No complexo cenário empresarial, as Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos abordar desde a definição das NRs até a sua aplicação prática no contexto organizacional, o RH se depara com desafios e responsabilidades vitais. O objetivo é orientar o RH sobre pontos críticos relacionados às normas, destacando seu papel na implementação eficaz, desde a identificação até a gestão contínua!
O que são NRs?
As NRs (normas regulamentadoras) são um conjunto de diretrizes e requisitos ligados à segurança e saúde no trabalho estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Elas foram criadas para regular as condições de trabalho em diversos setores, visando garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Tais normas abordam uma variedade de temas relacionados à segurança e saúde ocupacional, como proteção contra incêndios, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), ergonomia, exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, entre outros.
Cada NR trata de um aspecto específico das condições de trabalho e estabelece diretrizes e requisitos mínimos que as empresas devem seguir para garantir um ambiente laboral seguro e saudável.
As normas são aplicáveis a empresas de todos os portes e setores, e o não cumprimento delas pode resultar em penalidades para os empregadores. O objetivo principal das mesmas é prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e melhorar as condições de trabalho como um todo.
Como descobrir as normas regulamentadoras que regem a empresa?
Dada a importância das NRs para as empresas, é preciso entender como saber quais regem o negócio. Segundo a portaria nº 787 existem três tipos de NRs: gerais, especiais e setoriais.
No caso das NRs gerais, elas se aplicam a praticamente todos os setores de atividade econômica. Estabelecem princípios e diretrizes que devem ser seguidos em diversas áreas, como segurança no trabalho, medicina ocupacional, prevenção de incêndios, entre outras.
Exemplos de NRs gerais incluem a NR 1 (disposições gerais), NR 6 (equipamentos de proteção individual), NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), entre outras.
Já as NRs especiais são normas que tratam de situações ou atividades específicas que exigem regulamentação mais detalhada. Geralmente, abordam riscos ou condições de trabalho particulares que não estão totalmente contemplados nas NRs Gerais.
Exemplos de NRs especiais incluem a NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR 20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis), NR 33 (segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados), entre outras.
Por fim, temos as NRs setoriais que são normas que se aplicam a setores específicos da economia, considerando as características particulares de determinadas atividades. Elas são elaboradas levando em conta as peculiaridades de cada setor, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores de forma adequada às suas atividades específicas.
Exemplos de NRs setoriais incluem a NR 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) e NR 24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho), entre outras.
Quais pontos o RH deve se atentar em relação às NRs?
O RH desempenha um papel crucial no cumprimento das NRs no ambiente de trabalho. Aqui estão alguns pontos essenciais aos quais o setor deve se atentar em relação a tais normas:
Conhecimento das NRs
Para poder aplicar corretamente as NRs na empresa, o RH precisa estar familiarizado com as normas aplicáveis ao setor a qual a empresa pertence. Isso inclui compreender os requisitos e diretrizes estabelecidos em cada norma.
Mas não é só isso. Tendo em vista que algumas normas regulamentadoras passam por modificações ao longo do tempo, é necessário se preocupar com a atualização até mesmo para se adaptar à nova realidade e poder colocar em prática as ações necessárias.
Implementação de programas e políticas
O desenvolvimento e implementação de programas e políticas internas que estejam em conformidade com as NRs é algo primordial e mostra o que de fato faz diferença na hora de colocar as regras em prática. Isso pode abranger programas de segurança, treinamentos obrigatórios e procedimentos operacionais.
É essencial que essas políticas abordem temas como segurança no trabalho, prevenção de acidentes, uso de EPIs, procedimentos em caso de emergência, entre outros.
Treinamento e capacitação
O outro passo com o qual o RH precisa se preocupar é em garantir que os funcionários recebam treinamentos adequados, especialmente aqueles relacionados à segurança no trabalho. Desde o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), passando por procedimentos de emergência e outros.
Vale a pena se certificar de que todos os colaboradores compreendam os riscos associados ao trabalho e saibam como agir de maneira segura.
Exames médicos ocupacionais
Ao setor de recursos humanos cabe também coordenar os exames médicos ocupacionais exigidos pelas NRs, como os previstos na NR 7. A ação envolve realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
Por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) traz uma lista de exames que cada colaborador deve realizar, bem como os dados para criação de um plano interno de ações de segurança de trabalho de cada empresa.
Aquisição e controle de EPIs
É importante também assegurar que os funcionários tenham acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para suas atividades. Além disso, o RH deve monitorar o uso correto desses equipamentos.
Portanto, avaliar se os equipamentos selecionados atendam às normas de segurança e qualidade estabelecidas pelas NRs também faz parte do trabalho desenvolvido pelo RH.
Avaliação de riscos
O RH também deve atuar em prol da identificação e avaliação dos riscos ocupacionais, contribuindo para a implementação de medidas preventivas. O primeiro passo é identificar todas as atividades, processos, substâncias, máquinas e situações que possam representar algum tipo de risco para os trabalhadores.
Em seguida deve vir a classificação desses riscos, avaliação, priorização e desenvolvimento de medidas protetivas seguindo sempre as normas regulamentadoras determinadas para o seu tipo de empresa.
Auditorias internas
O RH também tem a função de realizar auditorias internas para garantir a conformidade contínua com as NRs. São essas ações que ajudarão a identificar áreas que precisam de melhorias e correções.
Lembre-se de que é importante assegurar que a equipe de auditoria tenha um entendimento profundo das NRs aplicáveis à organização, para que possa avaliar adequadamente a conformidade.
Ao conduzir auditorias internas regularmente, a organização pode garantir a conformidade com as NRs, identificar áreas de melhoria e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.
Registro e documentação
É preciso também se atentar à manutenção de registros e documentação necessários para comprovar o cumprimento das NRs. Registros de treinamentos, resultados de exames médicos, procedimentos operacionais, tudo isso deve estar corretamente armazenado.
Inclusive é a manutenção desses dados que vai garantir a comunicação eficaz sobre as normas, procedimentos de segurança e mudanças relevantes. Isso pode envolver a criação de campanhas de conscientização, reuniões regulares e canais de comunicação claros.
Em resumo, a gestão das normas regulamentadoras demanda um compromisso constante do RH. Da identificação das NRs aplicáveis à empresa à realização de auditorias internas, o setor é o guardião da conformidade e da segurança no ambiente de trabalho.
A implementação de políticas, programas de treinamento, controle de EPIs e a condução de avaliações de riscos são apenas alguns dos aspectos que exigem atenção dedicada. Ao se ater a esses pontos, o RH não apenas garante a conformidade legal, mas também promove uma cultura organizacional que prioriza a segurança e o bem-estar, contribuindo para ambientes laborais mais saudáveis e produtivos.
E falando sobre segurança no ambiente de trabalho, leia também o nosso artigo: O que é e como fazer a gestão da segurança do trabalho!