A terceirização vem se consolidando como uma estratégia recorrente nas empresas que buscam eficiência, foco em atividades-chave e redução de custos operacionais.
No entanto, embora seja uma prática legal e até vantajosa em muitos casos, ela exige cuidados rigorosos para não ultrapassar limites definidos pela legislação.
A linha que separa uma terceirização lícita de uma relação disfarçada de emprego é, muitas vezes, tênue e ignorá-la pode levar a passivos trabalhistas e riscos à reputação empresarial.
É preciso se atentar aos limites legais da terceirização no Brasil, aos cuidados com a pejotização e o que sua empresa precisa entender para adotar esse modelo com segurança jurídica e responsabilidade.
A terceirização consiste na contratação de uma empresa prestadora de serviços (terceira) para executar determinadas atividades que, originalmente, poderiam ser realizadas internamente.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a terceirização foi ampliada e passou a abranger tanto as chamadas atividades-meio quanto as atividades-fim da empresa contratante.
Segundo artigo publicado pelo portal Migalhas, antes da Reforma, o entendimento majoritário era de que só se poderia terceirizar funções-meio (como segurança, limpeza ou logística).
Após a Reforma, tornou-se possível terceirizar qualquer atividade, desde que não haja subordinação direta, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos que caracterizam vínculo empregatício.
Mesmo com a legalização ampla da terceirização, há limites claros que precisam ser respeitados para evitar a configuração de fraude trabalhista:
O trabalhador terceirizado não pode estar sob o comando direto da empresa contratante.
A subordinação deve existir apenas entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços.
Se a contratante começa a gerenciar, supervisionar ou impor rotinas diretamente, há grande risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
Na terceirização legal, a prestadora de serviço é quem designa os profissionais que realizarão o trabalho.
A contratante não pode exigir uma determinada pessoa nem impedir substituições feitas pela terceirizada.
A Súmula 331 do TST e a Lei 6.019/74 asseguram que trabalhadores terceirizados tenham condições de segurança, alimentação, transporte e saúde iguais às dos empregados da contratante, quando atuam nas mesmas funções ou locais.
A empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços.
Segundo o artigo Os limites da terceirização legalizada, caso a terceirizada não cumpra com seus deveres (como pagamento de salários ou encargos), o tomador de serviços poderá ser responsabilizado judicialmente.
Um dos maiores desafios da terceirização moderna é não escorregar para a pejotização, a contratação de pessoas jurídicas individuais (PJs) para exercer funções que, na prática, se assemelham a uma relação de emprego.
Pejotização é quando uma empresa exige que um trabalhador abra um CNPJ para prestar serviços continuados, com subordinação, jornada fixa e sem autonomia.
Em suma, essa modalidade configura-se em uma tentativa de mascarar um vínculo empregatício com um contrato de prestação de serviços.
Embora a prática possa parecer vantajosa em termos de encargos trabalhistas, ela é ilegal quando utiliza a formalidade de um contrato PJ para esconder uma relação típica de emprego.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo e condenar a empresa a arcar com todas as obrigações trabalhistas retroativas.
Ao contratar uma empresa terceirizada ou um prestador de serviço PJ, é fundamental observar se a relação contratual está respeitando os critérios legais.
A legislação PJ não foi criada para burlar leis trabalhistas, mas para permitir a atuação legítima de profissionais autônomos, consultores, especialistas e pequenas empresas de serviços.
Para garantir que a terceirização seja um instrumento de eficiência e não um risco jurídico, é necessário adotar boas práticas em todas as etapas do processo:
Avalie a saúde financeira, a regularidade fiscal e o histórico trabalhista da empresa terceirizada.
Lembre-se de que a responsabilidade subsidiária pode recair sobre a sua empresa.
Contratos mal elaborados, com cláusulas genéricas ou omissas, facilitam o questionamento judicial.
Tenha apoio jurídico para revisar e atualizar esses documentos.
Os gestores internos devem entender claramente os limites da terceirização. Instruções indevidas ou interferência na rotina dos terceirizados podem comprometer a legalidade da relação.
A tecnologia pode ajudar a controlar prazos contratuais, vencimento de certidões, indicadores de desempenho e conformidade legal. A gestão de terceiros eficiente é parte essencial da governança corporativa.
A terceirização é um recurso valioso, mas, para que seja sustentável, precisa ser pautada na legalidade, na transparência e na responsabilidade com todos os envolvidos.
Ao compreender os limites legais, evitar a pejotização e investir em uma boa governança de terceiros, sua empresa transforma a terceirização em uma aliada estratégica para o crescimento.
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