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Tudo o que você precisa saber sobre a Nova Lei da Terceirização

Nova Lei da Terceirizaçãp

Se a sua empresa já terceiriza ou está pensando em terceirizar, certamente já teve alguma dúvida a respeito da Nova Lei de Terceirização. Afinal, até essa lei passou por diversas mudanças desde a sua criação, no ano de 1974. Desde então, sabemos que muita coisa mudou no nosso país.

A necessidade de várias empresas terem que reduzir custos, buscar melhorias na eficiência e ganhar velocidade nos processos fez com que a terceirização se tornasse não somente uma tendência, mas algo indispensável.

Com isso, o setor de terceirização de serviços ganhou espaço enorme e hoje é essencial em diversos setores. Em 2017, alguns pontos foram agregados à Lei de Terceirização, com o objetivo de modernizar e atualizar questões importantes para este segmento.

E como tudo que envolve terceirização também acaba afetando a contratação de fornecedores, as empresas contratantes precisam estar atentas às mudanças e como funciona a nova lei da terceirização.

Nesse artigo, vamos falar sobre o que mudou com a reformulação da lei da terceirização e como isso pode impactar nos negócios. Aqui separamos também 4 pontos essenciais para saber sobre a lei que regulamenta a terceirização no Brasil, confira!

 

O que é a lei da terceirização?

A lei de terceirização, ou Lei nº 13.429, é uma lei brasileira sancionada em 31 de março de 2017 que permite que as empresas contratem funcionários terceirizados para trabalhar em todas as atividades primárias, em vez de atividades secundárias.

Depois dessa reformulação, qualquer uma das atividades da empresa contratante pode ser realizada por terceiros. O principal objetivo é flexibilizar a terceirização e adequar a legislação a uma nova realidade das relações de trabalho do nosso país.

Veja o que o Art. 2 diz sobre a terceirização:

“Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”

Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação brasileira classifica a prestação de serviços como terceirização, quando o trabalhador de uma empresa exerce uma atividade para o tomador de serviço. Esse conceito, entretanto, não permite que uma empresa “empreste” funcionários para outra.

Como é a Lei da Terceirização?

Antes de ser sancionada, a Lei de Terceirização só permitia a contratação de serviços terceirizados apenas para atividades-meio, ou seja, os serviços de limpeza, manutenção e segurança.

Com a reformulação da nova lei de terceirização, as empresas podem fazer a contratação da prestação de serviços para as atividades-fim. Além disso, a nova lei de terceirização também esclarece como ocorre a responsabilidade trabalhista.

Agora, caso a empresa terceirizada não garanta os direitos de seus colaboradores, a empresa tomadora poderá ser responsabilizada perante ela em ações trabalhistas.

 

Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

Podemos definir por atividade-fim aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa foi constituída, cujo ramo de atividade está previsto nos estatutos. Já a atividade-meio é aquela que não tem relação direta com a atividade-fim do negócio.

Nos novos termos da lei da terceirização, é permitido terceirizar atividades-fim. Portanto, agora é permitido, por exemplo, que um hospital contrate médicos de outra empresa sem estabelecer qualquer vínculo empregatício.

 

O que mudou com a Nova Lei da Terceirização?

A reformulação da lei da terceirização trouxe algumas regras que têm consequências para empregadores e colaboradores. Por isso, listamos abaixo 4 pontos que mais merecem atenção:

  1. Terceirização de todas as atividades

Como já falamos, antes da reformulação, as chamadas atividades-fim da empresa não podiam ser terceirizadas. Como por exemplo, uma escola não poderia terceirizar os professores. Da mesma forma, uma empresa de TI não poderia terceirizar os desenvolvedores.

Com a nova lei de terceirização, isso mudou. Atualmente, qualquer atividade pode ser terceirizada, seja ela um meio ou um fim. É preciso lembrar que, antes da aprovação da lei, não existiam regras específicas que regulassem esse assunto.

  1. Responsabilidade subsidiária

Também houve mudanças relacionadas à responsabilidade dos empregadores. Com o novo regulamento, a responsabilidade passa a ser subsidiária. Ou seja, a empresa prestadora do serviço só se responsabilizará pelos débitos trabalhistas ou previdenciários, se quem a contratou não puder arcar com as despesas.

Caso o terceirizado ajuíze ação trabalhista contra a empresa prestadora do serviço e não haja comprovação de que fiscalizou o pagamento dos recursos pela empresa contratante, os dois serão responsáveis ​​pelos custos trabalhistas que não foram pagos ao empregado.

  1. Capital social mínimo

No regulamento atual, para uma organização usar mão de obra terceirizada, ela deve ter o mínimo de capital disponível. No caso de empresas com até 10 funcionários, esse valor deve ser de até R$ 10 mil.

Para empresas com até 20 funcionários, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil. Em empresas que possuem até 50 terceirizados, o valor deve ser de R$ 45 mil.

Para empresas com até 100 funcionários, o capital social mínimo deve ser de R$ 100 mil. Por fim, organizações com mais de 100 profissionais devem ter um valor a partir de R$ 250 mil.

  1. CLT com as novas regras

Ainda há muitas dúvidas se a nova lei é compatível com a antiga legislação trabalhista. Vários colaboradores e empregadores têm dúvidas sobre a revogação de quaisquer direitos, bem como novas interpretações da CLT. Por isso, é importante ressaltar que a nova lei não altera a CLT para os colaboradores terceirizados, que continuam com os mesmos direitos previstos na legislação trabalhista.

Novas perspectivas sobre as relações de trabalho

Como já vimos, com a nova lei da terceirização de serviços, qualquer trabalho dos mais diversos setores de uma empresa pode ser terceirizado. Isso, no entanto, não significa que as empresas que já contrataram funcionários possam demiti-los e contratá-los novamente através desse novo sistema.

A lei também busca regularizar a situação da terceirização de serviços no Brasil, trazendo novas perspectivas sobre as relações de trabalho e emprego. É fundamental que as empresas busquem conhecer as novas regras, a fim de estabelecer boas práticas, administrar bem seu capital e evitar problemas judiciais.

 

Cuidados em relação à terceirização sob a nova lei

Uma vez que a nova legislação trouxe à tona a terceirização, suas particularidades também devem ser observadas quanto à regularidade do contrato.

A principal delas, aliás, diz respeito à possibilidade ímpar de terceirização de contratos de trabalho temporário entre tomador e colaborador. Nesse caso, vale ressaltar que os contratos temporários somente são possíveis em caso de necessidade de substituição temporária permanente ou de demanda complementar de serviços.

Ou seja, o contrato deve especificar o motivo da contratação do terceirizado com base nessas situações (reposição transitória ou demanda complementar). 

 

Quais são as obrigações de quem contrata serviços?

A nova lei prevê algumas obrigações para a empresa tomadora. Essas obrigações referem-se à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados.

Da mesma forma, eles dizem respeito à higiene e saúde do colaborador. Afinal, a empresa que se responsabiliza pela integridade e bem-estar de quem presta serviços em seu espaço, seja o seu próprio colaborador ou terceirizado.

Veja, em detalhes, o que a lei fala sobre esse assunto:

  • 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  • 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Como a Lei da Terceirização pode afetar o seu negócio?

Agora que você já sabe o que é a lei da terceirização e entendeu os pontos importantes a serem observados, precisamos falar como ela afeta a cadeia de suprimentos de uma empresa e nos relacionamentos com os fornecedores.

De fato, terceirizar exige maior cuidado na qualificação dos fornecedores, principalmente na prestação de serviços. Pois o risco que uma empresa corre é muito maior em relação à responsabilidade trabalhista, caso o fornecedor em questão não cumpra as NR’s e às determinações da CLT.

Portanto, ficar informado sobre todas as implicações legais da terceirização ajuda tanto as empresas quanto os fornecedores de terceirização preparados para cumprir as leis e regulamentos, evitando potenciais consequências negativas e penalidades financeiras.

Por fim, é primordial mitigar riscos e fazer a homologação de fornecedores para encontrar parceiros que não se tornem ameaças para o negócio.

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