Como evitar erros comuns ao contratar prestador de serviço PJ

A contratação PJ se tornou uma alternativa cada vez mais adotada por empresas que desejam maior flexibilidade na alocação de profissionais e menor carga tributária.
No entanto, apesar das vantagens, esse tipo de contratação pode esconder riscos jurídicos significativos quando feita de forma inadequada, sobretudo o risco de caracterização de vínculo empregatício.
A fim de evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica, é essencial compreender os limites legais da pejotização e aplicar boas práticas desde o processo de seleção até a formalização do contrato.
Neste artigo, reunimos os erros mais comuns na contratação de prestadores de serviço PJ e mostramos como preveni-los.
O que significa contratar como PJ e quais os principais erros envolvidos?
A contratação PJ ocorre quando uma empresa firma um contrato com outra pessoa jurídica, geralmente um profissional autônomo ou microempreendedor individual (MEI).
Esse contrato tem como objetivo a prestação de um serviço específico, que pode ser realizado por prazo determinado ou indeterminado.
Diferente da contratação CLT, esse modelo não envolve pagamento de encargos como FGTS, INSS patronal ou férias.
No entanto, isso não significa que as empresas podem usar o regime PJ para ocultar relações que, na prática, configuram vínculo empregatício.
Diante disso, é fundamental que empresas estejam atentas aos erros específicos que envolvem a pejotização:
Confundir contratação PJ com relação de emprego
Este é, sem dúvida, o erro mais crítico. Segundo a CLT (art. 3º), o vínculo empregatício é caracterizado quando estão presentes os seguintes elementos:
- Subordinação - o profissional segue ordens diretas, horário fixo e rotina imposta pela empresa;
- Pessoalidade - o serviço só pode ser prestado pelo mesmo profissional, sem substitutos;
- Onerosidade - pagamento periódico;
- Habitualidade - serviço contínuo, não eventual.
Mesmo que haja um CNPJ envolvido, se esses elementos forem constatados em uma ação trabalhista, a Justiça pode reconhecer a existência de vínculo empregatício, o que ocasiona à empresa o pagamento de encargos retroativos, multas e indenizações.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) citados pela CNN Brasil, a Justiça do Trabalho registrou 285.055 processos com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício apenas no primeiro semestre de 2024, um crescimento de 57% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Ausência de contrato formal e cláusulas essenciais
A informalidade ou contratos genéricos expõem a empresa a riscos desnecessários.
A contratação PJ deve ser respaldada por um contrato de prestação de serviços bem estruturado, com cláusulas que estabeleçam:
- Objeto do serviço;
- Prazo de execução ou vigência contratual;
- Forma de pagamento (valores, periodicidade, emissão de nota fiscal);
- Não exclusividade na prestação de serviços;
- Inexistência de vínculo empregatício;
- Responsabilidades pelas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
A recomendação é que o contrato seja revisado por um advogado trabalhista para garantir aderência à legislação.
Inserir o PJ na rotina da empresa como um profissional CLT
É comum ver empresas que, após contratar um PJ, passam a exigir que o profissional cumpra horários rígidos, participe de reuniões diárias, use e-mail institucional e obedeça a fluxos internos como se fosse um profissional contratado CLT.
Esse tipo de conduta reforça a subordinação e contribui diretamente para a caracterização do vínculo. Para evitar esse erro:
- Não imponha jornada fixa;
- Evite exigir exclusividade;
- Mantenha autonomia na forma como o serviço é prestado;
- Documente as entregas como prestação de serviço, e não como parte de uma rotina corporativa.
Não verificar a regularidade fiscal e cadastral do prestador
Antes da contratação PJ, é essencial validar se o CNPJ está ativo e se o profissional está regularizado com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Isso inclui:
- Consulta na Receita Federal;
- Verificação de débitos fiscais ou trabalhistas (certidões negativas);
- Checagem do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com o serviço contratado.
Essa verificação protege a empresa de responsabilizações solidárias, especialmente em casos de prestação continuada ou em áreas sensíveis como construção civil, segurança e tecnologia.
Excesso de tempo de contrato com o mesmo PJ
Quando um mesmo profissional atua por muitos anos, prestando serviços recorrentes, a Justiça pode interpretar que se trata de um funcionário disfarçado de PJ. Por isso:
- Avalie a necessidade de renovação contratual por longos períodos;
- Alterne prestadores quando possível, ou reavalie o modelo de contratação;
- Documente entregas e objetivos com início, meio e fim definidos.
Não contar com uma gestão eficiente de terceiros
Gerenciar prestadores de serviço exige mais do que a assinatura de um contrato. É necessário estruturar uma gestão de terceiros robusta, que envolva:
- Controle de documentos;
- Atualização periódica de certidões;
- Monitoramento de entregas e prazos;
- Acompanhamento de riscos trabalhistas.
Uma plataforma como a da wehandle permite digitalizar e automatizar a gestão de contratos com PJs, garantindo conformidade, rastreabilidade e segurança jurídica.
Evitar os erros mais comuns, como a configuração de vínculo empregatício, a informalidade contratual e a falta de gestão, protege a empresa de passivos trabalhistas e fortalece a governança corporativa.
Com a tecnologia certa e processos bem definidos, é possível transformar a contratação PJ em uma prática segura, produtiva e legalmente embasada.
Se a sua empresa quer otimizar a gestão de terceiros e garantir segurança nas contratações, conheça as soluções da wehandle.