Os documentos obrigatórios de terceiros são fundamentais quando o assunto é a terceirização de serviços, prática comum nos setores de energia, óleo e gás.
Além disso, são exigências essenciais em quaisquer áreas que envolvam risco trabalhista e impacto direto à saúde e segurança do trabalho (SST).
Para mitigar riscos, é essencial que os contratos contemplem cláusulas e exigências documentais robustas.
Neste artigo exploramos quais documentos obrigatórios de terceiros não podem faltar na hora de contratar um fornecedor.
E, nesse sentido, também iremos mostrar como estruturar modelos de contrato e quais são os mecanismos de responsabilidade solidária na terceirização que podem pesar, especialmente, nos setores mencionados.
Antes de detalhar quais documentos incluir, é útil compreender os perigos jurídicos envolvidos:
Ainda que a legislação brasileira (como a Lei nº 13.429/2017, a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017, e as disposições da CLT) preveja principalmente responsabilidade subsidiária do tomador.
Em certos casos, a contratante pode ser solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas.
Isso pode ocorrer se houver terceirização ilícita (por exemplo, funções proibidas ou desvio de finalidade), omissão na fiscalização, uso indevido de prestadores sem os requisitos de SST, etc.
Multas, ações judiciais, indenizações, passivos previdenciários e danos reputacionais são consequências quando a gestão de terceiros falha em atender às exigências legais.
No setor de energia e óleo & gás, as normas regulamentadoras — como a NR-37 (segurança em plataformas), NR-10 (instalações elétricas) e NR-33 (espaço confinado, determinam parâmetros rigorosos de saúde e segurança do trabalho (SST).
Já a saúde ocupacional deve ser tratada como parte estratégica da operação, e não apenas como custo.
Exames médicos periódicos, programas de prevenção de riscos e treinamentos obrigatórios são documentos essenciais que comprovam conformidade e reduzem o risco de responsabilização solidária.
Entre os principais, destacam-se o PCMSO (NR-7) e o PGR (NR-9), que precisam estar atualizados e disponíveis para auditorias.
Um bom modelo de contrato para os setores de energia, óleo & gás, com prestadores de serviço terceirizados, deve incluir cláusulas sobre:
Antes do início das atividades, contratos nos setores de energia, óleo e gás devem exigir documentos essenciais dos prestadores.
Esses registros precisam ser mantidos atualizados e auditáveis durante toda a vigência do contrato.
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Tipo de documento / certificado |
Normas ou legislação aplicável / finalidade |
Observações específicas para óleo e gás / plataformas |
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Registro da empresa / CNPJ / Contrato Social |
Prova de existência legal da empresa; qualificação econômica compatível |
Verificar se a empresa está registrada com CNAE compatível com atividade contratada (serviços marítimos, transporte, construção etc.) |
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Licenças ambientais e autorizações específicas |
Legislação ambiental (federal, estadual, municipal), ANP etc. |
Em óleo e gás, operações offshore ou em áreas protegidas requerem autorizações especiais; descarte de resíduos, emissões, etc. |
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Certificados de capacitação / treinamentos obrigatórios das NRs |
NR‑10, NR‑33, NR‑35, NR‑37, etc. |
Por exemplo, para trabalho em altura (NR‑35), espaço confinado (NR‑33), eletricidade (NR‑10). Certificados devem estar válidos, com conteúdo e carga horária corretos. |
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
NR‑7 |
Inclui exames admissionais, periódicos, de retorno, demissionais; ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para cada trabalhador. |
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / PGR |
NR‑9 |
Avaliação de agentes de risco físico, químico, biológico, ergonômico; plano de ação; registros atualizados. |
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SESMT e dimensionamento aplicável |
NR‑4 |
Verificar se a terceirizada possui SESMT interno ou compartilhado; dimensionamento conforme número de empregados e risco. |
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Aspectos normativos específicos de plataformas |
NR‑37 |
Inclui ordens de serviço, permissões de trabalho, inspeções, condições de vivência, documentos de segurança exigidos. |
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Certificados de responsabilidade técnica / registro profissional |
CREA/Conselho Regional competente |
Para engenheiros, técnicos e outros profissionais em atividades críticas. |
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Treinamentos de emergência / primeiros socorros / combate a incêndio |
NRs aplicáveis + exigências contratuais |
Treinamentos adaptados a riscos específicos (atmosfera explosiva, perfuração, etc.). |
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Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) |
NR‑6 |
Certificado de Aprovação (CA), ficha de entrega, inspeção e manutenção documentada. |
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Plano de atendimento a emergências |
Normas de SST e ANP |
Esquemas de evacuação, combate a incêndio, comunicação de incidentes. |
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Relatórios de acidentes ou incidentes |
CLT / normas de SST |
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), investigações e histórico para auditorias. |
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Seguros obrigatórios |
Exigências contratuais / ANP |
Seguro de vida, acidentes pessoais, seguro operacional, marítimo etc. |
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Cumprimento de obrigações previdenciárias e fiscais |
CLT, INSS, legislação tributária |
Certidões negativas, regularidade no FGTS, INSS, tributos federais/estaduais/municipais. |
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Documentos pessoais dos trabalhadores |
CLT / SST |
CTPS, RG/CPF, exames médicos, habilitação (motoristas / operadores). |
Para que os documentos obrigatórios de terceiros realmente cumpram seu papel preventivo, algumas cláusulas de contrato são fundamentais:
Mais do que cumprir obrigações legais, a gestão adequada dos documentos obrigatórios de terceiros e a aplicação de contratos estruturados garantem proteção, continuidade operacional e sustentabilidade.
Com processos claros de auditoria, monitoramento de riscos e atualização de documentação, sua empresa reduz passivos trabalhistas, aumenta a segurança dos colaboradores e assegura operações mais eficientes.
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