Wehandle

PCMSO: Conheça mais sobre o programa de saúde ocupacional

Os colaboradores são parte indispensável de uma companhia. Por esse motivo, as empresas devem garantir um ambiente de trabalho saudável e propício para que os trabalhadores desempenhem as suas funções com qualidade e segurança.  

O PCMSO é um programa que tem caráter preventivo e o objetivo é justamente de preservar a saúde dos funcionários. Ele é obrigatório e, por isso, as empresas devem buscar se adequar às regras que o regem a fim de evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos trabalhistas.  

Neste artigo vamos explicar sobre os principais detalhes do PCMSO. Continue conosco para entender melhor sobre o programa!
 

O que é PCMSO? 

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores, sendo regulamentado pela NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.  

Sendo assim, as empresas precisam adequar as suas atividades laborais para atender às normas regulamentadoras do PCMSO. Dessa maneira, é possível proteger os colaboradores de riscos das atividades laborais, garantindo assim a saúde dos mesmos.  

 

Cabe ao empregador: 

 

 

Para que serve o PCMSO? 

 

O PCMSO tem por objetivo principal detectar precocemente problemas de saúde que possam estar relacionados às atividades laborais e garantir que as medidas preventivas necessárias sejam adotadas na proteção da saúde dos trabalhadores. 

Tal programa é obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O monitoramento da saúde dos colaboradores é feito  por meio de exames ocupacionais obrigatórios, que são organizados assim:  

 

 

Quem é responsável pelo programa nas organizações? 

 

O PCMSO precisa ser elaborado por profissionais habilitados, ou seja, médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 

No entanto, caso a empresa não seja obrigada a manter médico do trabalho, ela precisa apontar um médico responsável pelo programa. Além do mais, diante da ausência desse profissional na localidade, um profissional de outra especialidade poderá ser contratado para responder pelo PCMSO.
 

Qual a diferença entre PCMSO e PGR? 

 

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) junto do PCMSO são programas complementares que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em um ambiente corporativo. Apesar de serem programas distintos, eles possuem propósitos específicos e complementares. 

No caso do PCMSO, o foco principal está na saúde dos trabalhadores, com ênfase na avaliação médica e acompanhamento da saúde dos funcionários. Por sua vez, o PGR determina medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Ou seja, tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, bem como a implementação de medidas de controle e a criação de planos de emergência.

O caráter do PGR é preventivo e ele é suportado pela NR 01, implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa é um grande aliado contra os riscos provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos que, dependendo da sua natureza e concentração, podem trazer prejuízos à saúde do trabalhador.

Em resumo, enquanto o PCMSO é um programa voltado para a saúde dos trabalhadores, o PGR concentra-se na gestão e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, buscando a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes. 

 

 

Relatório anual de PCMSO 

 

Mais do que colocar em prática o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é preciso que ele seja avaliado periodicamente, ou melhor, de um relatório anual.  

O médico responsável pelo programa precisa elaborar relatório analítico do programa, anualmente. Para isso, ele deve considerar a data do último relatório e conter os seguintes informações: 

 

Também é preciso incluir o planejamento para o próximo ano, usando como base o modelo proposto na NR 07. O relatório deve ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso ela exista na empresa.  

 

O PCMSO é obrigatório? 

 

Sim, o PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, como destacamos no início do artigo. No entanto, vale destacar que se a empresa estiver dentro de certas exceções, não é necessário indicar um médico coordenador para implementação do programa. 

As exceções são: 

É importante lembrar que as exceções estão relacionadas apenas à obrigatoriedade ou não da empresa indicar um médico coordenador do projeto. Ou seja, a empresa continua sendo obrigada a implementar o programa segundo a legislação.  

Além do mais, a empresa também precisa, anualmente, declarar o relatório PCMSO. Mas, também existem algumas exceções que isentam certas empresas de elaborar esse relatório: 

 

O PCMSO desempenha um papel crucial na garantia de um ambiente seguro e saudável dentro das empresas. Por isso mesmo ele é regido pela NR 07, que detalha todos os passos a serem seguidos pelas organizações. 

É preciso estar atento às regulamentações atuais referentes a esse tema, uma vez que elas  passam por revisões à medida que novas pesquisas sobre saúde ocupacional vêm à tona. 

E então, o artigo foi útil para você não deixe de compartilhá-lo nas suas redes sociais! 

 

Sair da versão mobile