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O que você precisa saber sobre a lei da assinatura digital

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A digitalização de diversos processos corporativos veio para facilitar o dia a dia dentro das organizações, trazendo mais eficácia, segurança e garantindo maior alcance da operação. A assinatura digital foi um desses recursos.

Apesar disso, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre a sua validade jurídica e também regras para a sua utilização. Se você quer entender mais sobre o assunto, confira a seguir os detalhes da lei da assinatura digital!

 

O que é a lei da assinatura digital?

A lei da assinatura digital (Lei nº 14.603/2020) regulamenta e estabelece normas para o uso desse tipo de assinatura no Brasil, conferindo assim validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados digitalmente. Ela equipara-os aos documentos físicos assinados de forma manuscrita para diversos fins legais.

A seguir estão alguns pontos-chave da lei da assinatura digital no Brasil:

  • validade jurídica: a lei reconhece a validade jurídica da assinatura digital, desde que seja realizada com certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil; 
  • certificado digital: para utilizar a assinatura digital, é necessário possuir um certificado digital válido emitido por uma autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil. O certificado equivale a uma identidade eletrônica e é usado para verificar a autenticidade do signatário;
  • presunção de integridade e autenticidade: documentos eletrônicos assinados digitalmente são presumidos como íntegros e autênticos, a menos que haja evidências que indiquem o contrário;
  • procedimentos técnicos: a lei estabelece requisitos técnicos e de segurança para a emissão e verificação de certificados digitais, garantindo a confiabilidade do processo de assinatura digital;
  • responsabilidades das autoridades certificadoras: as autoridades certificadoras têm obrigações específicas em relação à emissão e gerenciamento de certificados digitais, incluindo a revogação de certificados em casos de perda, comprometimento ou suspeita de uso indevido;
  • uso em órgãos públicos: a assinatura digital é amplamente utilizada em órgãos públicos para a emissão de documentos eletrônicos, assinatura de contratos e processos administrativos, entre outros fins;
  • equivalência com assinatura manuscrita: a assinatura digital tem a mesma validade legal que a assinatura manuscrita, garantindo que os documentos eletrônicos assinados digitalmente tenham o mesmo valor perante a lei. 

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) é um conjunto de normas, procedimentos e hierarquias que regulamenta a utilização da criptografia de chaves públicas no Brasil. A sua criação tem o objetivo de garantir a segurança e a validade jurídica das transações eletrônicas no país, promovendo a confiança na troca de informações e documentos digitais.

Além disso, ela é a responsável por definir as regras para a emissão e o gerenciamento de certificados digitais, que são essenciais para a assinatura digital e a autenticação eletrônica.

É também a responsável por definir um sistema de autoridades certificadoras (AC) que são responsáveis por emitir os certificados digitais. Essas ACs são entidades públicas ou privadas que operam de acordo com as normas estabelecidas pela ICP-Brasil e têm o dever de garantir a autenticidade das informações contidas nos certificados.

Assinatura digital


Como funciona a assinatura digital?

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica específica, que usa certificado digital no padrão ICP-Brasil, a ideia é ter uma camada extra de segurança que autentique a identidade daquele que assina o documento. 

Ela possui validade jurídica bem como a assinatura eletrônica simples. Mas, vale destacar que as outras modalidades das assinaturas eletrônicas também são válidas. Antes da criação da lei, apenas os certificados digitais com emissão pela ICP-Brasil eram válidos, desde que seguissem as regras estabelecidas pela legislação.  

Quando a assinatura não é válida?

A assinatura digital não é válida a partir do momento que o certificado digital de padrão ICP-Brasil vence ou é revogado. Outra possibilidade que invalida a assinatura é a não instalação da cadeia de certificados da ICP-Brasil. 

Caso não seja realizada de acordo com os padrões estabelecidos, a assinatura também não será válida, o que se enquadraria em outro tipo de assinatura eletrônica, a avançada. 


Quais os tipos de assinatura digital são válidas?

Diante das especificidades, conheça a seguir os tipos considerados pela lei da assinatura digital!

 

Assinatura digital simples

A assinatura digital simples é a forma mais básica de assinatura digital reconhecida pela lei brasileira. 

Para ser considerada válida, ela precisa ser gerada com base em um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Esse tipo de assinatura digital é comumente usado em transações menos críticas ou onde a segurança não é um fator determinante.

 

Assinatura digital avançada

A assinatura digital avançada é uma forma mais segura de assinatura digital, que atende a requisitos técnicos mais rigorosos. Para se encaixar nesse tipo, ela deve cumprir os seguintes critérios:

  • ser baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
  • utilizar um dispositivo seguro, como um token ou cartão inteligente, para a geração da assinatura;
  • requerer a autenticação do signatário por meio de um PIN (Número de Identificação Pessoal) ou senha.
  • ser capaz de verificar se o documento assinado foi alterado após a assinatura.

A assinatura digital avançada é geralmente preferida em transações mais sensíveis, contratos importantes e em contextos onde a integridade e a autenticidade dos documentos são cruciais.

 

Assinatura digital qualificada

A assinatura digital qualificada é um tipo específico de assinatura digital avançada que possui um status legal mais elevado e é reconhecida como a forma mais segura dentre as opções.

Ela atesta a identidade de quem está assinando e, por essa razão, pode ser usada na formalização de todos os tipos de documentos, mesmo aqueles de alta criticidade, e acessar todos os serviços digitais do Governo.

 

Em quais situações a assinatura digital pode ser usada?

A assinatura digital pode ser usada em uma ampla variedade de situações e contextos onde a autenticação, a integridade e a validade jurídica de documentos e transações são importantes.

Por exemplo, o recurso é amplamente utilizado na assinatura de contratos comerciais, acordos legais, acordos de serviços e outros documentos contratuais. Ela confere validade jurídica aos contratos eletrônicos.

Em muitas declarações fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda, a assinatura digital pode atuar para a validação do mesmo. Isso simplifica o processo de entrega do documento às autoridades fiscais.

Muitos tribunais para documentos judiciais e petições eletrônicas também aceitam a assinatura digital, agilizando os processos legais.

 

Quais os benefícios de adotar a assinatura digital?

Tendo em vista que a lei da assinatura digital visa desburocratizar o processo de assinatura de documentos, isso traz uma série de benefícios para uma empresa, por exemplo, que conta com esse recurso. Entre eles podemos destacar:

  • agilidade e eficiência: a assinatura digital permite a conclusão rápida de transações e processos, eliminando atrasos associados à necessidade de assinaturas manuscritas e posterior envio; 
  • integridade dos documentos: a tecnologia de assinatura digital também garante a integridade do documento, assegurando que ele não tenha sido alterado após a assinatura;
  • mobilidade: a capacidade de assinar documentos eletronicamente de qualquer lugar, a qualquer momento, permite maior mobilidade e flexibilidade nos negócios e nas atividades pessoais;
  • redução de erros: a automação de processos de assinatura digital reduz a possibilidade de erros humanos, como documentos perdidos ou mal arquivados.
  • conformidade legal: a maioria das jurisdições reconhece a validade jurídica da assinatura digital, o que facilita a conformidade com requisitos legais em contratos e documentos.
  • rastreabilidade: muitas vezes as soluções de assinatura digital contam com  recursos de rastreabilidade, permitindo que as organizações acompanhem quando e onde os documentos foram assinados.
  • facilidade de auditoria: documentos assinados digitalmente podem ser facilmente auditados, o que é útil para conformidade regulatória e fins legais. 

 

Como visto, a lei da assinatura digital trouxe muita praticidade para o dia a dia das empresas que precisam lidar com documentos. Além de agilizar os processos, pois a pessoa não precisa estar presente fisicamente no local, ela garante mais segurança tendo em vista que usa a tecnologia de criptografia.

E então, gostou do artigo? Ele o ajudou a entender mais sobre a legislação? Que tal compartilhá-lo nas suas redes sociais? Assim, mais pessoas conhecerão sobre o assunto!

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