Simples Nacional: o prestador e o seu crédito em 2027
Em resumo
- O que é: empresas do Simples Nacional podem escolher recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. A escolha para o 1º semestre de 2027 terminou em 30/10/2026.
- Por que importa: quando o prestador recolhe pelo DAS, o crédito de IBS e CBS da sua empresa fica limitado ao que ele pagou no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II).
- O que fazer: perguntar a cada prestador do Simples qual regime ele escolheu. Até 20/12/2026, ele ainda pode cancelar a opção pelo regime regular.
Em 2027, muitos dos seus prestadores de serviço continuam no Simples Nacional, mas a forma como eles recolhem o IBS e a CBS passa a mexer no seu custo. Dois prestadores com o mesmo preço podem gerar créditos bem diferentes para a sua empresa. E a decisão que define isso é do prestador, não sua.
Abaixo, você vê o que mudou, o que a escolha do prestador significa para o seu crédito e o que fazer nas próximas semanas.
O que o prestador do Simples precisou escolher?
Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional pode seguir de dois jeitos em relação ao IBS e à CBS:
- Recolher dentro do DAS, como já faz com os outros tributos. É o padrão: quem não faz nada fica assim.
- Optar pelo regime regular desses dois tributos, conhecido como regime híbrido. Ela continua no Simples para o resto, mas apura o IBS e a CBS pelas regras gerais da LC 214/2025 (art. 41, § 3º).
Segundo o manual da Receita Federal, a opção abre todo ano em setembro (para o semestre que começa em janeiro) e em março (para o semestre que começa em julho). Para o 1º semestre de 2027, excepcionalmente, o prazo foi de 01/09 a 30/10/2026, ajustado pela Resolução CGSN 194.
O que a escolha muda no seu crédito?
É aqui que a decisão do prestador chega ao seu custo:
| O prestador do Simples… | O seu crédito de IBS e CBS |
|---|---|
| Recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS | Limitado ao valor que ele pagou no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II) |
| Optou pelo regime regular (híbrido) | Segue a regra geral de crédito, como na compra de uma empresa fora do Simples |
Na prática, o crédito de quem compra de um prestador que recolhe pelo DAS tende a ser menor do que o destaque cheio dos tributos. Por isso, um prestador do Simples com preço menor pode sair mais caro do que parece, e outro com preço um pouco maior pode compensar. Como resume uma análise publicada pela Fenacon, a comparação passa a ser pelo preço líquido dos créditos, não pelo preço da nota.
O que ainda dá para fazer em 2026?
A janela de opção fechou em 30/10, mas há um prazo aberto agora: o prestador que optou pelo regime regular pode cancelar essa opção de 03/11 a 20/12/2026. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, ele não pode optar de novo para o mesmo semestre.
Isso significa que o regime que vale para o 1º semestre de 2027 só fica definido em 20/12. Para a sua empresa, três passos fazem sentido agora:
- Liste os prestadores do Simples Nacional que você contrata com frequência.
- Pergunte qual regime cada um escolheu para o 1º semestre de 2027 e se pretende manter a escolha até 20/12.
- Registre a resposta no cadastro do prestador, com o comprovante da opção, e leve a informação para quem negocia preços e renova contratos.
A próxima janela é em março de 2027, para o 2º semestre. Vale combinar essa conversa já nas renovações de contrato do início do ano.
Como a wehandle ajuda
Na wehandle, o cadastro de cada prestador reúne os documentos fiscais e trabalhistas que a sua empresa exige, como guias de recolhimento e comprovantes, com a validade acompanhada. Quando a regularidade fiscal do prestador vira critério de contratação, como agora com a Reforma Tributária, essa informação fica em um só lugar para compras, jurídico e financeiro.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional e o crédito em 2027
Comprar de uma empresa do Simples ainda gera crédito de IBS e CBS?
Sim. Quando o prestador recolhe pelo DAS, o crédito existe, mas fica limitado ao valor que ele pagou dentro do Simples. Quando ele optou pelo regime regular, o crédito segue a regra geral.
A escolha do prestador vale por quanto tempo?
Por semestre. A opção é feita em setembro (para janeiro a junho) e em março (para julho a dezembro). Para o 1º semestre de 2027, o prazo excepcional foi até 30/10/2026.
O prestador ainda pode mudar de ideia para o 1º semestre de 2027?
Só no sentido de desistir. Quem optou pelo regime regular pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026, de forma irretratável. Quem não optou fica com o IBS e a CBS no DAS até a próxima janela, em março de 2027.
Fontes
- Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (Receita Federal)
- Prazos de opção para 2027, Resolução CGSN 194 (Comitê Gestor do IBS)
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente (Fenacon)
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