Nesse momento de retomada às atividades, após um longo período de isolamento social e paralisação, as empresas se veem diante de um novo desafio. A volta aos trabalhos com segurança para todos os colaboradores é a bola da vez. Você sabe como montar um protocolo para a Covid-19?
Apesar de meses em pleno estado de pandemia, muitos empresários e gestores de RH e segurança do trabalho estão se perguntando sobre:
- Qual a nossa responsabilidade?
- Quais informações devemos deixar clara aos empregados?
- O que devemos fazer em relação manter a segurança e a higiene no local de trabalho?
- Como gerir e limitar os riscos de transmissão pela Covid-19?
- Quais são as obrigações dos empregados em relação à proteção coletiva?
- A Covid-19 está coberta pelo seguro de acidentes do trabalho?
Essas e outras perguntas que estão batendo em sua porta e vou tentar esclarecer de forma concisa e clara nesse artigo.
Quais as responsabilidades dos empregadores?
Embora não exista algum tipo de legislação específica sobre a Covid-19, é obrigação, desde que razoável e praticamente realizável, manter um local de trabalho seguro para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores e das outras pessoas nesse local. Isso inclui identificar os riscos associados à potencial exposição à Covid19, e tomar as medidas necessárias para limitar esses riscos.
Os empregadores são obrigados a fornecer ao trabalhador informações adequadas sobre os riscos de saúde existentes no seu trabalho, tratar com os trabalhadores sobre os aspectos de segurança e saúde do seu trabalho e fornecer equipamento de proteção pessoal adequado.
Ou seja, mesmo na falta de qualquer obrigação legal, os empregadores devem elaborar um plano de ação para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores e minimizar ou eliminar os riscos de propagação da Covid-19.
Como e o que informar a todos os trabalhadores?
Os colaboradores estão ansiosos com o fenômeno da pandemia e têm dúvidas sobre os riscos para a saúde e as alterações de contratos de trabalho. Assegurar um fluxo regular e estável de informações em todo o local de trabalho e evitar confusões, boatos ou desinformação é relevante nesse momento. Por isso, deve-se esclarecer regularmente qualquer informação relevante.
Algumas boas dicas são:
- Identificar uma pessoa ou equipe para assumir a comunicação sobre a Covid-19;
- Manter-se atualizado com as últimas informações das autoridades nacionais e locais;
- Fornecer regularmente informações atualizadas e confiáveis aos trabalhadores;
- Explicar e comunicar os procedimentos e as políticas da empresa, incluindo flexibilidade de horários, trabalho remoto, ausências, baixa médica, férias anuais, etc.
Como manter a higiene e a segurança no local de trabalho?
A responsabilidade geral de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é do empregador. Isso adiciona medidas específicas para limitar a propagação de vírus como o coronavírus (Covid-19). As medidas de segurança e saúde são específicas para cada empresa e devem ser elaboradas em resposta à avaliação de risco realizada.
Alguns setores, como o da saúde e aqueles em que os trabalhadores estão em contato direto com o público, exigem medidas de restrição e prevenção mais rigorosas.
Seja com for, é fundamental que os responsáveis identifiquem os riscos e a partir deles, adotem as medidas necessárias para mitigar a propagação.
Algumas boas dicas são:
- Reduzir o contato entre as pessoas, garantindo distanciamento físico no local de trabalho e implementando medidas para trabalho remoto;
- Higienização regular com desinfectantes comprovadamente eficaz contra a Covid-19;
- Manutenção de ventilação natural;
- Disponibilização de meios adequados (por exemplo, sabonete, desinfectantes para as mãos) e incentivos aos trabalhadores para praticarem a higiene no local de trabalho (por exemplo, higiene frequente das mãos, evitar tocar nos olhos/nariz/boca);
- Proteção respiratória para os colaboradores, como o uso de máscaras;
- Limitação de viagens;
- Elaboração de procedimentos e políticas contra a disseminação da Covid19;
- Exigir cumprimento de quarentena sempre que em contato com focos de Covid-19;
- Cumprimento das obrigações de notificação às autoridades sanitárias de acordo com as práticas nacionais.
Como gerir e limitar os riscos de transmissão?
Controlar e gerir os riscos da Covid-19 para os trabalhadores no local de trabalho deve passar por:
- Assegurar que os empregados estejam cientes dos períodos e requisitos de isolamento/quarentena;
- Aconselhar e direcionar os trabalhadores sobre as ações que devem tomar se adoecerem ou apresentarem sintomas da Covid-19;
- Monitorar as restrições de viagem para quem planeja viajar profissionalmente;
- Elaborar planos de contingência para gerir falta de pessoal e gerir o aumento da carga de trabalho;
- Fornecer aos trabalhadores informações para serviços relevantes caso necessitem de apoio;
- Entrar em contato com a assistência sobre Covid-19 para obter as informações e orientações mais recentes.
E a responsabilidade dos colaboradores?
Os trabalhadores têm a responsabilidade de cuidar da sua própria saúde, segurança e o dever de cooperar com os empregadores na implementação de medidas preventivas e de controle. Assim, devem adotar comportamentos seguros, a utilização correta de equipamentos de proteção e as práticas de higiene orientadas pelos empregadores.
Os trabalhadores também devem notificar ao empregador se tiverem conhecimento de que sofrem de qualquer doença que afete o desempenho das suas atividades ou que possa pôr em risco a segurança, saúde e bem-estar de outras pessoas no trabalho.
Seguro contra Covid-19?
Quer haja ou não cobertura do seguro de acidentes de trabalho, os empregadores devem minimizar os riscos de infecção dos trabalhadores pela Covid-19 no local de trabalho e que foram tomadas todas as medidas práticas e necessárias de resposta à epidemia. Se os empregadores estiverem preocupados com esta questão, recomenda-se que procurem aconselhamento jurídico com base na sua situação específica.
O seguro contra acidentes de trabalho oferece apoio aos trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças profissionais. Se o impacto da Covid-19 é ou não coberto pelo seguro de acidentes de trabalho é uma questão jurídica que difere conforme as circunstâncias.
Qualquer pedido de indenização por acidentes de trabalho sempre exige uma averiguação dos fatos. Com a Covid-19 não é diferente, sempre será avaliado se foram tomadas todas as formas de prevenção.
Para nós da wehandle, é muito importante saber o que achou e pensa sobre esse assunto. Deixe sua opinião e vamos debater sobre isso.