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Portaria nº 1.077/2024: entenda mais sobre a medida ligada ao FGTS

FGTS

Em maio de 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou uma das maiores tragédias climáticas de sua história, resultando na declaração de estado de calamidade pública. Em resposta a essa situação emergencial, foram publicadas medidas para auxiliar os municípios afetados. Uma dessas medidas é a portaria nº 1.077/2024, que foi publicada em 03 de julho de 2024.

Neste artigo, vamos explicar mais sobre o que diz a portaria e também trazer outros pontos importantes ligados ao estado de calamidade. Confira!

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O que diz a portaria nº 1.077/2024?

A portaria nº 729/2024 de 19/5/2024, autoriza a suspensão de exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade reconhecido pelo Ministério da Integração.

Em 03/07/2024 foi publicada a portaria nº 1.077/2024, aumentando o número de parcelas, conforme resumo abaixo:

Em resumo, a portaria confere nova redação ao art. 2° da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, autorizando a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º maio de 2024, e alterações posteriores e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 02 de maio de 2024, e alterações posteriores, bem como no Processo nº 19966.202954/2024-51, resolve:

Art. 1º O art. 2° da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os depósitos referentes às competências suspensas nos termos do art. 1º poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Outras iniciativas

Cabe ainda destacar que além da portaria nº 1.077/2024, o Governo Federal fez alteração no Decreto nº 5.113/2004, para agilizar o acesso aos valores das Contas de FGTS. A ideia é ajudar as pessoas nesse momento de calamidade. 

Logo, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para municípios com até cinquenta mil habitantes, a documentação comprobatória para saque do FGTS fica dispensada. 

O titular da conta vinculada que não tiver meios para comprovar o endereço residencial poderá fazê-lo mediante apresentação de uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, ou por meio de uma declaração própria. Cabe à Caixa Econômica Federal checar a veracidade da declaração nos cadastros oficiais do Governo Federal.

O que é estado de calamidade pública?

A criação da portaria nº 1.077/2024 foi motivada pela declaração do estado de calamidade. 

O estado de calamidade pública é uma situação oficialmente decretada pelas autoridades governamentais quando ocorre um evento extraordinário, como um desastre natural, uma pandemia ou uma grave crise econômica, que causa sérios danos à vida, à saúde, aos serviços públicos e à economia de uma determinada região. 

Esse decreto permite ao governo adotar medidas emergenciais e excepcionais para enfrentar a situação de forma mais rápida e eficaz.

As principais características e implicações do estado de calamidade pública incluem:

  • flexibilização das leis e normas: permite que o governo flexibilize leis e normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, para realocar recursos de forma mais rápida e eficiente;
  • acesso a recursos extraordinários: facilita o acesso a recursos financeiros e materiais adicionais, incluindo fundos emergenciais, para responder à crise;
  • mobilização de recursos e pessoal: autoriza a mobilização de recursos humanos e materiais de diferentes setores e a requisição de bens e serviços de particulares, se necessário;
  • suspensão de procedimentos licitatórios: permite a contratação direta de serviços e aquisição de materiais sem a necessidade de processos licitatórios tradicionais, agilizando a resposta às emergências;
  • medidas de controle e restrição: autoriza a implementação de medidas de controle e restrição, como quarentenas, bloqueios de áreas afetadas e restrições à circulação de pessoas e bens;
  • assistência humanitária: facilita a prestação de assistência humanitária às populações afetadas, incluindo abrigo, alimentação, assistência médica e outras necessidades básicas.

O estado de calamidade pública é uma ferramenta importante para que o governo possa agir de forma mais ágil e eficiente em situações de emergência, protegendo a população e minimizando os danos causados pelo evento extraordinário.

Saque Calamidade: retirada do FGTS em casos específicos

Ainda falando sobre o assunto, existe também a possibilidade do Saque Calamidade dá direito ao trabalhador de sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado-se ao saldo disponível. 

Isso pode acontecer por diferentes motivos como necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. Caso tenham sido reconhecidos na situação de emergência, o prazo de 12 meses continua válido.

A solicitação do saque pelo trabalhador pode acontecer após a habilitação do município junto à CAIXA.

Conclusão

Assim como a portaria nº 1.077/2024, uma série de outros decretos foram publicados com o intuito de auxiliar o estado neste momento. Caso queira conhecer outros detalhes, acesse a página do Governo Federal criada para iniciativas específicas destinadas ao Rio Grande do Sul. 

Caso tenha alguma dúvida sobre a portaria ou FGTS, deixe o seu comentário abaixo!

 

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