A terceirização de serviços no Brasil passou por profundas transformações desde a Reforma Trabalhista de 2017, que teve como marco regulatório a Lei 13.467.
Com a posterior regulamentação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), o país vivenciou uma mudança significativa no modo como empresas contratam, organizam suas operações e estruturam relações de trabalho.
Neste artigo, analisamos como esse modelo evoluiu nos últimos anos, quais foram os ganhos em segurança jurídica e eficiência operacional, e como isso impacta a gestão de terceiros nas organizações brasileiras.
Antes da promulgação da Lei 13.429/2017, a terceirização de serviços era permitida apenas para atividades-meio, ou seja, aquelas que não estavam ligadas diretamente ao core business da empresa.
A partir da nova legislação, tornou-se possível terceirizar também as atividades-fim, o que ampliou as possibilidades de contratação e gerou maior liberdade para as empresas estruturarem as suas operações com foco em especialização e produtividade.
Outra mudança importante foi a determinação de responsabilidade subsidiária da contratante, em relação às obrigações trabalhistas da contratada.
Isso significa que, caso a prestadora de serviço não cumpra com suas obrigações, a contratante pode ser responsabilizada.
Essa previsão aumentou a exigência por controle e fiscalização da documentação trabalhista dos terceiros.
A crescente adesão à terceirização de serviços tem sido impulsionada por três fatores principais:
De forma geral, empresas que adotam boas práticas de gestão de terceiros conseguem reduzir riscos, aumentar a conformidade e ampliar sua capacidade de foco em atividades estratégicas.
A discussão sobre a terceirização no Brasil muitas vezes se mistura ao fenômeno da pejotização, que é a prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica, em vez de assinar carteira de trabalho.
Embora a Lei da Terceirização não trate diretamente desse tema, a intensificação da contratação de serviços por meio de CNPJs individuais é uma realidade.
Isso exige que empresas tenham cuidado redobrado na forma como estabelecem essas relações, a fim de evitar caracterização de vínculo empregatício.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões recentes, tem reconhecido a licitude da terceirização, inclusive em atividades-fim, desde que não haja subordinação direta, habitualidade e pessoalidade.
Esses são os principais elementos que configuram relação de emprego e, portanto, devem ser evitados em contratos de prestação de serviço.
A terceirização ganhou força nos últimos anos como estratégia para ampliar a competitividade das empresas.
Mas seus efeitos vão além da eficiência operacional, impactando também as condições de trabalho e o mercado profissional.
A terceirização de serviços trouxe uma oportunidade para reestruturar operações e focar no core business.
Com fornecedores especializados, tornou-se possível elevar a qualidade da entrega, aumentar a agilidade e otimizar o uso de recursos internos.
Outro ponto importante é a previsibilidade de custos. Em vez de assumir todos os encargos de uma contratação CLT, a empresa terceirizante tem maior controle sobre o valor do serviço contratado.
No entanto, isso não elimina a necessidade de gestão ativa dos terceiros, controle documental e auditoria regular para garantir conformidade com a legislação trabalhista.
Apesar das críticas que associam a terceirização à precarização do trabalho, os dados mostram um cenário mais complexo.
A terceirização permitiu a entrada de muitos profissionais no mercado, principalmente em regiões com maior escassez de oportunidades.
Trabalhadores com perfil autônomo ou especializado também encontraram na prestação de serviços uma forma de aumentar sua renda e ter mais flexibilidade.
O desafio está em garantir que esse modelo seja utilizado com responsabilidade, transparência e respeito às normas legais.
Com a evolução do marco regulatório, a terceirização de serviços no Brasil passou a demandar das empresas um novo tipo de postura: mais estratégica e preventiva.
Confira algumas boas práticas para fortalecer esse modelo:
Contratar prestadoras de serviço com boa reputação, regularidade fiscal e trabalhista é o primeiro passo para evitar riscos. Avaliações de compliance e due diligence ajudam a garantir relações mais sólidas e seguras.
Os contratos devem conter escopo bem definido, prazos, responsabilidades e obrigações das partes. Isso reduz ambiguidades e protege ambas as pontas da relação.
Recolhimento de FGTS, INSS, pagamento de salários e benefícios devem ser acompanhados periodicamente.
Plataformas especializadas em gestão de terceiros, como a da wehandle, otimizam esse controle e aumentam a segurança jurídica.
Em contratos com pessoas jurídicas (pejotas), é essencial que não haja exigências incompatíveis com a autonomia contratual, como cumprimento de horários, ordens diretas ou controle de jornada.
Gestores devem estar preparados para lidar com múltiplas formas de contratação, entendendo as diferenças legais e operacionais entre empregados e terceiros. Isso evita erros na gestão cotidiana e reduz riscos de passivos.
A terceirização de serviços, quando bem estruturada, pode ser uma ferramenta poderosa para aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
A evolução do marco legal desde a Reforma Trabalhista permitiu avanços importantes na segurança jurídica e na profissionalização das relações entre empresas e prestadores.
Por outro lado, esse modelo exige maturidade na gestão: não basta terceirizar, é preciso estruturar processos, adotar tecnologias de controle e promover uma cultura de conformidade e responsabilidade compartilhada.
Para empresas que atuam em setores regulados, com exigências documentais e jurídicas rigorosas, a terceirização segura depende de uma gestão integrada de fornecedores e um controle eficaz sobre os riscos trabalhistas.
Na wehandle, apoiamos empresas que desejam tornar a terceirização um diferencial competitivo. Com a gestão de terceiros, sua empresa ganha em eficiência, conformidade e tranquilidade jurídica. Conheça as nossas soluções.