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title: Conheça os tipos de rescisão contratual
description: Quais são os tipos de rescisão contratual, como cada um funciona e o que observar para evitar riscos trabalhistas.
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# [Conheça os tipos de rescisão contratual](https://wehandle.com.br/blog/conheca-os-tipos-de-rescisao-contratual)

 Escrito por [Time wehandle](https://wehandle.com.br/blog/author/time-wehandle) | Jul 9, 2024 3:00:00 AM

A finalização de um contrato trabalhista pode acontecer de diferentes formas entre empregadores e empregados. Todo esse processo é assegurado pela [Lei nº 5.452](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-publicacaooriginal-1-pe.html)  e tanto a empresa quanto o profissional que atua nela precisam estar cientes dos seus direitos e deveres.  Neste artigo, trazemos um panorama sobre como funciona a rescisão, seus principais tipos, erros a serem evitados e o que mudou após a reforma trabalhista. Continue conosco e boa leitura.

O que é a rescisão contratual?  
A rescisão contratual é o **fim do vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa** . Ou seja, ela encerra a relação trabalhista, sendo que a iniciativa pode partir tanto da pessoa colaboradora quanto da empresa.

### Tipos de rescisão

Existem diferentes maneiras de se encerrar a relação trabalhista: **Pedido de demissão** : quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa pelo período correspondente.

**Demissão sem justa causa** : quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. O empregado tem direito a diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.

**Demissão por justa causa** : Quando o empregado comete faltas graves previstas na legislação trabalhista, como desídia, incontinência de conduta, mau procedimento, entre outras. Neste caso, o empregado perde vários direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

**Rescisão por acordo** : quando empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o contrato. As verbas rescisórias são parcialmente pagas e o empregado tem direito a sacar 80% do [FGTS](https://wehandle.com.br/certificado-de-regularidade-do-fgts-entenda-como-funciona/) , mas não pode solicitar o seguro-desemprego.

**Término de contrato a prazo determinado** : quando o contrato de trabalho tem uma data de término preestabelecida e chega ao fim.

O empregado tem direito às verbas proporcionais, como férias e 13º salário.

**Rescisão indireta** : quando o empregado solicita a rescisão por falta grave do empregador, como atraso recorrente no pagamento de salários, condições de trabalho inadequadas, entre outros. É necessário comprovar judicialmente as faltas do empregador para obter os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.

## Procedimentos de rescisão

A rescisão contratual é um processo que envolve diversas etapas e cuidados para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que não ocorram conflitos futuros. Conheça cada um dos aspectos levados em consideração.

### Aviso Prévio

O aviso prévio é a **comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho** , podendo ser trabalhado ou indenizado. No caso do primeiro, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, que pode variar de 30 dias até um adicional de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias; Já no outro o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando o valor correspondente ao período na rescisão.

### Cálculo de verbas rescisórias

As verbas rescisórias incluem vários direitos trabalhistas acumulados durante o período de trabalho:

- **saldo de salário**: pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
- **férias vencidas e proporcionais**: pagamento de férias vencidas e férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo;
- **13º salário proporcional**: proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
- **aviso prévio**: incluído no cálculo quando indenizado.
- **multa do FGTS**: 40% sobre o saldo de FGTS para demissões sem justa causa.
- **outros**: dependendo do tipo de rescisão, podem incluir adicionais como horas extras, adicional noturno, etc.

### Homologação

Para contratos com mais de um ano de duração, a **homologação da rescisão pode ser necessária** . Podendo ser feita pelo sindicato da categoria profissional, garantindo que todas as verbas foram calculadas corretamente. Mas também pelo Ministério do Trabalho, especialmente quando não há sindicato.

### Pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das [verbas rescisórias](https://wehandle.com.br/desvendando-os-calculos-judiciais-trabalhistas-direitos-e-valores/)  deve ser feito dentro do prazo legal. Geralmente, 10 dias a partir do término do contrato. O pagamento pode ser feito em **dinheiro, cheque visado ou depósito bancário**  conforme for acordado entre as partes e seguindo com a legislação vigente.

## Principais erros a serem evitados

É importante estar atento aos erros que podem acontecer pelo caminho, afinal, eles podem trazer prejuízos não só para o empregado, mas também para a empresa.

### Falhas no aviso prévio

Os erros mais comuns nesse aspecto costumam ser que o **empregador esquece ou não concede o aviso prévio ao empregado ou mesmo o cálculo incorreto do período**  de aviso prévio, especialmente considerando o tempo de serviço do empregado. Como consequência, a empresa pode ser penalizada com multas e até mesmo ter [ações judiciais](https://wehandle.com.br/processos-trabalhistas-principais-riscos-e-como-prevenir/)  pelo não cumprimento do aviso prévio. 

### Cálculo incorreto das verbas rescisórias

Falta de inclusão correta das férias vencidas e proporcionais, erros no cálculo do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, não calcular corretamente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para demissões sem justa causa e esquecer de incluir horas extras, adicional noturno, [insalubridade e periculosidade](https://wehandle.com.br/qual-a-diferenca-entre-adicional-de-insalubridade-e-periculosidade/)  são problemas também.  Dessa forma, o empregado pode **reclamar judicialmente pelo pagamento incorreto e o empregador ainda ser obrigado a pagar correções monetárias**  e multas.

### Problemas na homologação

Dois erros comuns na homologação: para contratos com mais de um ano, não realizar a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho e também a falta de documentos necessários ou preenchimento incorreto. Isso pode prejudicar o empregado na hora de fazer o **saque do FGTS e o seguro desemprego** . Além disso, pode motivar a busca por reparação judicial por parte do trabalhador. 

### Falta de comunicação e documentação

Não explicar claramente ao empregado os **motivos da rescisão e seus direitos**  e faltar com clareza ou erros nos documentos de rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Isso pode levar a desentendimentos entre as partes e judicialização do processo. 

## O que muda na rescisão contratual após a reforma trabalhista?

Alguns pontos mudaram com a introdução da reforma trabalhista entre eles: 

### Nova modalidade de rescisão

A reforma trabalhista introduziu uma nova forma de rescisão contratual: a **rescisão por comum acordo** . Essa modalidade formalizou situações que antes ocorriam de maneira informal e muitas vezes fora da lei, como os “acordos de saída”.  Antes da reforma, as demissões eram principalmente iniciativas do empregador ou do empregado, com ou sem justa causa, e as verbas rescisórias variavam conforme o caso. 

Nas demissões sem justa causa ou nas rescisões indiretas, o trabalhador tinha direito a 40% de multa sobre o FGTS, podia sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro desemprego.

Os “acordos de saída”, onde o empregado negociava a demissão com o empregador para garantir certos benefícios rescisórios, eram comuns, mas tecnicamente considerados uma fraude, pois envolviam a devolução da multa de 40% do FGTS pelo empregado ao empregador.

Com a reforma, a rescisão por comum acordo tornou-se uma opção legal, permitindo que ambas as partes **concordem com o término do contrato de forma consensual** . Nesse caso, o empregador paga 20% de multa sobre o FGTS e metade do aviso prévio. O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Essa nova modalidade visa oferecer uma alternativa transparente e regulamentada para o encerramento dos contratos de trabalho, trazendo mais segurança jurídica para ambas as partes. 

**Leia também: ** [Legislação trabalhista: conheça mais sobre os direitos dos trabalhadores](https://wehandle.com.br/conheca-mais-sobre-legislacao-trabalhista/)

### Dispensa da homologação sindical

Antes da reforma, a homologação sindical era obrigatória para a validação da rescisão de contratos com mais de um ano de duração. O objetivo dela era garantir que todas as verbas rescisórias fossem corretamente calculadas e pagas ao trabalhador. Com a reforma, essa **homologação não é mais necessária, independentemente do tempo de duração do contrato** .

A rescisão contratual pode ser realizada diretamente entre empregado e empregador, o que tornaria o processo mais prático e ágil.  No entanto, isso não significa que a legislação proíba a prática. Caso, o empregado deseje, ele pode buscar por advogado ou de um representante sindical no momento da rescisão. 

### Termo de quitação anual

Outra inovação que chegou junto da reforma trabalhista é o estabelecimento do termo de quitação anual. O documento tem por objetivo a **promoção de uma relação mais clara e direta entre empregador e empregado**  em relação às obrigações trabalhistas cumpridas ao longo do ano.

O objetivo deste termo é documentar e formalizar a quitação dos direitos e deveres acordados entre as partes ao longo de um ano de trabalho. Este documento permite que o empregado apresente uma prova documental ao seu sindicato ou a qualquer outra entidade representativa, confirmando o recebimento dos pagamentos devidos.

Essa prática reduz disputas e mal-entendidos que poderiam resultar em processos trabalhistas desnecessários. Isso porque o documento comprova os acordos realizados, fornecendo uma base legal para contestar alegações que contrariem o que foi registrado.

Como visto, a rescisão contratual é um processo que envolve diversos detalhes que devem ser revistos constantemente pelas empresas e também empregados. Ao seguir pelo caminho correto ambas as partes têm seus direitos garantidos.  Tendo em vista que a rescisão envolve uma série de documentos, não deixe de conferir também o nosso artigo: <https://wehandle.com.br/certidoes-trabalhistas-principais-documentos-e-como-manter-as-obrigacoes-em-dia/>

[Certidões trabalhistas: principais documentos e como manter as obrigações em dia](https://wehandle.com.br/certidoes-trabalhistas-principais-documentos-e-como-manter-as-obrigacoes-em-dia/) !

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