Você tem acompanhado as últimas notícias nos jornais e certamente deve ter visto que mais de 200 trabalhadores foram vítimas do trabalho escravo em vinícolas na Serra Gaúcha. A verdade é que a relação entre terceiros e trabalho escravo não é coisa do passado, mas uma realidade para várias pessoas no mundo inteiro.
A persistência dessa prática no Brasil causa choque, indignação e questionamento em pleno século 21. Os trabalhadores resgatados contaram histórias de violência, como surras com cabos de vassoura, mordidas, choques elétricos e ataques com spray de pimenta. Além disso, eles denunciaram ainda que tinham que suportar condições precárias de trabalho, alojamento, higiene e alimentação e ainda eram submetidos a uma série de práticas abusivas como multas e descontos nos salários.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT, mais de 40 milhões de pessoas estão em trabalho forçado, traficadas, mantidas em servidão por dívida ou trabalham em condições análogas à escravidão em todo o mundo.
Você deve estar se perguntando, mas como a terceirização pode afetar tanto esse regime abusivo e repressor dos direitos humanos? Para isso, vamos introduzir alguns conceitos básicos sobre a terceirização e porque ela é tão difundida hoje em dia.
Havendo terceirização regular, a mão de obra profissional é devidamente registrada e o destinatário do serviço deve ter total controle sobre a documentação e informações relacionadas à prestação do serviço, a fim de evitar graves repercussões tributárias e trabalhistas (além de danos à imagem e reputação - caracterizando o trabalho análogo à escravidão).
Ou seja, as obrigações das empresas contratadas e de seus empregados no regime CLT são efetivamente as mesmas dos trabalhadores terceirizados. Dessa forma, toda empresa sob regime CLT deve arquivar e controlar todos os documentos de seus empregados registrados e zelar pelo recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre seus salários, obrigações acessórias e demais contribuições.
Para trabalhadores terceirizados, os controles e a documentação devem ser idênticos. Nesse caso, é necessário fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços de despacho de mão de obra para garantir que os direitos trabalhistas de todos sejam respeitados. Mas enfim, que soluções práticas a gestão de terceiros pode trazer para a minimização e porque não dizer, erradicação do chamado trabalho escravo?
É essencial para uma empresa identificar todos os níveis e riscos relacionados a terceiros e ao trabalho escravo. Esta estratégia deve incluir a identificação dos fornecedores, sua localização geográfica e com que frequência são realizadas auditorias.
Além disso, é importante verificar se é utilizado algum tipo de software para permitir a monitorização ativa destes riscos – para que a empresa possa tomar medidas imediatas frente a quaisquer problemas – como por exemplo, a plataforma da wehandle. É importante também ter consciência do que é considerado trabalho escravo. Esta definição deve ser mais específica quanto possível.
Nesse artigo do nosso blog, falamos exatamente sobre essa divisão conceitual. Por exemplo: um pagamento inadequado, a falta de descanso entre turnos e as más condições de iluminação, aquecimento e ventilação são alguns dos sinais mais comuns relacionados com o trabalho escravo.
Sabendo disso, as organizações podem desenvolver procedimentos para prevenir ou reduzir a exposição a todos esses riscos - que, se não forem devidamente controlados - podem interromper drasticamente os negócios e resultar em sanções legais graves.
Para dar o primeiro passo em direção à sua gestão de terceiros, identifique os riscos levantados pela atividade de monitorizar a cadeia de fornecimento – o que inclui, controle do nível salarial e as verificações para garantir que os locais de trabalho estão devidamente licenciados e possuem as condições exigíveis por lei.
Além disso, também é importante adotar um sistema de auditorias regulares para monitorar a conformidade dos parceiros comerciais.
É importante que as organizações estabeleçam políticas e códigos de conduta claros que definam os direitos dos trabalhadores. Estas devem incluir não somente princípios legais, mas também práticas ética-sociais, tais como jornadas regulares, acesso a serviços básicos como água potável, alimentação adequada e abrigo seguro durante a noite.
A estabelecimento de tais políticas não seria apenas benéfico para os trabalhadores, resultando em melhores condições de vida e trabalho, mas também geraria uma produtividade significativamente maior ao criar um ambiente motivacional e seguro nas organizações. Além disso, as ferramentas de monitoramento mais avançadas permitiriam que as empresas realmente verificassem o cumprimento dessas políticas.
Embora exija compromisso por parte do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, políticas fortes para proteger os direitos de todos os envolvidos poderiam significar um enorme passo na erradicação do trabalho escravo.
Uma forma de aumentar o controle sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados é arquivar e conferir mensalmente os documentos digitalizados, pois isso aumenta a segurança e agilidade na localização.
O destinatário do serviço responde acessoriamente às obrigações do prestador do serviço. O controle total é necessário para evitar processos trabalhistas e graves autuações fiscais. Aqui vai uma recomendação "passo a passo" para controlar os documentos digitalizados dos terceiros:
Um processo de homologação de fornecedores, por exemplo, pode ser considerado a espinha dorsal de um programa de gestão de terceiros eficaz. Ele ajuda a capturar informações completas de terceiros junto com as certificações, contratos e documentos necessários.
Não perca tempo com planilhas complicadas e processos manuais quando nós podemos fornecer uma solução para simplificar a gestão de terceiros na sua empresa. Com o conjunto de soluções da wehandle, você tem visibilidade dos riscos mais críticos que os fornecedores podem proporcionar.
Considere a wehandle como a melhor estratégia para mitigar não somente riscos de imagem, mas todos os outros envolvidos na contratação de terceiros.