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title: "Segurança do trabalho em altura: conheça a NR 35"
description: Saiba tudo sobre a NR 35 e como garantir a segurança no trabalho em altura, prevenindo acidentes e protegendo seus colaboradores.
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# [Segurança do trabalho em altura: conheça a NR 35](https://wehandle.com.br/blog/conheca-os-requisitos-para-a-nr-35)

 Escrito por [Time wehandle](https://wehandle.com.br/blog/author/time-wehandle) | Sep 7, 2023 3:00:00 AM

Uma das principais causas de acidentes na construção civil está ligada ao trabalho em altura. Por isso, para proteger pessoas que atuam nesse tipo de atividade foi instituída a NR 35, que traz uma lista de regulamentações a serem seguidas.     

Tal norma regulamentadora orienta sobre o planejamento, organização e execução da atividade, além de definir medidas de proteção que auxiliam no controle e minimização dos riscos.     Confira neste artigo mais detalhes sobre a NR 35 e como aplicá-la na sua empresa, mantendo assim a regularidade da organização e proteção dos colaboradores.

## O que é a NR 35?

 A **NR 35 ** é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança para o **trabalho em altura** .

Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em locais elevados, como construção civil, manutenção de instalações, serviços em torres de telecomunicação, entre outros.  

A norma estabelece diretrizes e requisitos específicos para a realização de trabalhos em altura, incluindo a necessidade de planejamento, supervisão, treinamento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.     

Ela tem um papel crucial para garantir a integridade física dos trabalhadores que executam tarefas em alturas elevadas, minimizando os riscos de acidentes e quedas. Portanto, é de suma  importância que as empresas e trabalhadores estejam em conformidade com a NR 35 para garantir a [segurança no trabalho](https://wehandle.com.br/seguranca-e-saude-no-trabalho-reduza-os-riscos-com-a-gestao-de-terceiros/) .  

 

## O que define o trabalho em altura? 

De acordo com a NR 35, **qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior,** na qual haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. A definição abrange tarefas que envolvam a utilização de escadas, andaimes, plataformas elevatórias, estruturas metálicas, telhados, entre outros locais elevados.    

A altura estabelecida como critério na NR 35 pode variar em outras normas e regulamentações de segurança de acordo com o país. No entanto, é consenso que envolve uma altura que representa um risco significativo de queda que pode resultar em lesões graves ou fatais.     

Por isso, é importante que os empregadores e trabalhadores estejam cientes dessa definição e cumpram as **medidas de segurança necessárias**  ao realizar atividades em altura, a fim de prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores.    

## Quais empresas precisam seguir a NR 35? 

 A norma regulamentadora 35 se aplica a todas as empresas e empregadores que tenham trabalhadores realizando atividades em altura. Isso inclui uma variedade de setores e indústrias, tais como:  

- **construção civil**: empresas que realizam construção, reforma, manutenção ou demolição de edifícios, pontes, viadutos, entre outros; 
- **telecomunicações**: empresas de telecomunicações que instalam, mantêm ou realizam reparos em torres de transmissão e antenas; 
- **energia elétrica**: companhias de energia elétrica e seus contratados que fazem manutenção em linhas de transmissão, postes, subestações, etc; 
- **indústria**: empresas industriais que tenham locais elevados em suas instalações, como plataformas, passarelas ou equipamentos que exigem acesso em altura; 
- **manutenção e serviços**: empresas que oferecem serviços de manutenção, limpeza, reparo ou instalação em locais elevados; 

- **agricultura**: atividades agrícolas que envolvem trabalho em silos, armazéns ou em equipamentos elevados; 
- **logística e armazenamento**: Empresas de armazenamento e logística que operam em instalações com prateleiras ou estantes altas; 
- **indústria naval**: estaleiros e empresas relacionadas que realizam atividades em plataformas, barcos e navios; 
- **espaços confinados**: Em algumas situações, o trabalho em altura pode ocorrer em espaços confinados, e a NR 35 pode se aplicar nesse contexto, juntamente com outras normas regulamentadoras, como a NR 33 (trabalho em espaços confinados). 

 

## Quais os requisitos para que o trabalho em altura ocorra? 

 Todo trabalho em altura, seguindo a NR 35, só pode ser iniciado se houver uma **Permissão de Trabalho** , que deve ser emitida por um profissional de segurança do trabalho.    

O documento garante que todos os aspectos ligados à segurança foram avaliados corretamente e todas as medidas de prevenção, bem como controle de riscos foram aplicadas antes do começo do trabalho em altura.    

### Tal documento deve conter os seguintes dados:

- identificação do local de trabalho com nome e função dos colaboradores envolvidos; 
- descritivo de tarefas a serem executadas e os riscos associados às mesmas; 

- medidas de prevenção e correção para controle de riscos; 
- equipamentos de proteção individual e coletivo a serem utilizados; 
- validade da permissão; 
- procedimentos a serem aplicados em casos de situações de emergência e resgate. 

### Quais as responsabilidades do empregador e empregados? 

 A NR 35 não define apenas obrigações para a empresa, mas também para os empregados que atuam com o trabalho em altura.

Cabe aos empregadores a responsabilidade de oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui:    

- **implementar as medidas protetivas** que foram especificadas pelas [normas regulamentadoras](https://wehandle.com.br/conheca-as-37-normas-regulamentadoras-e-a-importancia-delas/); 
- definir processos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa; 
- garantir o cumprimento de normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades; 
- garantir que todo trabalho em altitude esteja sob **supervisão**; 
- avaliar previamente as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança; 

- atualizar os trabalhadores com dados sobre [riscos ocupacionais](https://wehandle.com.br/prevencao-identificacao-e-controle-de-riscos-ocupacionais/) e medidas de controle da empresa; 
- emitir e arquivar os documentos necessários. 

### A norma também determina que as empresas mantenham alguns documentos arquivados como:

- **análise de risco**; 
- procedimentos operacionais; 
- **permissão de trabalho**; 
- plano de emergência; 
- certificado de [saúde ocupacional](https://wehandle.com.br/4704-2/) do trabalhador. 

    

 

### Por sua vez, os colaboradores precisam:  

-  caso identifique que a sua segurança está em risco, ele deve **exercer o direito de se recusar a dar continuidade às atividades**, comunicando ao supervisor para que ele tome as medidas necessárias;  
- cumprir as regulamentações e processos da NR; 
- contribuir para a implementação das diretrizes presentes na norma;  

- **endossar a segurança de todas as pessoas **que possam ser afetadas por ações ou negligência durante a execução do trabalho. 

#### Como adequar a empresa à NR 35?  

Para adequar uma empresa à NR 35 e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, é necessário seguir uma série de passos e implementar medidas específicas.  

#### Tenha um planejamento 

 De acordo com a NR 35, toda operação que acontece em altura precisa ser bem planejada e organizada com certa antecedência. Além disso, tais atividades precisam ser executadas por **trabalhadores qualificados e treinados**  para isso.     

Por exemplo, a empresa não tem permissão para transferir colaboradores que não foram treinados adequadamente para o trabalho em altura. Antes disso, eles precisam passar por capacitações nesse sentido e obter as orientações adequadas para desempenhar a função.     

#### Treine a equipe 

 Antes de realizar o treinamento é necessário fazer uma análise de risco detalhada para cada atividade em altura, **identificando os perigos potenciai** s, riscos envolvidos para poder determinar as medidas de controle necessárias.    

A partir disso, desenvolva um plano de trabalho em altura que inclua procedimentos operacionais seguros, treinamento adequado para os trabalhadores e supervisores envolvidos e a seleção de EPIs  apropriados.    

## Defina procedimentos de emergência  

 Tenha **processos claros de emergência e resgate**  para situações em que um trabalhador possa estar em perigo. Isso inclui a criação de um plano de resgate e a disponibilidade de equipamentos de resgate adequados.     Além disso, faça inspeções regulares e manutenção adequada de todos os equipamentos de trabalho em altura, como andaimes, escadas, cordas e sistemas de ancoragem para evitar que tais problemas aconteçam.      

#### Mantenha a documentação em dia 

** Realize auditorias internas periódicas**  para garantir o cumprimento da NR 35 e faça avaliações regulares para identificar áreas que precisam de melhoria contínua.    

Além disso, tenha registros detalhados de todas as atividades em altura, treinamentos, análises de risco, inspeções e incidentes ocorridos. Isso é fundamental para demonstrar conformidade com a norma em caso de inspeções ou auditorias.     

A [gestão de documentação](https://wehandle.com.br/aprenda-como-fazer-uma-gestao-de-documentacao-eficiente/)  é muito importante. Por isso, mantenha os arquivos em dia. A wehandle pode ajudá-lo nessa missão. Nós contamos com um software que permite gerenciar, arquivar e centralizar toda a documentação da sua empresa.     

Quer saber mais sobre a solução e como ela pode ajudá-lo? [Entre em contato conosco](https://wehandle.com.br/#contato) !  

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