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title: NR-35 novas regras para escadas em trabalho em altura
description: "NR-35 atualizada: entenda as novas regras para escadas em trabalho em altura e os impactos no compliance e na segurança operacional."
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# [NR-35 novas regras para escadas em trabalho em altura](https://wehandle.com.br/blog/nr-35-novas-regras)

 Escrito por [Time wehandle](https://wehandle.com.br/blog/author/time-wehandle) | Apr 13, 2026 7:08:01 PM

A [**NR-35**](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-35-atualizada-2025.pdf) passa por um dos ajustes mais relevantes desde sua criação. A partir de **2 **de janeiro de **2026**, entra em vigor o **Anexo III**, dedicado exclusivamente ao uso de escadas de uso individual em trabalho em altura.

A atualização responde a um ponto sensível da segurança do trabalho: a falsa percepção de que escadas representam um risco menor quando comparadas a andaimes ou plataformas elevatórias.

Na prática, escadas ainda figuram entre as ocorrências mais frequentes de acidentes em trabalhos em altura, inclusive, em contextos terceirizados.

Por isso, as novas [regras na NR-35](https://wehandle.com.br/blog/conheca-os-requisitos-para-a-nr-35) reforçam o nível de exigência técnica e documental, com reflexos diretos no compliance e na gestão de riscos em operações terceirizadas.

## **O que muda com o Anexo III da NR-35?**

De acordo com [matéria](https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2025/12/17/nr35-estabelece-novas-regras-para-uso-de-escadas-em-altura-1.ghtml) publicada pelo **Valor Econômico**, o Anexo III cria critérios objetivos para escadas em trabalho em altura, com impactos diretos na fiscalização e na responsabilização.

Entre os principais avanços, destacam-se:

### **Classificação formal das escadas**

A norma passa a classificar as escadas em três categorias:

- Escadas fixas verticais;
- Escadas portáteis de encosto;
- Escadas autossustentáveis.

Cada tipo passa a ter requisitos próprios de projeto, instalação, uso, inspeção e manutenção, o que exige maior controle por parte das empresas contratantes e prestadores.

### **Requisitos técnicos mais rigorosos**

O Anexo III detalha aspectos como:

- Ângulo de inclinação permitido;
- Sistemas de fixação e estabilidade;
- Condições de acesso e saída;
- Limitações de uso conforme altura e atividade executada;
- Critérios para inspeção periódica e descarte.

Esses parâmetros reduzem a margem de interpretação subjetiva, mas aumentam a responsabilidade de quem autoriza, fornece ou permite o uso de escadas em atividades em altura.

### **Integração obrigatória ao planejamento do trabalho**

O **uso de escadas em trabalho em altura** deixa de ser tratado como exceção operacional.

A NR-35 reforça que a escolha da escada deve fazer parte da **análise de risco**, do planejamento da atividade e da definição de medidas de controle, sempre priorizando soluções mais seguras quando tecnicamente viáveis.

## **Impactos diretos para compliance em segurança do trabalho**

Do ponto de vista de **compliance em segurança do trabalho**, o Anexo III eleva o nível de maturidade exigido das organizações.

Não basta mais cumprir treinamentos genéricos ou manter documentos formais desconectados da operação.

### **Evidência de diligência passa a ser central**

Em auditorias trabalhistas, fiscalizações do MTE ou processos judiciais, será necessário comprovar que:

- A escada utilizada era adequada à atividade;
- Estava classificada conforme a NR-35;
- Passou por inspeção e manutenção;
- O trabalhador recebeu capacitação específica;
- A análise de risco considerou alternativas mais seguras.

Esse conjunto de evidências fortalece a defesa jurídica do tomador, principalmente em cenários de responsabilidade subsidiária envolvendo terceiros.

### **Padronização como instrumento de governança**

As **novas regras na NR-35** impulsionam a padronização de critérios técnicos e documentais.

Para empresas com múltiplos fornecedores, isso significa alinhar requisitos mínimos de segurança, o que previne práticas informais que variam conforme o prestador.

A ausência desse alinhamento aumenta a exposição a autos de infração, embargos e passivos trabalhistas.

## **Gestão de riscos operacionais em ambientes com terceiros**

A **gestão de riscos operacionais** ganha um novo ponto crítico com o Anexo III: o controle do uso de escadas fora do escopo inicialmente previsto.

Em operações terceirizadas, é comum que atividades simples evoluam para intervenções em altura sem o devido planejamento. A NR-35 deixa claro que essa prática não é aceitável.

### **Risco invisível, impacto real**

Escadas são frequentemente utilizadas em:

- Manutenções corretivas;
- Ajustes emergenciais;
- Vistorias técnicas;
- Serviços de curta duração.

Justamente por parecerem atividades rápidas, acabam escapando de controles formais.

O novo anexo exige que essas situações sejam tratadas com o mesmo rigor aplicado a trabalhos em altura mais complexos.

### **Integração entre segurança, jurídico e operações**

A atualização da norma reforça a necessidade de integração entre áreas.

[Segurança do trabalho](https://wehandle.com.br/seguranca-trabalho) define critérios técnicos, o jurídico avalia riscos regulatórios e as operações garantem que o planejamento seja respeitado no campo.

Sem essa integração, o risco deixa de ser apenas operacional e passa a ser institucional.

## **Segurança em trabalho em altura além do cumprimento formal**

A **segurança no trabalho em altura** proposta pela [NR-35](https://wehandle.com.br/blog/nr-35-seguranca-trabalho) vai além do checklist. O Anexo III reforça o conceito de hierarquia de controles, priorizando:

A escada, portanto, deve ser uma escolha técnica justificada, e não a solução padrão por conveniência.

### **Capacitação específica ganha protagonismo**

Outro ponto sensível é a capacitação. A norma exige que o trabalhador compreenda:

- Limitações da escada utilizada;
- Condições seguras de posicionamento;
- Situações em que o uso é proibido;
- Riscos associados à tarefa específica.

Treinamentos genéricos de NR-35 deixam de ser suficientes para cobrir essas exigências.

## **Reflexos na gestão documental e rastreabilidade**

Com regras mais detalhadas, cresce a necessidade de **rastreabilidade documental**. Em operações com terceiros, isso envolve:

- Registros de capacitação;
- Procedimentos operacionais;
- Evidências de inspeção de escadas;
- Autorizações de trabalho;
- Análises de risco atualizadas.

Nesse contexto, plataformas que apoiam a validação documental conforme critérios definidos pelo contratante ganham relevância estratégica.

Essas tecnologias contribuem para comprovar que os requisitos normativos estavam vigentes, organizados e alinhados às NRs aplicáveis, conforme as diretrizes estabelecidas pela empresa contratante.

Em caso de incidente, essa rastreabilidade contribui para comprovar diligência e reduzir a percepção de negligência por parte do tomador.

## **NR-35 como vetor de maturidade em compliance**

As atualizações da NR-35 consolidam a segurança em trabalho em altura como um processo integrado à governança corporativa e ao [compliance](https://wehandle.com.br/blog/tendencias-de-compliance).

Para empresas que operam com terceiros, isso representa:

- Maior clareza regulatória;
- Menor espaço para improvisação;
- Necessidade de controles mais consistentes;
- Fortalecimento da segurança jurídica.

Mais do que atender à norma, o desafio está em incorporá-la à estratégia de [**gestão de riscos operacionais**](https://wehandle.com.br/blog/cultura-compliance-como-treinar-equipe), o que garante que práticas seguras se mantenham mesmo em atividades consideradas rotineiras..

Ao antecipar esse movimento e ajustar políticas, contratos e processos, as organizações se preparam para 2026 e fortalecem seus programas de compliance e segurança operacional.

Para reforçar o compliance e a [gestão de terceiros](https://wehandle.com.br/gestao-de-terceiros) diante do novo anexo da NR-35, uma plataforma confiável de validação documental faz diferença. * Conte com a *[***wehandle***](https://wehandle.com.br/contato?utm_source=site&utm_medium=organic&utm_campaign=_awa_hubspot_trafego__&utm_adgroup=geral__&utm_content=__geral_)*.* 

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