A pejotização tem se tornado uma prática muito comum e recorrente no mercado apesar de ser ilegal. Trata-se de impor as regras de um celetista, ou seja, a legislação da CLT a uma pessoa que foi contratada como pessoa jurídica (PJ).
Para quem é tomador de serviços é muito importante estar atento no momento de contratar funcionários de uma empresa prestadora de serviços. Analisar se os profissionais são realmente contratados por meio da CLT é extremamente importante para evitar problemas jurídicos e financeiros futuramente.
Entenda mais sobre a pejotização, quais as principais características dessa prática e assim, saiba como identificar e evitar na hora de contratar. Acompanhe.
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O que é pejotização?
Trata-se, basicamente, de impor regras que são próprias dos profissionais de carteira assinada para pessoas que são prestadoras de serviço, ou seja, que na verdade atuam como autônomos.
Por exemplo, há diversas empresas no mercado contratando profissionais no modelo PJ, porém, com as seguintes regras:
- horários fixos;
- remuneração fixa;
- trabalho personalíssimo, ou seja, o próprio profissional deve fazer o serviço, entre outras.
Essas são características de contratação por meio de carteira assinada e, portanto, não cabe para quem é autônomo, ou seja, possui um CNPJ e é prestador de serviço.
Porém, com tantos tributos a serem pagos para a contratação de funcionários no modelo celetista aqui no Brasil, a pejotização se tornou bastante comum, mesmo sendo ilegal. E com a elevada inflação e os custos de vida, muitos profissionais autônomos acabam aceitando trabalhar dessa forma, ainda que o contrato seja PJ.
Como a pejotização afeta os direitos trabalhistas dos profissionais?
Não é difícil imaginar os problemas que isso causa aos profissionais. Afinal de contas, muitos direitos são perdidos como descanso remunerado aos domingos, pagamento do FGTS, pagamento do INSS e, por fim, em caso de demissão, o pagamento do seguro desemprego.
É claro que podemos falar também de outros direitos como 13º salário, férias, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, hora extra, entre outros.
Portanto, a pejotização é extremamente vantajosa para as empresas, mas oferece poucos pontos positivos para os profissionais.
Muitas vezes, os valores que seriam pagos na forma de tributos são adicionados à remuneração paga pela empresa no modelo PJ. Porém, isso nem sempre acontece. Assim, esse profissional que antes trabalhava como celetista e tinha todos os seus direitos garantidos, pode cair numa grande cilada.
As diferenças entre pejotização e contratação CLT
No caso da contratação CLT, podemos falar em vínculo empregatício. E, nesse ponto, podemos citar algumas características principais:
- subordinação;
- onerosidade;
- periodicidade;
- e pessoalidade
Esses pontos mencionados também podem ser encontrados no artigo 3º da CLT que diz assim: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Vamos agora esclarecer um pouco sobre cada um desses pontos que caracterizam a contratação CLT.
Pessoalidade
Quando se fala em pessoalidade estamos falando que o trabalho só pode ser realizado por aquela pessoa que foi contratada para realizar a função. Caso ele adoeça, não poderá ter substituição do funcionário.
Porém, caso você contrate uma empresa prestadora de serviço, essa poderá enviar um outro profissional para substituir o que faltou.
Periodicidade ou Não Eventualidade
O próprio nome já dá a entender: o trabalho é exercido de forma contínua, ou seja, com uma frequência estabelecida. O mais comum é todos os dias de segunda a sexta. Mas também pode ter outra frequência, como é o caso de trabalhadores em sistema de plantão, entre outros.
Subordinação
Quem define como o trabalho será exercido, quais ferramentas serão usadas, localização, horários e outros pontos é o empregador. E ao empregado celetista, a única coisa que ele pode fazer é cumprir a regras estabelecidas no contrato de trabalho e as ordens do superior (obviamente se não forem ilegais).
Onerosidade
O trabalho é recompensado com um valor fixo mensal que é pago pelo empregador ao empregado. Esse valor é previamente acordado entre as duas partes e deve estar de acordo com as normas legais.
Agora que já falamos sobre o contrato CLT, ficará mais fácil entender o que é a pejotização. No caso, estamos diante de uma pessoa que é um autônomo, ou seja, possui CNPJ e é prestador de serviços. A empresa quer impor a pessoalidade, periodicidade, subordinação e onerosidade e a esse autônomo. Algo que, de acordo com a lei, não pode.
Pejotização é crime?
No artigo 9º da CLT, podemos ler o seguinte: “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Sendo assim, a legislação já se preparou para eventuais problemas que poderiam surgir caso o empregador ou empregado tentassem, de alguma maneira, burlar as regras. No caso da pejotização, temos uma relação de trabalho celetista (entre patrão e empregado) camuflada por um contrato PJ.
De fato, a pejotização é ilegal. Sendo assim, caso o funcionário que você contratou de uma empresa prestadora de serviços não seja contratado com carteira assinada e esteja cumprindo hora, tendo horários fixos e, na prática, esteja atuando como trabalhador tal como na CLT, sua empresa terá sérios problemas trabalhistas.
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Qual a diferença entre terceirização e pejotização?
A terceirização nada mais é do que uma empresa que contrata outra para um determinado serviço. Por exemplo, você pode precisar de alguém para realizar os serviços de limpeza do escritório e contrata uma diarista que possui registro como MEI.
Ou então, contrata uma empresa prestadora de serviços que possui diversos empregados celetistas. Porém, esses empregados possuem vínculo empregatício com a empresa contratada e não com a sua. Portanto, também é um tipo de terceirização do trabalho.
No caso da pejotização, não há vínculo de trabalho por meio das normas da CLT, mas sim, por meio de contrato que é assinado pelas duas partes. Porém, o prestador de serviço deve exercer a função com pessoalidade, horários fixos, entre outras características típicas do empregado celetista.
O que é mito e o que é verdade sobre a pejotização
1) Toda e qualquer atividade pode ser terceirizada?
Sim. Antes, somente atividades meio poderiam ser terceirizadas. Atualmente, qualquer atividade pode, inclusive as atividades fins. Por exemplo, em um banco a atividade fim é feita pelo bancário e a atividade meio, por exemplo, por um segurança.
Qualquer um dessas funções pode ser exercida por meio da terceirização, ou seja, por meio da contratação de um autônomo ou empresa prestadora de serviços.
2) O que vale é a prática?
Sim. Para a justiça do trabalho não importa o que está no contrato, mas sim o trabalho que é realizado na prática e de que forma isso ocorre.
Portanto, se no contrato há cláusulas que afirmam a contratação por meio da terceirização, mas, na prática, o profissional trabalha como se celetista fosse, então, a justiça vai considerar que há uma relação de emprego. Por sua vez, a empresa contratante deverá pagar todos os direitos do trabalhador até aquele momento.
3) O tomador de serviço também é penalizado?
Verdade. Ainda que você não tenha contratado diretamente aquele funcionário, ou seja, a contratação foi com a intermediação de uma prestadora de serviços, o tomador também é responsável ainda que de forma subsidiária.
Então, por exemplo, se Carlos, um técnico de informação que trabalha para sua empresa por meio de uma empresa terceirizada atua sob o manto da pejotização e a terceirizada não pagar os direitos devidos, o tomar fica responsável, perante a justiça, por pagar esses valores.
Por isso, recomendamos que antes de contratar qualquer funcionário por meio de uma prestadora de serviços, analise toda a documentação atenciosamente. Você pode, inclusive, contratar uma empresa especializada no assunto para cuidar dessa etapa tão importante e evitar problemas ainda maiores no futuro.
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