O novo marco legal do saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020, fez muito mais do que reorganizar a regulação do setor: ele colocou o país numa corrida contra o relógio. A meta de universalização — levar água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90% até 2033 — transformou um setor historicamente lento em um dos maiores canteiros de obras da infraestrutura brasileira. E toda obra dessa escala se apoia em uma cadeia de terceiros que cresce na mesma velocidade. Entender o que muda para essa cadeia é essencial para qualquer concessionária, estatal ou operador privado que pretenda cumprir as metas sem acumular risco no caminho.
Este artigo dimensiona como o marco multiplicou a dependência de prestadores e por que a conformidade dessa cadeia deixou de ser um detalhe operacional para se tornar uma condição de viabilidade das metas.
O marco reorganizou o setor em torno de alguns eixos que, somados, criaram uma pressão inédita por execução. A regionalização passou a permitir blocos de municípios sob um mesmo contrato, atraindo operadores com capacidade de investir em escala. A exigência de comprovação de capacidade econômico-financeira tornou os contratos mais robustos e mais cobrados. E, sobretudo, a definição de metas de universalização com prazo deu ao setor algo que ele raramente teve: um cronograma vinculante.
O efeito prático é direto. Para cumprir as metas, é preciso construir — estações de tratamento, redes de distribuição, coletores de esgoto, ligações domiciliares — em um volume que a operação rotineira nunca exigiu. E construir nessa escala, nesse prazo, significa contratar terceiros: empreiteiras de obra civil, equipes de montagem, prestadores de serviços especializados, mão de obra de campo. A universalização é, na prática, um problema de execução terceirizada em massa.
Uma concessionária de saneamento opera com um quadro próprio dimensionado para a rotina: tratar a água, operar as estações, manter as redes existentes. Esse quadro não foi feito para absorver um ciclo de expansão acelerada. Quando o cronograma de universalização entra em vigor, a diferença entre o que a operação consegue fazer com pessoal próprio e o que as metas exigem é coberta por terceiros — e essa diferença é grande.
Essa multiplicação acontece em várias frentes ao mesmo tempo:
Cada uma dessas frentes adiciona empresas, colaboradores e exigências documentais à cadeia. E como boa parte das obras acontece de forma simultânea e geograficamente espalhada, o número de terceiros sob responsabilidade da concessionária pode crescer de forma que o controle tradicional — planilhas, conferências periódicas, gestão por contrato — simplesmente não acompanha.
A corrida pela universalização tem um efeito menos visível, mas igualmente importante: ela amplia, na mesma proporção, a exposição da concessionária a riscos que vêm da cadeia de terceiros. Quanto mais prestadores em campo, mais pontos onde a conformidade pode falhar — e cada falha tem custo.
O marco trouxe regulação mais firme, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editando normas de referência e as agências reguladoras estaduais fiscalizando o cumprimento das metas. A conformidade da operação — inclusive da parte executada por terceiros — entra no escrutínio. Falhas na cadeia podem se converter em apontamentos que afetam a avaliação do contrato de concessão.
Obras de saneamento concentram atividades perigosas: trabalho em valas, espaço confinado em poços e redes, manuseio de produtos químicos no tratamento. A alta rotatividade e a subcontratação tornam difícil garantir que cada pessoa em campo tenha treinamento e documentação válidos. Quando o prestador falha com seus empregados, o passivo trabalhista tende a alcançar a concessionária contratante.
Há ainda um risco que dialoga diretamente com a lógica do marco: o de prazo. Uma frente de obra que não pode iniciar porque a documentação dos terceiros não está em ordem, ou que precisa parar porque um prestador foi flagrado irregular, atrasa o cronograma de universalização. Em um setor que agora opera contra metas com data, conformidade da cadeia e cumprimento de prazo deixaram de ser temas separados.
O ponto que costuma escapar é que esses três riscos não são independentes — eles se alimentam mutuamente sob a pressão das metas. A pressa para cumprir o prazo incentiva liberar frentes sem a checagem documental completa, o que aumenta o risco trabalhista e de segurança. Um acidente ou um embargo, por sua vez, paralisa a obra e devolve o problema ao prazo. E um apontamento regulatório derivado de falha de terceiro pode comprometer a avaliação do contrato como um todo. Quanto maior a aceleração, mais forte esse acoplamento — razão pela qual a expansão acelerada exige, paradoxalmente, mais controle da cadeia, e não menos. Tratar conformidade como obstáculo ao prazo é o erro que, no médio prazo, custa o próprio prazo.
O que o novo marco legal do saneamento tornou evidente é que as metas de universalização não se cumprem apenas com capital e engenharia — elas se cumprem com execução, e a execução é terceirizada. Por isso, a capacidade de qualificar, mobilizar e monitorar a cadeia de prestadores deixou de ser uma função administrativa de retaguarda e passou a ser parte da estratégia de quem precisa entregar obras em escala e no prazo.
Concessionárias que tratam a conformidade de terceiros como um controle manual, feito por planilha e por amostragem, tendem a descobrir os problemas tarde — na fiscalização da agência, no embargo de uma frente, na reclamação trabalhista anos depois. As que tratam a gestão da cadeia como uma capacidade contínua e baseada em dados conseguem expandir sem que cada nova obra multiplique o risco na mesma proporção. É esse o terreno em que infraestruturas de gestão de serviços e terceiros, como a wehandle, vêm sendo adotadas no setor: dar à operação a visibilidade e o controle que a corrida pela universalização exige da força de trabalho terceirizada. Para aprofundar o tema, vale entender como estruturar a gestão de serviços e terceiros em operações de saneamento.