A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) tem sido amplamente discutida e vem passando por diversas mudanças para garantir melhores condições de trabalho e promover o bem-estar nas empresas. Uma delas é que hoje, o foco está na prevenção de doenças ocupacionais, e não apenas no tratamento em caso de acidentes.
Como parte dessa mudança, percebeu-se que o Monitoramento da Saúde do Trabalhador poderia levar à intervenção e cautela precoces. Monitorar a saúde do trabalhador já é uma realidade em muitas organizações.
No entanto, com a implementação do novo eSocial, o desafio está em compreender quais são os documentos SST a serem enviados no evento S-2220 , quais são os exames exigidos e quando devem ser realizados. Embora o eSocial seja para desburocratizar os procedimentos de comunicação da SST entre as empresas e Governo, algumas dúvidas podem surgir a respeito do S-2220.
Por isso, preparamos esse artigo falando tudo sobre os documentos SST e exames que devem acompanhar esse evento no eSocial . Continue lendo para saber mais!
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial : " O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. " Ou seja, o evento S-2220 , denominado Monitoramento da Saúde do Trabalhador é um conjunto de exames de saúde contínuos, realizados durante todo o vínculo com a empresa, bem como antes da admissão, o tempo de trabalho de um colaborador e até mesmo durante o desligamento.
Este evento é relacionado à Saúde e Segurança do Trabalho com base na Norma Regulamentadora – NR 07, que estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas. Ele tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos prevista no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que desde 03 de janeiro de 2022 foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O primeiro deles e talvez um dos mais importantes, é o exame admissional. O exame médico admissional nada mais são que exames realizados antes de iniciar um trabalho. É necessário cautela aqui, pois em alguns casos, é ilegal fazer perguntas sobre saúde de candidatos a emprego ou discriminá-los injustamente como resultado.
Algumas perguntas gerais podem ser feitas, mas o exame médico admissional precisa ser realizado assim que o candidato receber uma oferta de emprego. Lembre-se, isso é para proteger o trabalhador. Ao invés de discriminar contra ele ao oferecer-lhe o emprego, e se problemas de saúde forem encontrados, a questão de ajustes razoáveis poderá ser considerada.
Quando um trabalhador está para deixar um emprego, para determinar se o emprego até esse ponto causou algum efeito prejudicial à saúde, é necessário a realização desse tipo de exame. Por isso, o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de risco grau 1 e 2, e 90 para empresas de risco de grau 3 e 4, conforme Tabela I da NR 4 .
É o médico do trabalho que avalia se o trabalhador está apto ou inapto para a rescisão do contrato. Somente após a conclusão “apto” o desligamento do trabalhador pode acontecer. Se o trabalhador for “inapto”, deve haver encaminhamento para benefício previdenciário.
Dessa forma, o empregado pode se submeter ao tratamento e retornar à empresa em condições de trabalhar e, portanto, em condições de dispensa. É indispensável que o exame demissional seja realizado antes da efetivação da demissão.
Este exame deve ser realizado antes da data da mudança de função, sempre que a mudança de atividade ou setor implique a exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança. Por exemplo, imagine um trabalhador que antes trabalhava em um setor onde não havia ruído, acontecer transferência para outro setor onde o ruído está acima do limite de tolerância. Este trabalhador, apesar de manter o cargo, deve fazer o exame de mudança de função.
Por outro lado, o trabalhador que recebeu uma promoção de cargo, em ambiente onde os riscos são os mesmos, não é obrigatório fazer o exame de mudança de função.
No sexto mês após a admissão do colaborador, é necessário fazer um exame de audiometria. A realização do exame do sexto mês deve acontecer no mês de validade, ou seja, no sexto mês.
Imagine que um trabalhador tenha feito seu exame no dia 25/10/2022 e, além da consulta, tenha feito audiometria ocupacional, pois sua atividade laboral o expõe a ruídos acima do nível permitido. Sendo assim, a realização do exame deve ser durante o mês de abril e o envio para o eSocial até o sétimo dia do mês seguinte.
A realização do exame médico de retorno ao trabalho é após um período de ausência do trabalhador. Este exame deve ser realizado no primeiro dia do retorno ao trabalho após ausência por período igual ou superior a 30 dias (devido a doença ou acidente, ocupacional ou não, ou parto etc).
A gestão de ausências e a reabilitação estão intimamente ligadas, pois o objetivo é trazê-lo de volta ao trabalho o mais rápido possível. Estatisticamente, quanto mais tempo alguém se ausentar por motivo de doença, menores serão as chances de retornar ao trabalho.
Com base no PGR, o médico do trabalho poderá indicar exames mais específicos que venham a complementar o acompanhamento da saúde do empregado, dado o grau de risco da função por ele exercida.
Lembrando que a própria NR7 e outras podem especificar o prazo para realização de alguns exames complementares, é o caso, por exemplo, de exames toxicológicos. Na NR7 e demais NRs , você encontra os exames complementares obrigatórios de acordo com a função considerada de risco à saúde do trabalhador.
Sabemos que muitas empresas enfrentam diversos desafios para gerenciar um grande volume de documentos diariamente. São exames médicos, ASOs, documentos pessoais dos colaboradores, previdenciários e muitos outros.
Por isso, para facilitar a gestão e otimizar o envio das informações dos colaboradores da sua empresa ao eSocial, você pode contar com o software da wehandle . Que além de garantir que todos os documentos SST estejam validados, melhora significativamente a gestão na sua empresa.
O processo de controle de documentos se torna simples. Você cadastra os trabalhadores, resultados de exames, documentos e nós validamos tudo de forma automatizada . Dessa forma, mantém sua SST em dia e diminui a probabilidade de multas e irregularidades pela ausência de documentos indispensáveis.
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