Quando se trata de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o setor de RH precisa estar atento a duas grandes mudanças. Uma delas é na área trabalhista, pois houve a substituição PPRA pelo PGR. Outra mudança importante foi no eSocial, que encontra-se na Fase 4, fase essa que inclui especificamente os eventos de SST. No entanto, você sabe as diferenças, as mudanças e como se preparar para o PGR e o eSocial?
Tanto as Normas Regulamentadoras (NRs) que fundamentam o PGR quanto os eventos do eSocial, tiveram adiamentos. Isso significa que as empresas ganharam mais tempo para analisar, preparar e transmitir informações com segurança e assertividade.
Mas a sua empresa está preparada para o cumprimento dos requisitos de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como apresentar as informações precisas dos colaboradores no eSocial?
Neste artigo, revisaremos tudo relacionado a algumas mudanças para que você possa se preparar para essas duas grandes implementações da área de SST no eSocial.
Continue conosco!
O que é o PGR?
PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos. É uma ferramenta de gestão administrativa que visa gerenciar riscos, avaliar processos e propor soluções para prevenir acidentes que possam comprometer a segurança e integridade física do trabalhador, por meio de um plano de ação.
Com base na Norma Regulamentadora 1 (NR1) e na Norma Regulamentadora 9 (NR9), são estabelecidos os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em relação à Saúde e Segurança no Trabalho, a partir de um inventário de riscos. Desde já, você precisa criar um plano de ação. Dessa forma, o controle de riscos sai do papel e passa a ser uma realização em tempo real dentro das empresas.
Ou seja, quanto à estrutura para atender às regras, o PGR precisa ter pelo menos dois itens: um inventário de riscos e um plano de ação. Além disso, é um documento que deve ser elaborado por quem conhece efetivamente a empresa e tudo o que possa oferecer riscos aos trabalhadores dentro dela.
Também é importante destacar que é necessário analisar cada risco, pois os riscos são muito peculiares para cada local e cada atividade. Isso também significa que, no caso de empresas com mais de uma unidade, cada uma deve elaborar seu próprio PGR.
Quando o PGR entra em vigor?
O antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) saiu de cena para ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Inicialmente, a substituição estava prevista para o dia 2 de agosto de 2021, mas uma portaria publicada no dia 26 de julho prorrogou o início. Mas atenção: agora é pra valer!
Sendo assim, desde o dia 3 de janeiro de 2022 o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para empresas que exercem atividades consideradas de risco ao trabalhador, ao meio ambiente ou à população do entorno. É o caso da construção civil, fábricas, mineração, indústrias químicas, etc.
No entanto, é importante mencionar que o PGR não é obrigatório para todos. Os microempreendedores individuais (MEI), por exemplo, estão isentos da exigência. Também não é obrigatório para microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP), com graus de risco 1 e 2, que na avaliação preliminar de perigos não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O que é eSocial?
O eSocial é a abreviação de Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, no qual é um sistema em que as empresas fornecem ao Governo Federal informações sobre seus colaboradores.
Nesse documento, há informações como títulos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, relatórios de acidentes de trabalho, admissão, demissão, aviso prévio, registros fiscais e informações sobre o FGTS.
O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas (inclusive MEI) e pessoas físicas que possuam empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas estão contempladas no projeto: trabalhadores CLT, estatutários, autônomos, sem vínculo empregatício e até estagiários devem estar na plataforma.
Em outras palavras, qualquer empresa que possua empregados deve adotar o eSocial para cumprir diversas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolhimento do FGTS e outras exigências legais. Dessa forma, este sistema substituirá formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio de dados.
Quais mudanças ocorreram no eSocial em relação a SST?
Algumas mudanças significativas estão acontecendo na área trabalhista e previdenciária. Entre as mudanças na SST, está a substituição dos atuais formulários utilizados para o envio da Certidão de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissional Previdenciário (PPP).
Com envios obrigatórios, as empresas terão que gerar informações mais completas e eficientes sobre seus colaboradores. Da mesma forma, para eventos de SST, já houve algumas modificações, como as alterações nas tabelas 23 e 24. Os fatores de risco que estavam listados anteriormente na Tabela 23 agora estão organizados na Tabela 24.
A nova versão da tabela considera apenas os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Ou seja, os agentes nocivos que fazem parte do LTCAT e do Perfil Profissional Previdenciário (PPP).
O eSocial também garante que algumas ações de Saúde e Segurança no Trabalho, que sempre foram necessárias e passíveis de multas em casos de auditorias, agora tenham realização e comprovação de maneira eficiente e adequada.
Portanto, é necessário enviar ao Governo informações sobre o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, se for o caso. Além disso, os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, dados sobre admissões e afastamentos, Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Quais são os eventos de SST obrigatórios no eSocial?
Os eventos de SST no eSocial consistem em informações que os empregadores enviam ao sistema eSocial sobre saúde e segurança do trabalhador.
Após várias revisões governamentais, os eventos de SST obrigatórios se resumiram a apenas três:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos
O que mudou com a substituição do PPRA?
Mas o que mudou, com a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? A principal mudança é que, além de gerenciar os aspectos ambientais relacionados aos riscos físicos, químicos e biológicos, também é necessário incluir o GRO – Gestão de Riscos Ocupacionais, que são os fatores ergonômicos e de risco de acidentes.
Como já falamos anteriormente, o inventário de riscos e o plano de ação é elaborado por profissionais que sabem identificar cada detalhe da empresa e tudo o que possa causar riscos aos trabalhadores. É necessário avaliar cada risco, considerando as características de cada local e atividade.
Além disso, a revisão do PGR deve ser constante e, em alguns casos, tem indicação para revisão imediata, como alteração de processos, alteração de legislação, implantação de nova medida de controle, criação de risco no meio ambiente, entre outros.
Como a empresa pode se preparar para o PGR e o eSocial?
Por fim, é indispensável que as empresas mantenham os programas de segurança do trabalho e obrigações trabalhistas, como o PGR e eSocial atualizados para melhor preparação em caso de problemas ou auditorias.
Embora digam respeito à Saúde e Segurança no Trabalho, os eventos da Fase 4 do eSocial e do PGR são obrigações que merecem atenção especial e por isso é indispensável saber sobre as mudanças e novas implementações.
Portanto, é muito importante que as informações estejam corretas em ambas as bases, evitando inconsistências e, consequentemente, penalidades. Pois lembre-se: com sistemas integrados e automatizados, é muito mais fácil acertar.
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