • análise de risco; 
  • procedimentos operacionais; 
  • permissão de trabalho; 
  • plano de emergência; 
  • certificado de saúde ocupacional do trabalhador. 

 

 

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Por sua vez, os colaboradores precisam:  

  •  caso identifique que a sua segurança está em risco, ele deve exercer o direito de se recusar a dar continuidade às atividades, comunicando ao supervisor para que ele tome as medidas necessárias;  
  • cumprir as regulamentações e processos da NR; 
  • contribuir para a implementação das diretrizes presentes na norma;  
  • endossar a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas por ações ou negligência durante a execução do trabalho. 

 

Como adequar a empresa à NR 35?
 

Para adequar uma empresa à NR 35 e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, é necessário seguir uma série de passos e implementar medidas específicas.
 

Tenha um planejamento 


De acordo com a NR 35, toda operação que acontece em altura precisa ser bem planejada e organizada com certa antecedência. Além disso, tais atividades precisam ser executadas por
trabalhadores qualificados e treinados para isso.  

 

Por exemplo, a empresa não tem permissão para transferir colaboradores que não foram treinados adequadamente para o trabalho em altura. Antes disso, eles precisam passar por capacitações nesse sentido e obter as orientações adequadas para desempenhar a função.  

 

Treine a equipe 


Antes de realizar o treinamento é necessário fazer uma análise de risco detalhada para cada atividade em altura,
identificando os perigos potenciais, riscos envolvidos para poder determinar as medidas de controle necessárias. 

 

A partir disso, desenvolva um plano de trabalho em altura que inclua procedimentos operacionais seguros, treinamento adequado para os trabalhadores e supervisores envolvidos e a seleção de EPIs  apropriados. 

 

Defina procedimentos de emergência  


Tenha
processos claros de emergência e resgate para situações em que um trabalhador possa estar em perigo. Isso inclui a criação de um plano de resgate e a disponibilidade de equipamentos de resgate adequados. 

 

Além disso, faça inspeções regulares e manutenção adequada de todos os equipamentos de trabalho em altura, como andaimes, escadas, cordas e sistemas de ancoragem para evitar que tais problemas aconteçam.  

 

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Mantenha a documentação em dia 


Realize auditorias internas periódicas
para garantir o cumprimento da NR 35 e faça avaliações regulares para identificar áreas que precisam de melhoria contínua. 

 

Além disso, tenha registros detalhados de todas as atividades em altura, treinamentos, análises de risco, inspeções e incidentes ocorridos. Isso é fundamental para demonstrar conformidade com a norma em caso de inspeções ou auditorias.  

 

A gestão de documentação é muito importante. Por isso, mantenha os arquivos em dia. A Wehandle pode ajudá-lo nessa missão. Nós contamos com um software que permite gerenciar, arquivar e centralizar toda a documentação da sua empresa.  

 

Quer saber mais sobre a solução e como ela pode ajudá-lo? Entre em contato conosco! 

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