Conheça os tipos de rescisão contratual

A finalização de um contrato trabalhista pode acontecer de diferentes formas entre empregadores e empregados. Todo esse processo é assegurado pela Lei nº 5.452 e tanto a empresa quanto o profissional que atua nela precisam estar cientes dos seus direitos e deveres. Neste artigo, trazemos um panorama sobre como funciona a rescisão, seus principais tipos, erros a serem evitados e o que mudou após a reforma trabalhista. Continue conosco e boa leitura.
O que é a rescisão contratual?
A rescisão contratual é o fim do vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa . Ou seja, ela encerra a relação trabalhista, sendo que a iniciativa pode partir tanto da pessoa colaboradora quanto da empresa.
Tipos de rescisão
Existem diferentes maneiras de se encerrar a relação trabalhista: Pedido de demissão : quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa pelo período correspondente.
Demissão sem justa causa : quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. O empregado tem direito a diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.
Demissão por justa causa : Quando o empregado comete faltas graves previstas na legislação trabalhista, como desídia, incontinência de conduta, mau procedimento, entre outras. Neste caso, o empregado perde vários direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Rescisão por acordo : quando empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato. As verbas rescisórias são parcialmente pagas e o empregado tem direito a sacar 80% do FGTS , mas não pode solicitar o seguro-desemprego.
Término de contrato a prazo determinado : quando o contrato de trabalho tem uma data de término preestabelecida e chega ao fim.
O empregado tem direito às verbas proporcionais, como férias e 13º salário.
Rescisão indireta : quando o empregado solicita a rescisão por falta grave do empregador, como atraso recorrente no pagamento de salários, condições de trabalho inadequadas, entre outros. É necessário comprovar judicialmente as faltas do empregador para obter os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
Procedimentos de rescisão
A rescisão contratual é um processo que envolve diversas etapas e cuidados para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que não ocorram conflitos futuros. Conheça cada um dos aspectos levados em consideração.Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho , podendo ser trabalhado ou indenizado. No caso do primeiro, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, que pode variar de 30 dias até um adicional de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias; Já no outro o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando o valor correspondente ao período na rescisão.Cálculo de verbas rescisórias
As verbas rescisórias incluem vários direitos trabalhistas acumulados durante o período de trabalho:- saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
- férias vencidas e proporcionais: pagamento de férias vencidas e férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo;
- 13º salário proporcional: proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
- aviso prévio: incluído no cálculo quando indenizado.
- multa do FGTS: 40% sobre o saldo de FGTS para demissões sem justa causa.
- outros: dependendo do tipo de rescisão, podem incluir adicionais como horas extras, adicional noturno, etc.
Homologação
Para contratos com mais de um ano de duração, a homologação da rescisão pode ser necessária . Podendo ser feita pelo sindicato da categoria profissional, garantindo que todas as verbas foram calculadas corretamente. Mas também pelo Ministério do Trabalho, especialmente quando não há sindicato.Pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo legal. Geralmente, 10 dias a partir do término do contrato. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário conforme for acordado entre as partes e seguindo com a legislação vigente.Principais erros a serem evitados
É importante estar atento aos erros que podem acontecer pelo caminho, afinal, eles podem trazer prejuízos não só para o empregado, mas também para a empresa.Falhas no aviso prévio
Os erros mais comuns nesse aspecto costumam ser que o empregador esquece ou não concede o aviso prévio ao empregado ou mesmo o cálculo incorreto do período de aviso prévio, especialmente considerando o tempo de serviço do empregado. Como consequência, a empresa pode ser penalizada com multas e até mesmo ter ações judiciais pelo não cumprimento do aviso prévio.Cálculo incorreto das verbas rescisórias
Falta de inclusão correta das férias vencidas e proporcionais, erros no cálculo do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, não calcular corretamente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para demissões sem justa causa e esquecer de incluir horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade são problemas também. Dessa forma, o empregado pode reclamar judicialmente pelo pagamento incorreto e o empregador ainda ser obrigado a pagar correções monetárias e multas.Problemas na homologação
Dois erros comuns na homologação: para contratos com mais de um ano, não realizar a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho e também a falta de documentos necessários ou preenchimento incorreto. Isso pode prejudicar o empregado na hora de fazer o saque do FGTS e o seguro desemprego . Além disso, pode motivar a busca por reparação judicial por parte do trabalhador.Falta de comunicação e documentação
Não explicar claramente ao empregado os motivos da rescisão e seus direitos e faltar com clareza ou erros nos documentos de rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Isso pode levar a desentendimentos entre as partes e judicialização do processo.O que muda na rescisão contratual após a reforma trabalhista?
Alguns pontos mudaram com a introdução da reforma trabalhista entre eles:Nova modalidade de rescisão
A reforma trabalhista introduziu uma nova forma de rescisão contratual: a rescisão por comum acordo . Essa modalidade formalizou situações que antes ocorriam de maneira informal e muitas vezes fora da lei, como os “acordos de saída”. Antes da reforma, as demissões eram principalmente iniciativas do empregador ou do empregado, com ou sem justa causa, e as verbas rescisórias variavam conforme o caso.
Nas demissões sem justa causa ou nas rescisões indiretas, o trabalhador tinha direito a 40% de multa sobre o FGTS, podia sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro desemprego.
Os “acordos de saída”, onde o empregado negociava a demissão com o empregador para garantir certos benefícios rescisórios, eram comuns, mas tecnicamente considerados uma fraude, pois envolviam a devolução da multa de 40% do FGTS pelo empregado ao empregador.
Com a reforma, a rescisão por comum acordo tornou-se uma opção legal, permitindo que ambas as partes concordem com o término do contrato de forma consensual . Nesse caso, o empregador paga 20% de multa sobre o FGTS e metade do aviso prévio. O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Essa nova modalidade visa oferecer uma alternativa transparente e regulamentada para o encerramento dos contratos de trabalho, trazendo mais segurança jurídica para ambas as partes.
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Dispensa da homologação sindical
Antes da reforma, a homologação sindical era obrigatória para a validação da rescisão de contratos com mais de um ano de duração. O objetivo dela era garantir que todas as verbas rescisórias fossem corretamente calculadas e pagas ao trabalhador. Com a reforma, essa homologação não é mais necessária, independentemente do tempo de duração do contrato .
A rescisão contratual pode ser realizada diretamente entre empregado e empregador, o que tornaria o processo mais prático e ágil. No entanto, isso não significa que a legislação proíba a prática. Caso, o empregado deseje, ele pode buscar por advogado ou de um representante sindical no momento da rescisão.
Termo de quitação anual
Outra inovação que chegou junto da reforma trabalhista é o estabelecimento do termo de quitação anual. O documento tem por objetivo a promoção de uma relação mais clara e direta entre empregador e empregado em relação às obrigações trabalhistas cumpridas ao longo do ano.
O objetivo deste termo é documentar e formalizar a quitação dos direitos e deveres acordados entre as partes ao longo de um ano de trabalho. Este documento permite que o empregado apresente uma prova documental ao seu sindicato ou a qualquer outra entidade representativa, confirmando o recebimento dos pagamentos devidos.
Essa prática reduz disputas e mal-entendidos que poderiam resultar em processos trabalhistas desnecessários. Isso porque o documento comprova os acordos realizados, fornecendo uma base legal para contestar alegações que contrariem o que foi registrado.
Como visto, a rescisão contratual é um processo que envolve diversos detalhes que devem ser revistos constantemente pelas empresas e também empregados. Ao seguir pelo caminho correto ambas as partes têm seus direitos garantidos. Tendo em vista que a rescisão envolve uma série de documentos, não deixe de conferir também o nosso artigo:
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