A área de segurança do trabalho tem muita importância para as empresas que precisam proteger seus colaboradores terceirizados da periculosidade no ambiente de trabalho. Nesse contexto, a empresa deve manter atualizados diversos documentos de acordo com os requisitos legais.
Os documentos para a identificação da existência do agente periculoso, são essenciais e servem como comprovação de que as empresas estão agindo de acordo com o que as leis trabalhistas determinam.
Neste artigo, iremos falar sobre os principais documentos de periculosidade e qual a importância de gerenciá-los. Continue conosco!
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O que é periculosidade?
Primeiramente, você precisa entender o que de fato é periculosidade. O termo periculosidade vem de “periculoso”, que significa algo perigoso. No setor de segurança do trabalho, é tudo o que possa causar ou ameaçar a integridade física do colaborador. Portanto, refere-se a uma situação dentro do local de trabalho que tem o potencial de causar lesões ou efeitos adversos à saúde das pessoas.
Alguns locais de trabalho são mais perigosos do que outros e, embora haja um profissional especialista para a realização de avaliações desses agentes periculosos, ainda é responsabilidade de todos estar atento aos perigos no local de trabalho para minimizar os danos à saúde do colaborador e evitar possíveis ações trabalhistas para a empresa.
Como é feita a avaliação de periculosidade?
A avaliação de periculosidade é feita através de uma perícia especializada, com essa perícia, a empresa é capaz de identificar atividades e classificar o grau de periculosidade das atividades. Os riscos estão presentes em muitos ambientes de trabalho e uma avaliação garante a redução de custos e, consequentemente, aumenta a produtividade da empresa.
Para isso, é elaborado um laudo de periculosidade (que vamos falar mais à frente) de acordo com os critérios técnicos associados aos anexos da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, são feitos levantamentos e verificações da presença de periculosidade no ambiente de trabalho em que os trabalhadores são expostos.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Antes de tudo, muitas pessoas acabam fazendo uma confusão a respeito da insalubridade e periculosidade. Entenda que periculosidade é algo que pode causar danos à saúde do trabalhador com efeitos imediatos, por exemplo, eletricidade, trabalho em altura, situações de violência, etc.
Já a insalubridade, diz respeito aos efeitos de médio a longo prazo na saúde do colaborador, como por exemplo ruídos, calor ou frio excessivos, radiação ou produtos químicos. Estes podem causar desenvolvimento de doenças, problemas na audição e até mesmo câncer.
Outra diferença é a respeito dos adicionais. De acordo com a CLT, o trabalho em situação de periculosidade garante ao colaborador um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Enquanto ao adicional de insalubridade, é levado em consideração o grau de insalubridade e a porcentagem varia dependendo do grau. Para insalubridade grau mínimo, é adicionado 10% do salário, para grau médio, 20% do salário e grau máximo, 40% do salário.
Esses adicionais não podem ser de forma alguma negligenciados pelas empresas, pois é um direito garantido aos profissionais que trabalham em situação perigosa.
Veja o conteúdo completo sobre a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade no nosso blog!
Quais são os principais documentos exigidos?
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
Primeiramente, iremos citar o LTCAT. Este laudo tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais do local de trabalho.
Com o LTCAT, é possível concluir se a exposição do trabalhador a agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, seguindo as regras da legislação previdenciária.
Para a realização deste documento é necessária uma avaliação técnica na empresa, e com base na coleta de dados, é possível fazer a sua elaboração.
Laudo de insalubridade e periculosidade
Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos que devem ser fornecidos pelas empresas, são de extrema importância, pois a partir desse laudo, é possível obter informações essenciais para os colaboradores futuramente solicitar a aposentadoria especial.
Além disso, nestas documentações, deve conter todas as alterações que ocorrem no ambiente de trabalho. Havendo exposição a novos riscos, o registro deverá ser feito pela empresa. Ou seja, caso haja mudança nas condições de trabalho, a empresa deverá atualizar as informações dos documentos.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR-07 regulamenta o PCMSO e estabelece o que deve ser observado durante sua execução. O PCMSO é um documento obrigatório e deve ser feito por um médico.
O documento terá que se basear nas informações contidas no PPRA, pois registra todas as informações sobre as possibilidades de exposição e gestão de riscos e serve para prevenção dos danos à saúde do colaborador.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PPRA serve para identificar os riscos que estão presentes nos ambientes de trabalho. Os técnicos, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), realizam avaliações ambientais para conhecer os perigos com antecedência e aplicar medidas preventivas para proteger os colaboradores.
O documento deve atender aos requisitos da NR-9, que trata da avaliação e controle da exposição dos trabalhadores a riscos biológicos, químicos e físicos. Antecipar riscos é fundamental para prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais e manter a integridade física das pessoas.
Agora que você conferiu quais documentos de periculosidade são necessários, você também precisa entender por que deve controlar e armazenar esses documentos digitalmente. Essa estratégia é muito importante no armazenamento de dados, pois além de proteger a documentação, evita que ocorra a perda desses documentos importantes.
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