Você sabe o que são normas regulamentadoras? Também chamadas de NRs, elas têm por objetivo regular e fornecer orientações para garantir a segurança do trabalho. Essas normas foram criadas em 1978 e estão consolidadas na CLT, por isso, todas as empresas devem segui-las.
Apesar das empresas serem obrigadas a seguirem as normas regulamentadoras, elas ainda geram muitas dúvidas, já que são 37 NRs vigentes. Por esse motivo, para sanar dúvidas em torno do assunto vamos explicar mais sobre cada uma delas!
O que são normas regulamentadoras?
As normas regulamentadoras (NR) são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos ligados à saúde e segurança do trabalho no Brasil. Por estarem amparadas pela CLT, as NRs precisam ser aplicadas obrigatoriamente nas empresas.
Mas não são todas, até mesmo porque existem mais de 30 delas. A empresa precisa considerar o seu segmento de atuação, a fim de aplicá-las de maneira efetiva e conforme manda a legislação. A função de elaborá-las cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, que também as aprova e publica no Diário Oficial da União.
Para isso, é formada uma comissão de trabalho composta por representantes do governo, empregadores e profissionais. Dessa maneira, é possível garantir que as determinações estão de acordo com a realidade das operações no Brasil.
Quais os objetivos das NRs nos negócios?
As normas regulamentadoras foram criadas para apoiar uma série de tarefas no dia a dia da empresa, como:
- preservação da saúde e integridade dos profissionais;
- definir procedimentos e estratégias para a prevenção de acidentes, através de ações de impacto individual e coletivo;
- estimular a construção e a adoção de política de segurança e saúde internas;
- frear execução do trabalho em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador;
- regulamentar a legislação referente à proteção e medicina.
Como as NRs podem ser classificadas?
De maneira geral, as normas regulamentadoras podem ser divididas em três grupos, os quais você vai conhecer a seguir!
Gerais
As normas regulamentadoras gerais regem e regulamentam a relação jurídica prevista em lei, segundo o artigo 3 da Portaria n° 787. Elas podem ser aplicadas em todos os segmentos e atividades, ou seja, não são atreladas a nenhuma indústria específica.
Por abrangerem os empreendimentos, elas são de observação e adoção obrigatória pelo setor econômico. Um dos exemplos é a NR 01 que diz respeito às Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Especiais
As normas regulamentadoras especiais são regidas também pela Portaria n° 787. Elas regulamentam a execução do trabalho, considerando para isso atividades, instalações ou equipamentos, sem que eles estejam condicionados a atividades ou setores específicos.
A NR16 está ligada à periculosidade, sendo um exemplo dentro do grupo das NRs especiais. Nela, caso existam profissionais expostos a um perigo, estes precisam receber adicional.
Setoriais
Por fim temos as NRs setoriais, que descrevem orientações e obrigações específicas para áreas econômicas. A própria NR 18 lista as principais diretrizes obrigatórias para a Construção Civil.
Quais as normas regulamentadoras?
Conheça as 37 normas regulamentadoras!
NR 1: estabelece a aplicação de todas as NRs de segurança e saúde do trabalho, assim como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
NR 2: revogada em 2019, ela determina que todos os estabelecimentos novos precisam passar por inspeção prévia feita pelo Ministério do Trabalho, antes das atividades serem iniciadas.
NR 3: estabelece as diretrizes para caracterizar algo grave ou suscetível a riscos em uma obra. Para isso, faz a delimitação de situações em que o auditor poderá embargar ou interditar o local.
NR 4: define a obrigatoriedade de contratação de profissionais de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a exposição ao risco. Assim, eles formarão o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
NR 5: estabelece a obrigatoriedade de organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dependendo do tipo de atividade e do número de funcionários de cada empresa.
NR 6: uma das normas mais conhecidas e utilizadas pelas organizações. Ela descreve as regras para utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
NR 7: determina o passo a passo que todas as empresas devem seguir para criar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR 8: descreve os requisitos que precisam ser observados no ambiente de trabalho, para garantir as melhores condições para os profissionais.
NR 9: delibera a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
NR 10: estabelece requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 11: define uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos usuários para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR 12: determina referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em relação ao uso de máquinas e equipamentos.
NR 13: ligada ao trabalho realizado com caldeiras, tubulações e outros itens mais específicos. É crucial observar os requisitos de integridade para os profissionais que lidam com esse tipo de equipamento.
NR 14: norma que define as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais.
NR 15: determina os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho.
NR 16: indica as atividades e operações consideradas perigosas. Além disso, determina como lidar com as condições de periculosidade, mostrando quais as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores.
NR 17: está relacionada à ergonomia e dispõe os parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os profissionais, evitando principalmente as doenças por esforço repetitivo.
NR 18: lista as medidas de proteção a serem observadas na indústria da construção, diz respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.
NR 19: refere-se às obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos.
NR 20: define boas práticas para os trabalhadores em relação às condições de armazenamento e manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis.
NR 21: trata das condições de trabalho de profissionais que atuam ao ar livre. Sendo que o principal objetivo é oferecer proteção contra todos os tipos de climas e agentes externos que possam causar prejuízos à saúde dos trabalhadores.
NR 22: estabelece os parâmetros necessários para garantir a segurança e saúde ocupacional na mineração.
NR 23: medidas de proteção e prevenção de incêndios, como a sinalização e saídas de emergência que devem estar presentes nos projetos de proteção contra incêndios.
NR 24: detalha as condições sanitárias e de conforto no local de trabalho, de instalações sanitárias a refeitórios.
NR 25: refere-se às ações que precisam ser adotadas para reduzir, ao máximo, os diferentes tipos de resíduos industriais, desde substratos tóxicos até riscos biológicos.
NR 26: define o padrão de cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, a fim de proteger a saúde e a integridade física dos profissionais.
NR 27: define os requisitos que um profissional precisa ter para atuar como técnico de segurança do trabalho. Revogada em 2008, a NR hoje é voltada para a existência de um registro profissional, que pode ser solicitado para que cada trabalhador exerça essa função.
NR 28: determina as medidas de fiscalização das condutas de segurança e medicina do trabalho de todas as empresas, prevendo a aplicação de penalidades para quem estiver em desacordo com elas.
NR 29: regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitando os primeiros socorros a acidentados e alcance das melhores condições possíveis de segurança e saúde para os profissionais portuários, tanto a bordo como em terra.
NR 30: determina ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário, seja de embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias, nacionais ou estrangeiras.
NR 31: estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de maneira que torne compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças ligadas (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aquicultura).
NR 32: tem por finalidade determinar diretrizes básicas para implementar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR 33: norma regulamentadora para trabalhos confinados, que determina medidas de prevenção, administrativas, pessoais, capacitação e para situações de emergências.
NR 34: delibera sobre critérios básicos e as providências de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho e dos trabalhadores nas atividades do setor de construção, reparação ou desmonte naval.
NR 35: determina as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente com trabalho em altura.
NR 36: regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.
NR 37: define as medidas protetivas a serem tomadas nas plataformas de petróleo.
Como vimos, as normas regulamentadoras são variadas e cada uma conta com as suas especificidades e regras. Por isso, é importante conhecer a fundo cada uma delas e qual a relação com a sua empresa, acesse aqui para saber mais.
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