O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que significa um passo importante no processo de transformação digital. Por outro lado, muitas questões estão surgindo durante o processo de implementação pelas empresas. No último ano, uma nova versão do sistema trouxe mudanças significativas para tornar o processo mais simples e menos burocrático. Esse sistema agora é chamado de Novo eSocial Simplificado.
Ou seja, o novo eSocial Simplificado vem com a proposta de facilitar, simplificar e agilizar os processos burocráticos de forma a garantir a segurança dos investimentos feitos por empresas e empregadores em geral.
Sua implementação já está disponível desde o dia 17 de maio de 2021. Uma nova versão que trouxe novas mudanças tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas e, portanto, substitui o eSocial antigo.
Para te ajudar a entender o novo eSocial, vamos falar neste artigo sobre as últimas notícias, recapitular como esse novo sistema afeta as empresas e apresentar o cronograma atualizado para que você não perca nenhum prazo. Confira!
Leia também: Eventos SST: quais são e como enviá-los ao eSocial?
O que é o eSocial?
Primeiramente, vamos entender o que é o programa. O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Governo Federal que tem como grande objetivo facilitar o registro de informações relacionadas aos trabalhadores, ou seja, sem a necessidade de outros sistemas.
Em suma, empresas, órgãos públicos, microempreendedores individuais (MEI) e o empregador doméstico devem enviar periodicamente informações por meio eletrônico para cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Títulos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, relatórios de acidentes de trabalho, aviso prévio, registros fiscais e informações sobre o FGTS, por exemplo, são alguns dados que devem conter no eSocial.
Certamente, o empregador deve ter feito o registro de todas essas informações sobre o trabalhador em algum lugar, como documentos e outras plataformas. Por outro lado, com o eSocial, o caminho se torna unificado, chamado de Registros de Eventos Trabalhistas.
Afinal, o que muda com o novo eSocial Simplificado?
Também chamado de eSocial Web Simplificado, esse sistema é utilizado para que as empresas comuniquem ao Governo Federal tudo o que acontece com os colaboradores da empresa, quando se trata das questões administrativas de RH, bem como nas áreas de Medicina e Saúde Ocupacional.
Em julho de 2021, o sistema do eSocial passou por uma atualização importante. Agora temos uma versão mais moderna, com um novo leiaute e por isso, facilita o envio de informações pelos empregadores.
As principais características do novo eSocial simplificado são:
- Nenhuma solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- Desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade das informações fornecidas;
- Respeito ao investimento feito por empresas e profissionais.
Entre os vários documentos, as empresas devem enviar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de seus funcionários via eSocial. São exames admissionais, demissionais e periódicos, por exemplo, que atestam a saúde e capacidade dos trabalhadores para o desempenho das funções para as quais foram contratados.
No novo eSocial Simplificado, também é necessário o envio da Declaração de Acidente de Trabalho (CAT). Acima de tudo, é uma informação que precisa ser informada sempre que ocorrer um acidente com um trabalhador da empresa.
Além disso, informações de ausência, como férias, licença maternidade, afastamento, também devem ser informadas pelas empresas no novo eSocial Simplificado.
Principais mudanças no novo eSocial
- Grande redução do número de eventos e campos obrigatórios no formulário;
- Ampla flexibilidade das regras para impedimento do recebimento de informações (alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros, por exemplo);
- Facilitação no fornecimento de informações para cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Uso do CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos do NIS, por exemplo);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Eventos removidos na nova versão
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos na nova versão
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Cronograma de implantação do novo eSocial Simplificado
Em seguida, o cronograma de implantação do e Social está dividido em quatro grupos:
1º Grupo: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
2º Grupo: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, em 2016, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
3º Grupo: empregadores pessoas jurídicas – optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e PF;
4º Grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.
Atualmente, a implantação ocorre de forma progressiva, de acordo com quatro fases:
1ª Fase – Eventos de Tabelas: envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
2ª Fase – Eventos não Periódicos: rescisões, avisos prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
3ª Fase – Eventos Periódicos: obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente;
4ª Fase – Eventos de SST: etapa para transmitir as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
É importante ressaltar que desde o dia 10 de janeiro de 2022, o eSocial Simplificado se encontra na 4ª fase para as empresas do Grupo 2 e 3, ou seja, estes grupos precisam enviar as informações de eventos de SST.
Veja também: eSocial: como consultar os eventos SST no módulo web geral para empresas
Por isso, é importante que as empresas se atentem, para que todos os envios sejam feitos corretamente e não se corra o risco de uma possível penalização.
Gestão de terceiros e o eSocial
Na gestão de terceiros, a validação dos documentos no novo eSocial Simplificado é extremamente importante para a mitigação de riscos. Dessa forma, é possível identificar problemas decorrentes do cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS, ou até mesmo ausência de alguma documentação de SST.
A Wehandle é especialista na gestão de terceiros e está pronta para ajudar a sua empresa quando se trata de manter a conformidade das entregas de documentos. Também estamos sempre atentos às mudanças do novo eSocial para selecionar os melhores fornecedores.
Por isso, fale com um especialista agora mesmo e agende uma demonstração da plataforma.