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O que mudou na lista de doenças relacionadas ao trabalho

2023 foi um ano marcado por grandes transformações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Uma das mudanças de maior destaque foi o aumento da lista de doenças relacionadas ao trabalho. 

Entre as doenças incluídas na nova relação está a Síndrome de Burnout (também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional). A lista é usada como referência para a área da assistência e pode auxiliar os profissionais no reconhecimento de doenças junto ao INSS.

Neste artigo nós trazemos mais explicações sobre essas mudanças, impactos para as empresas, como evitá-las e muito mais!

O que são doenças relacionadas ao trabalho?

As doenças relacionadas ao trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais, são condições de saúde que resultam diretamente das atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. 

Essas doenças podem ser causadas por exposição a agentes nocivos presentes no local de trabalho, condições inadequadas, práticas laborais inadequadas ou outros fatores relacionados à ocupação.

Alguns exemplos comuns de doenças relacionadas ao trabalho incluem:

  • lesões musculoesqueléticas:causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço físico excessivo, por exemplo, a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • pneumoconioses: doenças pulmonares causadas pela inalação de poeira no ambiente de trabalho, como a silicose (causada pela exposição à sílica) e a asbestose (associada à exposição ao amianto);
  • intoxicações químicas: resultam da exposição a substâncias químicas tóxicas presentes no ambiente de trabalho. Exemplos incluem envenenamento por metais pesados, solventes orgânicos, produtos químicos industriais, etc;
  • distúrbios psicossociais: incluem problemas de saúde mental relacionados ao ambiente de trabalho, como estresse, depressão e ansiedade, muitas vezes resultantes de condições de trabalho adversas;
  • doenças respiratórias ocupacionais: podem ser causadas por exposição a agentes irritantes ou tóxicos no local de trabalho, levando a condições como asma ocupacional;
  • doenças infecciosas ocupacionais: podem ocorrer em ambientes onde há risco de exposição a agentes patogênicos, como no setor de saúde;
  • lesões traumáticas: resultam de acidentes no local de trabalho, como quedas, ferimentos por objetos cortantes, acidentes de trânsito relacionados ao trabalho, entre outros.

 

Leia também: Segurança do trabalho em altura: conheça a NR 35

 

O que mudou?

A lista de doenças ocupacionais foi estabelecida em 1999. No entanto, após 24 anos o Ministério da Saúde incorporou 165 novas patologias, aumentando em mais de 90% o número de diagnósticos possíveis. 

Com isso, já são 347 patologias associadas ao trabalho, entre as quais estão a Covid-19, distúrbios músculo-esqueléticos, alguns tipos de câncer e transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão etc. 

Entre 2007 e 2022 o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais. O objetivo da atualização dessa lista é ajudar no diagnóstico das doenças, permitindo determinar melhor a causa da mesma, o que facilita o entendimento da relação entre o adoecimento e o trabalho.

Quais os impactos para as empresas?

As empresas pagam um imposto em cima dos riscos implicados nas diversas atividades as quais estão inseridas. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado sobre a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). 

O valor deste imposto vai variar de 1% a 3% em cima da folha de pagamento mensal. O percentual é aplicado levando em consideração o grau de risco das atividades econômicas em cada empresa, sendo o mínimo (1%) e máximo (3%).

Logo, se existem boas práticas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, os impostos são reduzidos. Por isso, é muito importante que as empresas estejam sempre atentas, especialmente, caso comece a ter casos recorrentes de doenças relacionadas ao trabalho e acidentes. Do contrário, ela terá que pagar para remediar o problema. 

A ideia de atualizar a lista com novas doenças relacionadas ao trabalho para a lista só reforça o objetivo de que as empresas precisam aumentar os investimentos em segurança e medicina do trabalho desde a contratação, quando se pode saber se o profissional tem algum problema de saúde prévio, e monitorar ao longo dos anos de trabalho, conforme a exigência da atividade.

De maneira geral, a nova lista representa um avanço em reconhecer que mais doenças devem ser relacionadas ao trabalho. Por exemplo, a Covid-19 deixou vários trabalhadores com sequelas. Para aqueles que trabalharam presencialmente na pandemia e adquiriram a Covid, a doença também está na lista de doenças relacionadas ao trabalho, permitindo assim lidar melhor com ela. 

Quais os direitos do trabalhador em caso de doença relacionada ao trabalho?

O colaborador pode ser afastado do trabalho, desde que receba um atestado médico com pedido de afastamento. O direito ao benefício é gerado pela incapacidade de exercer a atividade profissional por consequência da doença. 

Os primeiros 15 dias do afastamento devem ser custeados pela empresa. Após esse período a responsabilidade cabe ao INSS. O órgão então submete o trabalhador a uma perícia médica a fim de avaliar qual o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio doença. 

Caso o trabalhador seja afastado do serviço devido a uma doença relacionada ao trabalho, ele passa a ter o direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário. Mas qual a diferença para o outro auxílio? Nesse último caso, o profissional tem estabilidade de 12 meses, o que garante a permanência no emprego após a alta médica, isso significa que ele não poderá ser demitido sem justa causa no período. 

Portanto, é muito importante identificar se a doença está relacionada ao trabalho, seja de forma direta ou indireta. Caso exista a relação, a empresa precisa fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assim consegue se adequar à modalidade de auxílio-doença com estabilidade. 

Caso a organização não reconheça a doença como ocupacional, não faça a emissão da CAT e afaste o trabalhador como se fosse uma doença comum, o pedido de reconhecimento poderá ser feito em juízo

Cabe aqui destacar que Pessoa Jurídica (PJ) não possui direito a afastamento por doença laboral. Porém, em caso de comprovação em juízo que a empresa causou prejuízos à saúde do contratado, a organização está sujeita a ter que indenizá-lo por danos morais.

Boas práticas para evitar doenças relacionadas ao trabalho

Para prevenir doenças relacionadas ao trabalho e promover um ambiente laboral saudável, é importante adotar boas práticas, como:

  • avaliação de riscos: identifique e avalie os riscos ocupacionais, como a exposição a substâncias químicas, ergonomia, riscos físicos, biológicos e psicossociais;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI): garanta que os trabalhadores tenham acesso e usem corretamente os EPIs necessários para proteger contra riscos específicos no ambiente de trabalho;
  • ergonomia: adapte os postos de trabalho para promover a ergonomia, reduzindo o risco de lesões musculoesqueléticas. Isso inclui ajustes em cadeiras, mesas, monitores, entre outros;
  • controle de substâncias tóxicas: implemente medidas para reduzir a exposição a substâncias químicas tóxicas. Isso pode incluir ventilação adequada, substituição de substâncias perigosas por alternativas mais seguras e o uso de equipamentos de proteção;
  • gestão do estresse: implemente políticas e práticas que ajudem a gerenciar o estresse no ambiente de trabalho, como programas de bem-estar, apoio psicológico e estratégias para equilibrar vida profissional e pessoal;
  • programas de saúde ocupacional: estabeleça programas de monitoramento da saúde dos trabalhadores para identificar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho. Não deixe de fornecer o treinamento adequado aos trabalhadores para que compreendam os riscos associados às suas funções e saibam como adotar medidas preventivas.

É muito importante que as empresas estejam atentas às doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, estudar a nova listagem é essencial, assim como adotar medidas que ajudem a evitar problemas tanto para os colaboradores como para a própria organização. 

Em nosso blog sempre abordamos essas temáticas e se você quer se aprofundar no assunto, não deixe de ler o nosso artigo: O que é e como fazer a gestão da segurança do trabalho!

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