A NR-35 passa por um dos ajustes mais relevantes desde sua criação. A partir de 2 de janeiro de 2026, entra em vigor o Anexo III, dedicado exclusivamente ao uso de escadas de uso individual em trabalho em altura.
A atualização responde a um ponto sensível da segurança do trabalho: a falsa percepção de que escadas representam um risco menor quando comparadas a andaimes ou plataformas elevatórias.
Na prática, escadas ainda figuram entre as ocorrências mais frequentes de acidentes em trabalhos em altura, inclusive, em contextos terceirizados.
Por isso, as novas regras na NR-35 reforçam o nível de exigência técnica e documental, com reflexos diretos no compliance e na gestão de riscos em operações terceirizadas.
De acordo com matéria publicada pelo Valor Econômico, o Anexo III cria critérios objetivos para escadas em trabalho em altura, com impactos diretos na fiscalização e na responsabilização.
Entre os principais avanços, destacam-se:
A norma passa a classificar as escadas em três categorias:
Cada tipo passa a ter requisitos próprios de projeto, instalação, uso, inspeção e manutenção, o que exige maior controle por parte das empresas contratantes e prestadores.
O Anexo III detalha aspectos como:
Esses parâmetros reduzem a margem de interpretação subjetiva, mas aumentam a responsabilidade de quem autoriza, fornece ou permite o uso de escadas em atividades em altura.
O uso de escadas em trabalho em altura deixa de ser tratado como exceção operacional.
A NR-35 reforça que a escolha da escada deve fazer parte da análise de risco, do planejamento da atividade e da definição de medidas de controle, sempre priorizando soluções mais seguras quando tecnicamente viáveis.
Do ponto de vista de compliance em segurança do trabalho, o Anexo III eleva o nível de maturidade exigido das organizações.
Não basta mais cumprir treinamentos genéricos ou manter documentos formais desconectados da operação.
Em auditorias trabalhistas, fiscalizações do MTE ou processos judiciais, será necessário comprovar que:
Esse conjunto de evidências fortalece a defesa jurídica do tomador, principalmente em cenários de responsabilidade subsidiária envolvendo terceiros.
As novas regras na NR-35 impulsionam a padronização de critérios técnicos e documentais.
Para empresas com múltiplos fornecedores, isso significa alinhar requisitos mínimos de segurança, o que previne práticas informais que variam conforme o prestador.
A ausência desse alinhamento aumenta a exposição a autos de infração, embargos e passivos trabalhistas.
A gestão de riscos operacionais ganha um novo ponto crítico com o Anexo III: o controle do uso de escadas fora do escopo inicialmente previsto.
Em operações terceirizadas, é comum que atividades simples evoluam para intervenções em altura sem o devido planejamento. A NR-35 deixa claro que essa prática não é aceitável.
Escadas são frequentemente utilizadas em:
Justamente por parecerem atividades rápidas, acabam escapando de controles formais.
O novo anexo exige que essas situações sejam tratadas com o mesmo rigor aplicado a trabalhos em altura mais complexos.
A atualização da norma reforça a necessidade de integração entre áreas.
Segurança do trabalho define critérios técnicos, o jurídico avalia riscos regulatórios e as operações garantem que o planejamento seja respeitado no campo.
Sem essa integração, o risco deixa de ser apenas operacional e passa a ser institucional.
A segurança no trabalho em altura proposta pela NR-35 vai além do checklist. O Anexo III reforça o conceito de hierarquia de controles, priorizando:
A escada, portanto, deve ser uma escolha técnica justificada, e não a solução padrão por conveniência.
Outro ponto sensível é a capacitação. A norma exige que o trabalhador compreenda:
Treinamentos genéricos de NR-35 deixam de ser suficientes para cobrir essas exigências.
Com regras mais detalhadas, cresce a necessidade de rastreabilidade documental. Em operações com terceiros, isso envolve:
Nesse contexto, plataformas que apoiam a validação documental conforme critérios definidos pelo contratante ganham relevância estratégica.
Essas tecnologias contribuem para comprovar que os requisitos normativos estavam vigentes, organizados e alinhados às NRs aplicáveis, conforme as diretrizes estabelecidas pela empresa contratante.
Em caso de incidente, essa rastreabilidade contribui para comprovar diligência e reduzir a percepção de negligência por parte do tomador.
As atualizações da NR-35 consolidam a segurança em trabalho em altura como um processo integrado à governança corporativa e ao compliance.
Para empresas que operam com terceiros, isso representa:
Mais do que atender à norma, o desafio está em incorporá-la à estratégia de gestão de riscos operacionais, o que garante que práticas seguras se mantenham mesmo em atividades consideradas rotineiras..
Ao antecipar esse movimento e ajustar políticas, contratos e processos, as organizações se preparam para 2026 e fortalecem seus programas de compliance e segurança operacional.
Para reforçar o compliance e a gestão de terceiros diante do novo anexo da NR-35, uma plataforma confiável de validação documental faz diferença. Conte com a wehandle.