Uma das principais causas de acidentes na construção civil está ligada ao trabalho em altura. Por isso, para proteger pessoas que atuam nesse tipo de atividade foi instituída a NR 35, que traz uma lista de regulamentações a serem seguidas.
Tal norma regulamentadora orienta sobre o planejamento, organização e execução da atividade, além de definir medidas de proteção que auxiliam no controle e minimização dos riscos. Confira neste artigo mais detalhes sobre a NR 35 e como aplicá-la na sua empresa, mantendo assim a regularidade da organização e proteção dos colaboradores.
A NR 35 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura .
Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, como construção civil, manutenção de instalações, serviços em torres de telecomunicação, entre outros.
A norma estabelece diretrizes e requisitos específicos para a realização de trabalhos em altura, incluindo a necessidade de planejamento, supervisão, treinamento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
Ela tem um papel crucial para garantir a integridade física dos trabalhadores que executam tarefas em alturas elevadas, minimizando os riscos de acidentes e quedas. Portanto, é de suma importância que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com a NR 35 para garantir a segurança no trabalho .
De acordo com a NR 35, qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, na qual haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. A definição abrange tarefas que envolvam a utilização de escadas, andaimes, plataformas elevatórias, estruturas metálicas, telhados, entre outros locais elevados.
A altura estabelecida como critério na NR 35 pode variar em outras normas e regulamentações de segurança de acordo com o país. No entanto, é consenso que envolve uma altura que representa um risco significativo de queda que pode resultar em lesões graves ou fatais.
Por isso, é importante que os empregadores e trabalhadores estejam cientes dessa definição e cumpram as medidas de segurança necessárias ao realizar atividades em altura, a fim de prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores.
Todo trabalho em altura, seguindo a NR 35, só pode ser iniciado se houver uma Permissão de Trabalho , que deve ser emitida por um profissional de segurança do trabalho.
O documento garante que todos os aspectos ligados à segurança foram avaliados corretamente e todas as medidas de prevenção, bem como controle de riscos foram aplicadas antes do começo do trabalho em altura.
A NR 35 não define apenas obrigações para a empresa, mas também para os empregados que atuam com o trabalho em altura.
Cabe aos empregadores a responsabilidade de oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui:
De acordo com a NR 35, toda operação que acontece em altura precisa ser bem planejada e organizada com certa antecedência. Além disso, tais atividades precisam ser executadas por trabalhadores qualificados e treinados para isso.
Por exemplo, a empresa não tem permissão para transferir colaboradores que não foram treinados adequadamente para o trabalho em altura. Antes disso, eles precisam passar por capacitações nesse sentido e obter as orientações adequadas para desempenhar a função.
Antes de realizar o treinamento é necessário fazer uma análise de risco detalhada para cada atividade em altura, identificando os perigos potenciai s, riscos envolvidos para poder determinar as medidas de controle necessárias.
A partir disso, desenvolva um plano de trabalho em altura que inclua procedimentos operacionais seguros, treinamento adequado para os trabalhadores e supervisores envolvidos e a seleção de EPIs apropriados.
Realize auditorias internas periódicas para garantir o cumprimento da NR 35 e faça avaliações regulares para identificar áreas que precisam de melhoria contínua.
Além disso, tenha registros detalhados de todas as atividades em altura, treinamentos, análises de risco, inspeções e incidentes ocorridos. Isso é fundamental para demonstrar conformidade com a norma em caso de inspeções ou auditorias.
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