Os colaboradores são parte indispensável de uma companhia. Por esse motivo, as empresas devem garantir um ambiente de trabalho saudável e propício para que os trabalhadores desempenhem as suas funções com qualidade e segurança.
O PCMSO é um programa que tem caráter preventivo e o objetivo é justamente de preservar a saúde dos funcionários. Ele é obrigatório e, por isso, as empresas devem buscar se adequar às regras que o regem a fim de evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos trabalhistas.
Neste artigo vamos explicar sobre os principais detalhes do PCMSO. Continue conosco para entender melhor sobre o programa!
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores, sendo regulamentado pela NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim, as empresas precisam adequar as suas atividades laborais para atender às normas regulamentadoras do PCMSO. Dessa maneira, é possível proteger os colaboradores de riscos das atividades laborais, garantindo assim a saúde dos mesmos.
Cabe ao empregador:
- garantir a elaboração e implantação do PCMSO;
- custear sem ônus para o trabalhador todos os procedimentos relacionados ao exame;
- indicar qual será o médico do trabalho responsável.
Para que serve o PCMSO?
O PCMSO tem por objetivo principal detectar precocemente problemas de saúde que possam estar relacionados às atividades laborais e garantir que as medidas preventivas necessárias sejam adotadas na proteção da saúde dos trabalhadores.
Tal programa é obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O monitoramento da saúde dos colaboradores é feito por meio de exames ocupacionais obrigatórios, que são organizados assim:
- exames médicos admissionais: são realizados antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa. A ideia é fazer avaliação da condição de saúde do trabalhador no momento da contratação. Isso ajuda a identificar possíveis problemas de saúde preexistentes que possam ser agravados pelo trabalho ou que possam ser incompatíveis com a função a ser desempenhada;
- exames médicos periódicos: são realizados periodicamente (a intervalos definidos pelo médico do trabalho ou pela NR 07, que regula os exames) durante o período em que o trabalhador está empregado. Eles têm como finalidade acompanhar a saúde do funcionário ao longo do tempo, identificando alterações que possam ser atribuídas ao ambiente de trabalho e tomando ações preventivas quando necessário;
- exames médicos de retorno ao trabalho: são realizados quando um colaborador retorna às suas atividades após um período de afastamento por motivo de doença, acidente ou licença. O objetivo é verificar se o profissional está apto a voltar às suas funções sem riscos para sua saúde ou para a saúde de seus colegas;
- exames médicos de mudança de função: quando um funcionário muda de cargo ou função dentro da empresa pode ser necessário realizar exames médicos adicionais. Isso é feito para verificar se a saúde do trabalhador é compatível com as novas responsabilidades e riscos associados à nova função;
- exames médicos demissionais: são realizados quando o trabalhador é desligado da empresa, seja por demissão ou por término do contrato de trabalho. O objetivo é avaliar o estado de saúde do funcionário no momento da saída, identificando possíveis problemas relacionados ao trabalho durante seu período na empresa.
Quem é responsável pelo programa nas organizações?
O PCMSO precisa ser elaborado por profissionais habilitados, ou seja, médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
No entanto, caso a empresa não seja obrigada a manter médico do trabalho, ela precisa apontar um médico responsável pelo programa. Além do mais, diante da ausência desse profissional na localidade, um profissional de outra especialidade poderá ser contratado para responder pelo PCMSO.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) junto do PCMSO são programas complementares que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em um ambiente corporativo. Apesar de serem programas distintos, eles possuem propósitos específicos e complementares.
No caso do PCMSO, o foco principal está na saúde dos trabalhadores, com ênfase na avaliação médica e acompanhamento da saúde dos funcionários. Por sua vez, o PGR determina medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Ou seja, tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, bem como a implementação de medidas de controle e a criação de planos de emergência.
O caráter do PGR é preventivo e ele é suportado pela NR 01, implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa é um grande aliado contra os riscos provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos que, dependendo da sua natureza e concentração, podem trazer prejuízos à saúde do trabalhador.
Em resumo, enquanto o PCMSO é um programa voltado para a saúde dos trabalhadores, o PGR concentra-se na gestão e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, buscando a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.
Relatório anual de PCMSO
Mais do que colocar em prática o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é preciso que ele seja avaliado periodicamente, ou melhor, de um relatório anual.
O médico responsável pelo programa precisa elaborar relatório analítico do programa, anualmente. Para isso, ele deve considerar a data do último relatório e conter os seguintes informações:
- número de exames clínicos feitos;
- número e os tipos de exames complementares;
- panorama sobre os resultados anormais dos exames complementares, colocando-os em categorias: tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
- incidência e prevalência de doenças ligadas ao trabalho, também em categorias: unidade operacional, setor ou função;
- dados sobre número, tipos de eventos e doenças informadas nas CAT;
- comparativo em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Também é preciso incluir o planejamento para o próximo ano, usando como base o modelo proposto na NR 07. O relatório deve ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso ela exista na empresa.
O PCMSO é obrigatório?
Sim, o PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, como destacamos no início do artigo. No entanto, vale destacar que se a empresa estiver dentro de certas exceções, não é necessário indicar um médico coordenador para implementação do programa.
As exceções são:
- empresa com grau de risco 1 e 2 que tem até 25 funcionários;
- empresa com grau de risco 3 e 4 que tem, no máximo, 10 funcionários;
- empresa com grau de risco 1 e 2 que tem de 25 a 50 funcionários, desde que a desobrigação seja concedida por meio de uma negociação coletiva;
- empresa com grau de risco 3 e 4 que tem 10 a 20 funcionários, desde que a desobrigação seja concedida por meio de uma negociação coletiva.
É importante lembrar que as exceções estão relacionadas apenas à obrigatoriedade ou não da empresa indicar um médico coordenador do projeto. Ou seja, a empresa continua sendo obrigada a implementar o programa segundo a legislação.
Além do mais, a empresa também precisa, anualmente, declarar o relatório PCMSO. Mas, também existem algumas exceções que isentam certas empresas de elaborar esse relatório:
- MEI (microempreendedor individual);
- ME (microempresa);
- EPP (empresa de pequeno porte).
O PCMSO desempenha um papel crucial na garantia de um ambiente seguro e saudável dentro das empresas. Por isso mesmo ele é regido pela NR 07, que detalha todos os passos a serem seguidos pelas organizações.
É preciso estar atento às regulamentações atuais referentes a esse tema, uma vez que elas passam por revisões à medida que novas pesquisas sobre saúde ocupacional vêm à tona.
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