Compliance na terceirização deixou de ser uma formalidade jurídica para se tornar um elemento estratégico na contratação de prestadores e na mitigação de riscos trabalhistas.
A complexidade das operações empresariais modernas tem levado companhias de todos os portes a recorrerem a prestadores de serviços como parte fundamental de sua estratégia de eficiência, flexibilidade e especialização.
No entanto, essa prática exige atenção rigorosa: como garantir que esses terceiros atuem em conformidade com os mesmos padrões legais e éticos exigidos da empresa contratante?
É nesse contexto que o compliance passa a ocupar um papel central na gestão de riscos, governança e sustentabilidade do negócio.
Mais do que nunca, empresas precisam garantir que seus parceiros terceirizados não representem uma vulnerabilidade, trabalhista, reputacional ou regulatória.
Neste artigo, vamos explorar em profundidade como o compliance se insere na contratação de prestadores, os principais cuidados a se observar e como estruturar um processo sólido de gestão de compliance trabalhista.
A terceirização não exime a contratante de responsabilidades legais sobre o trabalho executado. Pelo contrário, amplia o campo de exposição.
De acordo com a legislação brasileira, existe a possibilidade de responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratante em casos de irregularidades trabalhistas cometidas pelo prestador de serviço.
Na prática, isso significa que a empresa pode ser obrigada a arcar com encargos como salários atrasados, verbas rescisórias ou contribuições previdenciárias não recolhidas pelo fornecedor, mesmo sem vínculo empregatício direto.
Além do passivo trabalhista, estão em jogo outros riscos relevantes:
Conforme aponta artigo do Portal Contábeis, os desafios crescentes são impulsionados por avanços tecnológicos, mudanças regulatórias e questões ESG.
É mencionado que 68,8% dos profissionais consideram a análise de dados essencial, mostrando a necessidade de adaptação às novas demandas do mercado e seu impacto na gestão de compliance na terceirização.
O erro mais comum na terceirização é priorizar o critério de custo em detrimento de uma análise mais ampla de integridade e regularidade.
Em um cenário onde as relações com terceiros estão no centro da operação, é essencial ampliar o escopo de avaliação. Veja os principais fatores que precisam ser considerados:
Antes da contratação, é essencial verificar se o prestador está com documentação trabalhista e fiscal em dia, como:
Essa análise não deve ser pontual, mas mantida ao longo da prestação do serviço por meio de um sistema de monitoramento recorrente, como plataformas de gestão de terceiros.
Avaliar se o fornecedor tem passagens por processos judiciais trabalhistas ou autuações por órgãos fiscalizadores, como Ministério do Trabalho e Receita Federal, é fundamental para mitigar riscos.
Também é importante verificar envolvimento em práticas questionáveis, como trabalho análogo à escravidão ou fraudes fiscais, que podem impactar diretamente a reputação e a conformidade da empresa contratante.
Todo contrato com terceiros deve prever cláusulas específicas de responsabilidade solidária, exigências de compliance, direitos de auditoria e critérios de desligamento em caso de não conformidade. Além disso, é recomendável incluir:
A realização de due diligence é indispensável para mapear riscos antes de estabelecer o vínculo. Esse processo pode incluir:
Ter critérios rigorosos na seleção de prestadores é apenas o ponto de partida. A gestão de compliance trabalhista precisa ser contínua e acompanhar todas as fases da relação com o terceiro.
Uma das boas práticas mais adotadas é o uso de sistemas de gestão de terceiros que automatizam o recebimento de documentos, alertam sobre vencimentos, registram não conformidades e facilitam auditorias.
A tecnologia, nesse caso, não apenas agiliza o processo, como aumenta a rastreabilidade e reduz falhas humanas.
A conformidade não pode se limitar a normas: é preciso garantir que os terceiros entendam e compartilhem da cultura da organização. Isso inclui:
O tratamento de não conformidades precisa ser rápido, documentado e proporcional à gravidade do caso.
Dependendo do tipo de infração, as ações podem variar de plano de correção até a rescisão contratual com base nas cláusulas de compliance.
A responsabilidade solidária na terceirização está prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI) e foi regulamentada pela Súmula 331 do TST.
Estas disposições legais consolidam o entendimento de que a empresa contratante pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas da prestadora, especialmente quando houver:
Com a Reforma Trabalhista de 2017 , a terceirização foi ampliada, inclusive para atividades-fim, mas isso não exime as empresas contratantes de garantir um modelo robusto de governança sobre terceiros.
Mais do que atender exigências legais, o compliance na terceirização fortalece a governança e sustenta os pilares de ESG, já que promove relações mais éticas, transparentes e alinhadas com os interesses de longo prazo da organização.
Além disso, empresas que estruturam bem sua gestão de compliance trabalhista conseguem:
O estudo PwC's Global Compliance Survey 2025 revela que a complexidade dos requisitos de compliance aumentou significativamente, impactando negativamente o crescimento de 77% das empresas.
Ficou evidente que a cibersegurança, proteção de dados e governança corporativa são as principais prioridades de risco, enquanto a gestão de terceiros também é um desafio notável.
Para concluir, reunimos um checklist com os principais pilares para tornar o compliance um diferencial na contratação de prestadores:
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