NR 13: segurança e integridade de caldeiras, vasos de pressão e tubulações

Admin Jun 6, 2024 12:00:00 AM 5 min read
NR 13: segurança e integridade de caldeiras, vasos de pressão e tubulações

Cada norma regulamentadora aborda questões específicas, que merecem cuidado e conhecimento. Atualmente, existem 38 NRs em vigor, que são revisadas regularmente para se adaptar à realidade.  A NR 13, por exemplo, determina regulamentações para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão. Neste artigo, você vai conhecer mais detalhadamente sobre essa NR, como as regras básicas de sua aplicação. Boa leitura!

O que é a NR 13? 

A NR 13 é uma norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.  O seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam ou interagem com esses equipamentos, prevenindo acidentes e danos à saúde . Diante disso, conheça três definições importantes para compreender a norma: 

  • caldeiras: equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
  • vasos de pressão: Recipientes fechados destinados a conter fluidos sob pressão, exceto caldeiras e tubulações.
  • tubulações: conjunto de tubos e componentes destinados ao transporte de fluidos.

    Por que a NR 13 é importante?

A NR 13 define parâmetros para a operação e inspeção correta de segurança de equipamentos como tubulações, caldeiras e vasos de pressão. Todos esses equipamentos são essenciais para a produção, ao mesmo tempo, são de alta periculosidade

Ao seguir essas diretrizes, as empresas podem prevenir acidentes graves, como explosões e vazamentos de substâncias tóxicas, protegendo a integridade física e a vida dos trabalhadores . Outro ponto é que a NR 13 impõe inspeções periódicas e manutenções regulares para identificar e corrigir possíveis falhas antes que causem incidentes, reduzindo significativamente os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

Regras básicas da NR 13

Conheça as regras básicas dessa norma regulamentadora. 

Setores

A NR 13 se aplica a uma ampla variedade de setores e atividades industriais que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações em seus processos operacionais. Entre os principais setores cobertos pela NR 13, destacam-se: 
  • indústria petroquímica e de petróleo e gás:
  • indústria alimentícia:
  • indústria metalúrgica e siderúrgica:
  • indústria têxtil
  • indústria de energia;
  • indústria farmacêutica e cosmética.

Inspeções e manutenções obrigatórias

Caldeiras

  • inspeção inicial: antes da entrada em operação, todas as caldeiras devem passar por uma inspeção inicial para verificar a conformidade com os requisitos de segurança;
  • inspeção periódica: caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente, com a frequência determinada pela categoria da caldeira. As inspeções podem ser internas ou externas e envolvem testes de segurança e avaliação da integridade estrutural;
  • manutenção preventiva: realização de manutenções preventivas regulares para evitar falhas e garantir o funcionamento seguro das caldeiras.

Vasos de pressão

  • inspeção inicial: similar às caldeiras, os vasos de pressão também devem ser inspecionados antes de serem colocados em operação;
  • inspeção periódica: frequência de inspeção definida pela categoria do vaso de pressão, podendo ser interna, externa ou ambas, dependendo do tipo de fluido e da pressão de operação;
  • manutenção preventiva: manutenção regular para garantir a segurança e a eficiência operacional dos vasos de pressão.

Tubulações

  • inspeção inicial: inspeção de toda a instalação de tubulações antes da operação para garantir conformidade com os padrões de segurança;
  • inspeção periódica: verificações regulares para avaliar a integridade das tubulações, especialmente nas áreas sujeitas a corrosão, desgaste ou outros danos;
  • manutenção preventiva: procedimentos de manutenção preventiva para evitar falhas e garantir a segurança do sistema.

Documentação e registros necessários

A NR 13 exige alguns documentos e registros que devem ser mantidos atualizados e disponíveis para inspeção. Esses incluem:
  • prontuário da caldeira: deve conter arquivos como especificações técnicas, histórico de inspeções e manutenções, e certificados de segurança;
  • prontuário do vaso de pressão: similar ao prontuário da caldeira, contendo todas as informações técnicas e registros de inspeções e manutenções;
  • registros de inspeção e manutenção: documentação detalhada de todas as inspeções e manutenções realizadas, incluindo datas, resultados e medidas corretivas adotadas.
  • relatórios de treinamento: registros de treinamento e qualificação dos profissionais envolvidos na operação e manutenção dos equipamentos.

Formação e qualificação de profissionais 

Essa norma também define requisitos rigorosos para a formação e qualificação dos profissionais responsáveis pela operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações:
  • operadores de caldeiras: devem possuir treinamento específico e comprovação de competência para operar caldeiras de acordo com a categoria e complexidade do equipamento.
  • profissionais de manutenção: devem ser qualificados e certificados para realizar inspeções e manutenções nos equipamentos, seguindo as normas técnicas e de segurança.
  • engenheiros e técnicos responsáveis: engenheiros e técnicos envolvidos na gestão e supervisão dos processos de inspeção e manutenção devem ter formação adequada e experiência comprovada na área.
Leia também: NRs da construção civil: conheça as principais normas desse setor

NR 13 e caldeiras 

Segundo a NR 13 , as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:  
  1. a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); 
  2. b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2). 
  Além disso, as cadeiras precisam ser dotadas dos seguintes itens:   
  1. a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, respeitados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste; 
  2. b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  3. c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; 
  4. d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; 
  5. e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. 
  Cabe ressaltar que a norma ainda destaca outros pontos importantes a respeito desse equipamento. Por exemplo, a instalação de caldeiras deve ter um projeto de autoria de PLH , respeitando para isso aspectos de segurança, saúde e meio ambiente presentes nas normas regulamentadoras, mas também convenções e outras legislações. 

Vasos de pressão

Sobre os vasos de pressão, a NR 13  destaca que esses devem ser categorizados, usando como base a classe do fluido e o grupo de potencial de risco Os fluidos contidos nos vasos de pressão devem ser classificados conforme descrito a seguir:   
  1. a) classe A: 
I - fluidos inflamáveis;  II - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a duzentos graus Celsius (200 ºC);  III - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm);  IV - hidrogênio;  V - acetileno.   
  1. b) classe B: 
I - fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC);  II - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm).   
  1. c) classe C: 
I - vapor de água;  II - gases asfixiantes simples;  III - ar comprimido.   
  1. d) classe D: 
I - outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores.    Os vasos de pressão ainda precisam conter:   
  • válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA; 
  •  dispositivos de segurança ou outros meios previstos no projeto para vasos de pressão submetidos a vácuo; 
  • medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança; 
  • instrumento que indique a pressão de operação. 

Tubulações

As empresas que possuam tubulações enquadradas na NR 13 precisam elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas:  
  1. a) os fluidos transportados; 
  2. b) a pressão de trabalho; 
  3. c) a temperatura de trabalho; 
  4. d) os mecanismos de danos previsíveis; 
  5. e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações. 

Conclusão

A NR 13 desempenha um papel essencial na segurança industrial no Brasil, ao estabelecer requisitos rigorosos para a operação, inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.  Seguir as diretrizes desta norma é necessário não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e garantindo a integridade dos equipamentos.

Quer entender mais sobre o assunto, leia também O que o RH precisa saber sobre as NRs !

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