No atual cenário empresarial brasileiro, o tema do risco trabalhista na terceirização é um desafio constante para gestores e departamentos jurídicos.
A complexidade da legislação e a crescente fiscalização têm ampliado a necessidade de cuidados redobrados na formalização das relações contratuais com terceiros.
Neste artigo, vamos explorar os principais modelos de contrato que ajudam a mitigar esses riscos e abordar a responsabilidade solidária na terceirização.
Também apontaremos estratégias eficazes para como evitar problemas com prestadores de serviços, garantindo maior segurança jurídica e operacional.
O risco trabalhista na terceirização refere-se à possibilidade de a empresa contratante ser responsabilizada por obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados de terceiros.
Isso ocorre principalmente quando há irregularidades contratuais ou descumprimento das normas legais.
Conforme descreve artigo do portal Jota, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 331, a empresa contratante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Essa responsabilidade é especialmente válida no que tange ao pagamento de salários, FGTS, férias e demais direitos dos trabalhadores.
Esse cenário exige contratos bem estruturados para proteger a empresa das consequências financeiras e judiciais decorrentes da terceirização.
Para se aprofundar, veja também nosso artigo sobre como evitar problemas de riscos trabalhistas.
A responsabilidade solidária na terceirização é um conceito jurídico que impõe à empresa contratante a obrigação de responder conjuntamente com a prestadora de serviços pelas dívidas trabalhistas.
Esse entendimento foi reforçado pela Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou o campo da terceirização para todas as atividades, mas manteve a responsabilidade solidária para as obrigações trabalhistas.
No entanto, essa responsabilidade não é absoluta. O artigo 455-A da CLT, incluído pela reforma, estabelece que a responsabilidade da empresa contratante será subsidiária.
Ou seja, só será acionada caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações.
Entretanto, a melhor prática é evitar qualquer possibilidade de responsabilização por meio de contratos rigorosos, com cláusulas específicas que estabeleçam obrigações claras para os prestadores.
Um contrato bem elaborado deve conter cláusulas que definam claramente o objeto da contratação, o prazo, a forma de pagamento, e, principalmente, as obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa contratada.
É fundamental que o documento preveja que a prestadora é responsável exclusiva pelo vínculo empregatício, salários, recolhimento de impostos e demais encargos.
Além disso, o contrato deve exigir a apresentação periódica de comprovantes de pagamento e guias de recolhimento para assegurar a conformidade trabalhista.
Inserir cláusulas que autorizem auditorias e fiscalizações periódicas por parte da contratante é uma forma eficaz de monitorar a regularidade do prestador de serviços.
Essa prática ajuda a identificar e corrigir irregularidades antes que se transformem em passivos trabalhistas.
Também é recomendável incluir mecanismos de penalização em caso de descumprimento das normas legais, como multas contratuais ou até a rescisão unilateral.
Apesar da responsabilidade ser subsidiária, a empresa contratante deve estar atenta para garantir que o contrato explicite as responsabilidades da prestadora de serviços.
Isso inclui obrigações de recolhimento de tributos, cumprimento das normas trabalhistas, e a obrigação de manter o quadro de colaboradores em situação regular.
Essa formalização não elimina a responsabilidade, mas reduz substancialmente o risco de ações trabalhistas contra a contratante.
Os contratos temporários e intermitentes, regulados pela CLT, são modalidades específicas que podem ser utilizadas para ajustar a terceirização, desde que respeitados os limites legais.
Eles podem ser uma alternativa para mitigar riscos em serviços com demanda variável.
Entretanto, esses contratos também exigem atenção para evitar erros que possam gerar passivos.
Antes de formalizar qualquer contrato, é indispensável realizar um mapeamento detalhado do perfil do prestador e verificar sua regularidade fiscal e trabalhista. Isso inclui consultar certidões negativas e histórico de passivos trabalhistas.
Aplicar uma due diligence que inclua aspectos jurídicos e trabalhistas permite identificar riscos potenciais e definir cláusulas contratuais específicas para mitigá-los.
Além disso, a implantação de políticas de compliance para terceiros reforça o controle sobre os prestadores.
O monitoramento constante do cumprimento das obrigações contratuais e legais, com auditorias e relatórios periódicos, é fundamental para detectar e corrigir desvios rapidamente.
Promover treinamentos para gestores e equipes envolvidas na gestão de terceiros ajuda a disseminar a cultura de compliance e a prevenir falhas na contratação e fiscalização.
Segundo artigo publicado pela CNN, a Justiça do Trabalho registrou um aumento expressivo nos processos que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício, especialmente em situações de terceirização e pejotização.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024 foram ajuizados cerca de 285.055 processos com esse objetivo, um crescimento de 57% em relação a 2023.
Esse cenário está fortemente associado à expansão da terceirização em setores como construção civil, serviços de limpeza e tecnologia da informação, onde a contratação por meio de PJ é comum e o risco de caracterização de vínculo é maior.
A judicialização crescente reforça a necessidade de adoção de contratos bem estruturados e da implantação de mecanismos eficazes de gestão de risco trabalhista.
Reduzir o risco trabalhista na terceirização requer uma abordagem estratégica e jurídica consistente.
A adoção de modelos de contrato detalhados e bem estruturados, alinhados a políticas de compliance eficazes, é indispensável para garantir segurança e evitar passivos que podem comprometer a operação.
Entender a responsabilidade solidária na terceirização e implementar mecanismos claros para controle e auditoria de prestadores são passos essenciais para proteger a empresa.
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