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Certificado de Regularidade do FGTS: entenda como funciona

O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação de todas as empresas que possuem colaboradores com carteira assinada no modelo CLT.  

É muito importante que a empresa se mantenha em dia com esses depósitos, caso contrário, pode receber multas e ainda ser impedida até mesmo de conseguir empréstimos.  

Aliás, apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS é algo exigido em diferentes situações. Se você quer entender mais sobre o que é esse documento e a sua importância, continue a leitura do artigo! 

 

O que é o Certificado de Regularidade do FGTS?  

 

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento que serve como comprovante da regularidade de uma empresa em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.  

A emissão do certificado é uma responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Cabe destacar que o documento é obrigatório para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95. 

Outro ponto sobre a regularidade do FGTS é que ele depende não só do cumprimento de obrigações financeiras, cadastrais e operacionais ligadas ao FGTS, mas também do pagamento de contribuições sociais que estão na Lei Complementar nº. 110/2001 

 

Para que serve o CRF? 

 

Como já falamos, o Certificado de Regularidade do FGTS serve como comprovante para a empresa que deseja participar de licitações públicas. No entanto, o seu uso não se restringe a esse ponto.

A empresa que tem funcionários sob regime CLT deve comprovar que está recolhendo o FGTS da forma correta. Além disso, caso precise solicitar financiamentos, empréstimos ou precisa de eventuais benefícios ligados à administração federal, estadual ou municipal necessita do documento. 

Caso seja necessário transferir o endereço de uma empresa de um país para outros, fazer o registro ou arquivamento de alteração ou distrato de contrato social que mude a estrutura jurídica do empregador, o CRF também é necessário.

 


 

Como funciona o Certificado de Regularidade do FGTS? 

 

A emissão do CRF não acontece de forma automática, logo, as empresas que querem fazer a expedição do certificado precisam solicitar no site da Caixa, apresentando para isso as documentações necessárias. Uma dica para quem vai fazer a emissão é checar se não existem débitos relativos ao recolhimento do fundo. 

 A validade do documento é de 30 dias. É possível que, no momento da emissão, a empresa não esteja regular, logo, a certidão não será gerada. Ao mesmo tempo, a organização pode ter um documento emitido anteriormente que ainda esteja com o prazo de validade vigente, fique atento a isso.  

A validade é curta, pois, como o recolhimento dos valores acontece mês a mês, é possível que uma empresa fique inadimplente de forma rápida. Por esse motivo, sempre que precisar do documento, é necessário fazer uma nova emissão. 

Leia também: Auditoria trabalhista e a importância nas relações de trabalho 

 

Quem pode obter o CRF? 

 

As empresas podem obter o CRF, porém, para isso, elas precisam cumprir com alguns requisitos básicos. Isso porque o documento refere-se a obrigações da organização, logo, em caso de pendências e não conformidade, será preciso se regularizar antes de fazer a solicitação.  

Entre os principais requisitos estão:
 

  • pagamento em dia das contribuições sociais mensalmente de todos os colaboradores, sendo o dia 7 de cada mês a data limite, segundo a legislação vigente;  
  • cumprimento das obrigações com o FGTS, tanto financeiramente, quanto cadastral e operacional;  
  • pagamento em dia dos empréstimos feitos com recursos do FGTS. 

 

Como fazer a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS? 

 

A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS é feita pelo site da Caixa Econômica Federal. A seguir você confere como fazer a solicitação passo a passo 

 

  • primeira coisa: acesse o portal da Caixa e vá na área do FGTS (Benefícios e Programas); 
  • em seguida selecione a opção Consultar CRF; 
  • na página de consulta será solicitado o CNPJ da empresa, bem como o estado em que ela está localizada ou número de Cadastro Específico do INSS (CNPJ); 
  • siga as regras do portal e clique em consultar;  
  • está feito, o certificado será emitido, você poderá imprimir ou mesmo salvar o documento em PDF.
     

O que é necessário para emitir o CRF?
 

Basicamente, para fazer a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS é necessário ter o CNPJ da empresa ou o número do CEI. Em alguns casos, o estado de registro da companhia poderá ser solicitado, fique atento a esse ponto.  

Cabe lembrar aqui que se a empresa não estiver em dia com as obrigações referentes ao FGTS, mesmo com essas informações, o CRF não será liberado pela Caixa. Assim, será necessário fazer a regularização prévia.

A empresa que estiver irregular e tiver interesse na quitação de seus débitos poderá solicitar o parcelamento para débitos do FGTS, porém, as contribuições sociais só podem ser pagas à vista. Para isso, o responsável pela empresa deve procurar uma agência da Caixa para dar início às negociações e entender as condições disponíveis para pagamento.
 

O que pode impedir a emissão do documento?

 


 

De acordo com o site da Caixa, os principais impedimentos para e emissão do certificado são:  

  • Débito administrativo: notificações emitidas pela fiscalização do trabalho através das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, referindo ao recolhimentos não realizados ainda não inscritas na Dívida Ativa; 
  • Débito inscrito: inscrição em dívida ativa efetivada pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
  • Débito ajuizado: é inscrição em Dívida Ativa efetuada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por intermédio da Caixa, mediante convênio para representação Judicial e extrajudicial do FGTS, cuja ação de execução fiscal já tenha sido proposta; 
  • Débito confessado: registros de guias declaratórias nos sistemas da CAIXA, emitidas pelo empregador. Os valores considerados como confissão de FGTS e/ou de Contribuição Social podem ser retificados por meio do SEFIP, desde que não tenha ocorrido uma tentativa de negociação por meio de parcelamento ou quitação dos débitos; 
  • Diferenças no recolhimento: existência de diferenças ou de ausências de valores verificadas nos recolhimentos, no prazo ou em atraso, efetivados pelo empregador, para o FGTS; 
  • Parcelamento formalizado sem o pagamento da 1ª parcela: processamento do pagamento da primeira parcela do acordo; 
  • Parcelamento em atraso: existência de acordo de parcelamento do FGTS firmado pelo empregador junto à Caixa, para o qual haja inadimplência, ou seja, o acordo contém parcela vencida e não paga; 
  • Parcelamento rescindido: existência de acordo de parcelamento do FGTS firmado pelo empregador junto à Caixa, que tenha sido objeto de rescisão e que possua saldo devedor remanescente. 
  • Inadimplência fomento: existência de contrato de financiamento junto à Ciaxa lastreado com recursos do FGTS para o qual haja inadimplência, ou seja, com parcela vencida e não paga. 
  • Contrato em atraso ou rescindido; 
  • Indícios de irregularidades: caracteriza-se basicamente pela falta de constatação nos sistemas da Caixa de arrecadação ou declaração de ausência de fato gerador para o FGTS; 
  • Recolhimento parcial: caracteriza pela existência de recolhimento com código que indica pagamento parcial na competência; 
  • Ausência de Recolhimento; 
  • Recolhimento após encerramento de atividades: caracterizado pela existência de recolhimento em competência posterior à data de encerramento de atividade da empresa / estabelecimento 
  • Divergência de enquadramento de contribuição social; 
  • Ausência de parâmetros de contribuição social 
  • Existência de notificação não cadastrada: o cadastramento do empregador nos sistemas do FGTS a partir de informações oriundas da Fiscalização do Trabalho pela lavratura de notificação fiscal, sem a conseqüente inclusão da notificação nos sistemas para cobrança do débito; 
  • Cadastro do empregador; 
  • Bloqueio do CRF: é o impedimento à emissão de CRF em virtude da não apresentação pelo empregador de informações necessárias para sua regularidade perante o FGTS, por exemplo: ausência de individualização para o trabalhador; manutenção dos cadastros do empregador e do trabalhador, entre outros. 

 

Como vimos, o Certificado de Regularidade do FGTS é um documento que serve como comprovante de regularidade da empresa em relação aos débitos devidos ao fundo de garantia de seus funcionários registrados com carteira assinada. É importante se manter em dia, para não incorrer em multas e outras penalidades.
 

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender mais sobre o assunto. Se ainda tiver dúvidas, deixe o seu comentário abaixo! 

 

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