Em resumo
Em 2027, muitos dos seus prestadores de serviço continuam no Simples Nacional, mas a forma como eles recolhem o IBS e a CBS passa a mexer no seu custo. Dois prestadores com o mesmo preço podem gerar créditos bem diferentes para a sua empresa. E a decisão que define isso é do prestador, não sua.
Abaixo, você vê o que mudou, o que a escolha do prestador significa para o seu crédito e o que fazer nas próximas semanas.
Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional pode seguir de dois jeitos em relação ao IBS e à CBS:
Segundo o manual da Receita Federal, a opção abre todo ano em setembro (para o semestre que começa em janeiro) e em março (para o semestre que começa em julho). Para o 1º semestre de 2027, excepcionalmente, o prazo foi de 01/09 a 30/10/2026, ajustado pela Resolução CGSN 194.
É aqui que a decisão do prestador chega ao seu custo:
| O prestador do Simples… | O seu crédito de IBS e CBS |
|---|---|
| Recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS | Limitado ao valor que ele pagou no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II) |
| Optou pelo regime regular (híbrido) | Segue a regra geral de crédito, como na compra de uma empresa fora do Simples |
Na prática, o crédito de quem compra de um prestador que recolhe pelo DAS tende a ser menor do que o destaque cheio dos tributos. Por isso, um prestador do Simples com preço menor pode sair mais caro do que parece, e outro com preço um pouco maior pode compensar. Como resume uma análise publicada pela Fenacon, a comparação passa a ser pelo preço líquido dos créditos, não pelo preço da nota.
A janela de opção fechou em 30/10, mas há um prazo aberto agora: o prestador que optou pelo regime regular pode cancelar essa opção de 03/11 a 20/12/2026. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, ele não pode optar de novo para o mesmo semestre.
Isso significa que o regime que vale para o 1º semestre de 2027 só fica definido em 20/12. Para a sua empresa, três passos fazem sentido agora:
A próxima janela é em março de 2027, para o 2º semestre. Vale combinar essa conversa já nas renovações de contrato do início do ano.
Na wehandle, o cadastro de cada prestador reúne os documentos fiscais e trabalhistas que a sua empresa exige, como guias de recolhimento e comprovantes, com a validade acompanhada. Quando a regularidade fiscal do prestador vira critério de contratação, como agora com a Reforma Tributária, essa informação fica em um só lugar para compras, jurídico e financeiro.
Sim. Quando o prestador recolhe pelo DAS, o crédito existe, mas fica limitado ao valor que ele pagou dentro do Simples. Quando ele optou pelo regime regular, o crédito segue a regra geral.
Por semestre. A opção é feita em setembro (para janeiro a junho) e em março (para julho a dezembro). Para o 1º semestre de 2027, o prazo excepcional foi até 30/10/2026.
Só no sentido de desistir. Quem optou pelo regime regular pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026, de forma irretratável. Quem não optou fica com o IBS e a CBS no DAS até a próxima janela, em março de 2027.
Quer ver isso funcionando na sua operação? Fale com um especialista da wehandle e entenda como organizar a documentação fiscal dos seus prestadores. Solicitar contato