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Resolução nº 2.376: saiba o que muda no registro de médicos do trabalho

Constantemente vemos no noticiário alguma mudança na legislação que rege as relações de trabalho. Em janeiro de 2024, a resolução nº 2.376 foi publicada, sendo seu principal objetivo estabelecer novas regras para o registro de médicos do trabalho que atuam em ambulatórios patronais. 

Para entender melhor sobre o que a resolução diz e também ter um contexto sobre a medicina corporativa, continue a leitura do nosso artigo!

O que é a resolução nº 2.376?

A resolução nº 2.376 define que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.

Foram implementadas: 

Art. 1º Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico. 

Art. 2º Independentemente do registro dos serviços, com previsão no artigo 1º, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável. 

Art. 3º O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.

Qual a importância dessa resolução?

A ideia da resolução nº 2.376 é realizar um monitoramento mais rigoroso das condições de serviços prestados pelos ambulatórios médicos das empresas. 

Caso um médico deixe de ser responsável por um PCMSO, ele precisa fazer o comunicado oficial ao CRM em até 30 dias. O comunicado pode ser realizado por meio do contato com o Conselho através do CRM Virtual ou do Portal de Serviços do CRM na localidade em que atua.

O objetivo é garantir mais segurança para a saúde do trabalhador e ainda contribuir com o exercício ético da medicina e a valorização do médico do trabalho

Apesar de existirem regras que uma unidade de saúde deve seguir, isso não é realidade na área de medicina do trabalho. Logo, a resolução chega justamente para suprir essa necessidade. Por exemplo, existem empresas com ambulatório de saúde do trabalhador dentro do estabelecimento, porém, sem registro no CRM. 

Vale destacar que existe um fator que facilita a medida, pois o custo para registrar um ambulatório patronal está enquadrado na primeira faixa de pagamento de anuidade, independente do capital social da empresa. Isso significa que o valor cobrado será o mesmo seja para uma organização de pequeno porte ou uma multinacional.

Medicina corporativa: o que é e por que a empresa deve promovê-la?

A medicina corporativa é uma abordagem na qual as empresas assumem a responsabilidade pela saúde e bem-estar de seus funcionários, oferecendo uma variedade de serviços médicos e de saúde no local de trabalho ou através de parcerias com provedores de saúde. Esses serviços podem incluir exames médicos regulares, programas de prevenção de doenças, serviços de fisioterapia, assistência psicológica, entre outros.

O objetivo é melhorar a saúde geral dos funcionários, reduzir o absenteísmo no trabalho devido a doenças e lesões, aumentar a produtividade e, em última análise, reduzir os custos com cuidados de saúde para a empresa. 

Ao investir na saúde de seus funcionários, as empresas criam um ambiente de trabalho mais saudável e satisfatório, além de demonstrar preocupação com o bem-estar de sua equipe. Além disso, existem diversas outras razões pelas quais uma empresa pode optar por promover a medicina corporativa:

Aumento da retenção de talentos: oferecer benefícios abrangentes de saúde, incluindo medicina corporativa, pode ajudar as empresas a atrair e reter os melhores talentos. Colaboradores costumam valorizar benefícios que promovem sua saúde e bem-estar.

  • Redução dos custos com cuidados de saúde: investir na prevenção de doenças e na promoção da saúde pode resultar em custos mais baixos com cuidados de saúde a longo prazo. 
  • Melhoria do clima organizacional: ao promover um ambiente de trabalho que valoriza a saúde e o bem-estar dos funcionários, as empresas podem criar uma cultura organizacional positiva, promovendo a moral e a coesão da equipe.

Cumprimento de obrigações legais: em algumas jurisdições, as empresas podem ter obrigações legais relacionadas à saúde e segurança no local de trabalho. Investir em medicina corporativa ajuda a cumprir essas regulamentações.

Em suma, promover a medicina corporativa não apenas beneficia os funcionários individualmente, mas também tem impactos positivos significativos no desempenho geral e na cultura organizacional da empresa.

Legislação de medicina corporativa

Falando em medicina corporativa, vale a pena recordarmos algumas regras que a regem: 

  • Norma Regulamentadora 5 (NR 5): A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa comissão é responsável por acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • Norma Regulamentadora 7 (NR 7): Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): A NR 7 estabelece a obrigatoriedade das empresas em elaborar e implementar o PCMSO, que consiste em um conjunto de procedimentos que visam promover e preservar a saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho.
  • Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990: Essas leis estabelecem o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, que tem como objetivo garantir o acesso universal e igualitário à saúde. Embora não sejam diretamente relacionadas à medicina corporativa, essas leis têm impacto na saúde dos trabalhadores, especialmente no que se refere ao acesso aos serviços de saúde.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Esta lei trouxe algumas alterações nas regras trabalhistas, incluindo questões relacionadas à saúde ocupacional, como a possibilidade de realização de exames médicos ocupacionais por médicos do trabalho que não fazem parte do quadro da empresa.

É fundamental que as empresas estejam familiarizadas com essas legislações e normas e cumpram todas as obrigações estabelecidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Além disso, é importante buscar orientação de profissionais especializados em medicina do trabalho para garantir o cumprimento adequado das exigências legais.

O ambulatório patronal é obrigatório?

De acordo com a NR 7, todas as empresas precisam ter profissionais treinados, além de materiais de primeiros socorros em suas dependências. O objetivo é prestar um primeiro atendimento, como fazer pequenos curativos e outros. 

Em grande parte dos casos, a manutenção de um ambulatório interno para atendimento é uma escolha da empresa. Agora, com a resolução nº 2.376 o médico do trabalho que estiver alocado precisa ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atua. 

Não existe uma lei federal que obrigue a empresa um espaço para atendimento médico dentro das suas dependências. A exceção está expressa na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que obriga as obras que tenham mais de 50 colaboradores a montarem um ambulatório médico interno. 

Como visto, a resolução nº 2.376 chegou para transformar alguns detalhes a respeito do registro do médico do trabalho. Se a sua empresa tem um profissional desses em seu quadro é importante que seja seguida devidamente a nova regra. 

No nosso blog escrevemos constantemente sobre medicina do trabalho, um dos nossos artigos explicamos outras mudanças, dessa vez na lista de doenças relacionadas ao trabalho!

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