Uma das principais causas de acidentes na construção civil está ligada ao trabalho em altura. Por isso, para proteger pessoas que atuam nesse tipo de atividade foi instituída a NR 35, que traz uma lista de regulamentações a serem seguidas.
Tal norma regulamentadora orienta sobre o planejamento, organização e execução da atividade, além de definir medidas de proteção que auxiliam no controle e minimização dos riscos.
Confira neste artigo mais detalhes sobre a NR 35 e como aplicá-la na sua empresa, mantendo assim a regularidade da organização e proteção dos colaboradores!
O que é a NR 35?
A NR 35 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, como construção civil, manutenção de instalações, serviços em torres de telecomunicação, entre outros.
A norma estabelece diretrizes e requisitos específicos para a realização de trabalhos em altura, incluindo a necessidade de planejamento, supervisão, treinamento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
Ela tem um papel crucial para garantir a integridade física dos trabalhadores que executam tarefas em alturas elevadas, minimizando os riscos de acidentes e quedas. Portanto, é de suma importância que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com a NR 35 para garantir a segurança no trabalho.
O que define o trabalho em altura?
De acordo com a NR 35, qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, na qual haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. A definição abrange tarefas que envolvam a utilização de escadas, andaimes, plataformas elevatórias, estruturas metálicas, telhados, entre outros locais elevados.
A altura estabelecida como critério na NR 35 pode variar em outras normas e regulamentações de segurança de acordo com o país. No entanto, é consenso que envolve uma altura que representa um risco significativo de queda que pode resultar em lesões graves ou fatais.
Por isso, é importante que os empregadores e trabalhadores estejam cientes dessa definição e cumpram as medidas de segurança necessárias ao realizar atividades em altura, a fim de prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores.
Quais empresas precisam seguir a NR 35?
A norma regulamentadora 35 se aplica a todas as empresas e empregadores que tenham trabalhadores realizando atividades em altura. Isso inclui uma variedade de setores e indústrias, tais como:
- construção civil: empresas que realizam construção, reforma, manutenção ou demolição de edifícios, pontes, viadutos, entre outros;
- telecomunicações: empresas de telecomunicações que instalam, mantêm ou realizam reparos em torres de transmissão e antenas;
- energia elétrica: companhias de energia elétrica e seus contratados que fazem manutenção em linhas de transmissão, postes, subestações, etc;
- indústria: empresas industriais que tenham locais elevados em suas instalações, como plataformas, passarelas ou equipamentos que exigem acesso em altura;
- manutenção e serviços: empresas que oferecem serviços de manutenção, limpeza, reparo ou instalação em locais elevados;
- agricultura: atividades agrícolas que envolvem trabalho em silos, armazéns ou em equipamentos elevados;
- logística e armazenamento: Empresas de armazenamento e logística que operam em instalações com prateleiras ou estantes altas;
- indústria naval: estaleiros e empresas relacionadas que realizam atividades em plataformas, barcos e navios;
- espaços confinados: Em algumas situações, o trabalho em altura pode ocorrer em espaços confinados, e a NR 35 pode se aplicar nesse contexto, juntamente com outras normas regulamentadoras, como a NR 33 (trabalho em espaços confinados).
Quais os requisitos para que o trabalho em altura ocorra?
Todo trabalho em altura, seguindo a NR 35, só pode ser iniciado se houver uma Permissão de Trabalho, que deve ser emitida por um profissional de segurança do trabalho.
O documento garante que todos os aspectos ligados à segurança foram avaliados corretamente e todas as medidas de prevenção, bem como controle de riscos foram aplicadas antes do começo do trabalho em altura.
Tal documento deve conter os seguintes dados:
- identificação do local de trabalho com nome e função dos colaboradores envolvidos;
- descritivo de tarefas a serem executadas e os riscos associados às mesmas;
- medidas de prevenção e correção para controle de riscos;
- equipamentos de proteção individual e coletivo a serem utilizados;
- validade da permissão;
- procedimentos a serem aplicados em casos de situações de emergência e resgate.
Quais as responsabilidades do empregador? E dos empregados?
A NR 35 não define apenas obrigações para a empresa, mas também para os empregados que atuam com o trabalho em altura. Cabe aos empregadores a responsabilidade de oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui:
- implementar as medidas protetivas que foram especificadas pelas normas regulamentadoras;
- definir processos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa;
- garantir o cumprimento de normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades;
- garantir que todo trabalho em altitude esteja sob supervisão;
- avaliar previamente as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança;
- atualizar os trabalhadores com dados sobre riscos ocupacionais e medidas de controle da empresa;
- emitir e arquivar os documentos necessários.
A norma também determina que as empresas mantenham alguns documentos arquivados como:
- análise de risco;
- procedimentos operacionais;
- permissão de trabalho;
- plano de emergência;
- certificado de saúde ocupacional do trabalhador.
Por sua vez, os colaboradores precisam:
- caso identifique que a sua segurança está em risco, ele deve exercer o direito de se recusar a dar continuidade às atividades, comunicando ao supervisor para que ele tome as medidas necessárias;
- cumprir as regulamentações e processos da NR;
- contribuir para a implementação das diretrizes presentes na norma;
- endossar a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas por ações ou negligência durante a execução do trabalho.
Como adequar a empresa à NR 35?
Para adequar uma empresa à NR 35 e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, é necessário seguir uma série de passos e implementar medidas específicas.
Tenha um planejamento
De acordo com a NR 35, toda operação que acontece em altura precisa ser bem planejada e organizada com certa antecedência. Além disso, tais atividades precisam ser executadas por trabalhadores qualificados e treinados para isso.
Por exemplo, a empresa não tem permissão para transferir colaboradores que não foram treinados adequadamente para o trabalho em altura. Antes disso, eles precisam passar por capacitações nesse sentido e obter as orientações adequadas para desempenhar a função.
Treine a equipe
Antes de realizar o treinamento é necessário fazer uma análise de risco detalhada para cada atividade em altura, identificando os perigos potenciais, riscos envolvidos para poder determinar as medidas de controle necessárias.
A partir disso, desenvolva um plano de trabalho em altura que inclua procedimentos operacionais seguros, treinamento adequado para os trabalhadores e supervisores envolvidos e a seleção de EPIs apropriados.
Defina procedimentos de emergência
Tenha processos claros de emergência e resgate para situações em que um trabalhador possa estar em perigo. Isso inclui a criação de um plano de resgate e a disponibilidade de equipamentos de resgate adequados.
Além disso, faça inspeções regulares e manutenção adequada de todos os equipamentos de trabalho em altura, como andaimes, escadas, cordas e sistemas de ancoragem para evitar que tais problemas aconteçam.
Mantenha a documentação em dia
Realize auditorias internas periódicas para garantir o cumprimento da NR 35 e faça avaliações regulares para identificar áreas que precisam de melhoria contínua.
Além disso, tenha registros detalhados de todas as atividades em altura, treinamentos, análises de risco, inspeções e incidentes ocorridos. Isso é fundamental para demonstrar conformidade com a norma em caso de inspeções ou auditorias.
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