Os cálculos judiciais trabalhistas desempenham um papel fundamental no sistema jurídico, garantindo os direitos dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista. Essas contas complexas têm o objetivo de determinar o valor a ser pago a um trabalhador em uma rescisão contratual ou mesmo em um processo trabalhista.
Neste contexto, é importante compreender os diferentes tipos de processos que envolvem cálculos judiciais trabalhistas, como rescisões sem justa causa, com justa causa, pedidos de demissão, acordos comuns, e rescisões indiretas motivadas por faltas graves cometidas pela empresa.
Nos tópicos a seguir, vamos explicar melhor os detalhes de como esses cálculos são feitos. Boa leitura!
Cálculos judiciais trabalhistas são contas realizadas para determinar o valor a ser pago a um trabalhador de acordo com seu processo trabalhista. A elaboração desse cálculo é parte importante de uma ação judicial.
A reforma trabalhista trouxe mudanças, como o fato de todos os processos precisarem ter a liquidação dos pedidos, anteriormente não havia necessidade para o rito ordinário. Essa modalidade é essencial para todos os valores que o empregador deve ao seu funcionário CLT ou em casos de reconhecimento de vínculo sejam quitados.
O cálculo é repleto de particularidades e, por esse motivo, contar com uma equipe especializada que conheça a lei e como são feitos, é muito importante.
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O salário precisa observar aspectos como o mínimo nacional, valor proporcional ou piso da categoria, seguindo as normas coletivas de trabalho. Sendo assim, é preciso estar atento às regras existentes, a fim de fazer o cálculo corretamente.
Em caso de rescisão, a empresa precisa calcular o saldo de salário, proporcional aos dias trabalhados no mês de demissão.
O valor do 13º salário equivale ao salário de um mês trabalhado, caso tenha mantido vínculo empregatício com uma empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
Sendo assim, se uma pessoa trabalha 8 meses e tem seu contrato rescindido, ela receberá 8/12 do seu 13º. Para cada mês com mais de 15 dias trabalhados, o trabalhador tem direito a 1/12 da verba.
O cálculo também precisa considerar a média de horas extras e de adicional noturno, bem como adicional periculosidade, se existir.
O adicional noturno é um benefício trabalhista que deve ser pago aos colaboradores que tenham uma jornada de trabalho diferente, ou seja, no período noturno, mais especificamente entre 22h e 5h.
O adicional é 20%, logo, o cálculo é feito assim: (número de horas com trabalho noturno x valor da hora de trabalho) x 1,2 = adicional noturno devido Caso seja hora extra nesse espaço de tempo, primeiro fazemos a multiplicação do valor por 1,2; depois por 1,5, aplicando os acréscimos de 20% e 50% respectivamente.
O aviso prévio é a comunicação em que o empregado ou o empregador tem a iniciativa de romper o contrato de trabalho sem justo motivo. Assim, a outra parte consegue fazer o planejamento.
Caso seja o empregador que decida pela rescisão, o empregado terá ao menos 30 dias de aviso prévio, com acréscimo de 3 dias por ano de vigência do contrato, limitando-se a 60 dias de acréscimo.
Se for uma iniciativa do trabalhador serão devidos apenas 30 dias. Por isso, o cálculo da verba é feito de forma proporcional ao salário do profissional. Vale destacar que o tempo de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho legalmente, ou seja, o tempo está incluso na contagem das férias e no 13º salário.
O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, sendo o seu valor equivalente a 8% da remuneração (salário, horas extras e outros adicionais). O pagamento é realizado mensalmente por meio de uma conta vinculada do trabalhador e é uma responsabilidade do empregador. Logo, não pode vir descontado do salário.
No momento em que acontece a rescisão, é preciso liberar a chave de acesso para que o trabalhador possa movimentar essa conta na Caixa Econômica Federal. Todo o processo pode ser feito por meio do eSocial.
Mensalmente, a empresa deve descontar a contribuição previdenciária do empregado, repassando o valor ao INSS. A alíquota varia entre 8% e 11%, dependendo do salário. Esse montante deve ser considerado no cálculo trabalhista, a fim de verificar qual o valor será revertido ao trabalhador.
Dependendo do enquadramento tributário da empresa, o empregador deverá fazer o recolhimento do INSS patronal, o que equivale a 20% da remuneração.
Como visto, saber como fazer os cálculos judiciais trabalhistas é importante não apenas quando houver a rescisão do contrato de trabalho, mas também em caso de ações processuais. Isso inclui desde processos por danos morais, assédio no ambiente de trabalho até processos trabalhistas.
Para realizar o cálculo dos valores devidos, é preciso ter acesso aos documentos que comprovem os valores pagos ao empregado, como holerites, recibos, extratos bancários, entre outros. Além do mais, é necessário considerar normas e regras estabelecidas na legislação trabalhista, que definirá os valores e formas de pagamento de cada obrigação. Por isso, tenha sempre os documentos em mãos e conte com profissionais especializados em cálculos judiciais trabalhistas.
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