A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) tem sido amplamente discutida e vem passando por diversas mudanças para garantir melhores condições de trabalho e promover o bem-estar nas empresas.
Uma delas é que hoje, o foco está na prevenção de doenças ocupacionais, e não apenas no tratamento em caso de acidentes. Como parte dessa mudança, percebeu-se que o Monitoramento da Saúde do Trabalhador poderia levar à intervenção e cautela precoces.
Monitorar a saúde do trabalhador já é uma realidade em muitas organizações. No entanto, com a implementação do novo eSocial, o desafio está em compreender quais são os documentos SST a serem enviados no evento S-2220, quais são os exames exigidos e quando devem ser realizados.
Embora o eSocial seja para desburocratizar os procedimentos de comunicação da SST entre as empresas e Governo, algumas dúvidas podem surgir a respeito do S-2220.
Por isso, preparamos esse artigo falando tudo sobre os documentos SST e exames que devem acompanhar esse evento no eSocial.
Continue lendo para saber mais!
O que é o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador?
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:
“O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.“
Ou seja, o evento S-2220, denominado Monitoramento da Saúde do Trabalhador é um conjunto de exames de saúde contínuos, realizados durante todo o vínculo com a empresa, bem como antes da admissão, o tempo de trabalho de um colaborador e até mesmo durante o desligamento.
Este evento é relacionado à Saúde e Segurança do Trabalho com base na Norma Regulamentadora – NR 07, que estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.
Ele tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos prevista no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que desde 03 de janeiro de 2022 foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Afinal, quais são os documentos SST exigidos no Monitoramento da Saúde do Trabalhador?
As informações transmitidas ao eSocial estão relacionadas aos seguintes documentos:
- Exames ocupacionais de acordo com o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) e declarados no Atestado de Saúde do Ocupacional – ASO;
- Exames complementares solicitados a critério do médico do trabalho.
Agora veremos detalhadamente cada um dos exames que compõem o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Exame Médico Admissional
O primeiro deles e talvez um dos mais importantes, é o exame admissional. O exame médico admissional nada mais são que exames realizados antes de iniciar um trabalho. É necessário cautela aqui, pois em alguns casos, é ilegal fazer perguntas sobre saúde de candidatos a emprego ou discriminá-los injustamente como resultado.
Algumas perguntas gerais podem ser feitas, mas o exame médico admissional precisa ser realizado assim que o candidato receber uma oferta de emprego.
Lembre-se, isso é para proteger o trabalhador. Ao invés de discriminar contra ele ao oferecer-lhe o emprego, e se problemas de saúde forem encontrados, a questão de ajustes razoáveis poderá ser considerada.
Exame Médico Demissional
Quando um trabalhador está para deixar um emprego, para determinar se o emprego até esse ponto causou algum efeito prejudicial à saúde, é necessário a realização desse tipo de exame.
Por isso, o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de risco grau 1 e 2, e 90 para empresas de risco de grau 3 e 4, conforme Tabela I da NR 4.
É o médico do trabalho que avalia se o trabalhador está apto ou inapto para a rescisão do contrato. Somente após a conclusão “apto” o desligamento do trabalhador pode acontecer. Se o trabalhador for “inapto”, deve haver encaminhamento para benefício previdenciário.
Dessa forma, o empregado pode se submeter ao tratamento e retornar à empresa em condições de trabalhar e, portanto, em condições de dispensa. É indispensável que o exame demissional seja realizado antes da efetivação da demissão.
Exame Médico de Mudança de Função
Este exame deve ser realizado antes da data da mudança de função, sempre que a mudança de atividade ou setor implique a exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança.
Por exemplo, imagine um trabalhador que antes trabalhava em um setor onde não havia ruído, acontecer transferência para outro setor onde o ruído está acima do limite de tolerância. Este trabalhador, apesar de manter o cargo, deve fazer o exame de mudança de função.
Por outro lado, o trabalhador que recebeu uma promoção de cargo, em ambiente onde os riscos são os mesmos, não é obrigatório fazer o exame de mudança de função.
Exame Médico Periódico
A realização do exame médico periódico deve acontecer de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
- Os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem na provocação ou agravamento de doença ocupacional devem realizar o exame anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico do trabalho;
- Trabalhadores expostos a condições perigosas devem fazer o exame a cada seis meses;
- Os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos, sem exposição a riscos, devem realizar o exame uma vez por ano;
- Trabalhadores entre 18 e 45 anos, sem exposição a riscos, devem se submeter ao exame a cada dois anos;
- Caso o trabalhador esteja exposto a riscos ocupacionais que gerem avaliação por meio de indicadores biológicos contidos na Tabela I da NR 07, ele deverá realizar o exame a cada seis meses.
Portanto, tenha bastante atenção! A não realização dos exames acarretará fiscalização e multa para a empresa.
Exame de Sexto Mês (Audiometria)
No sexto mês após a admissão do colaborador, é necessário fazer um exame de audiometria.
A realização do exame do sexto mês deve acontecer no mês de validade, ou seja, no sexto mês. Imagine que um trabalhador tenha feito seu exame no dia 25/10/2022 e, além da consulta, tenha feito audiometria ocupacional, pois sua atividade laboral o expõe a ruídos acima do nível permitido.
Sendo assim, a realização do exame deve ser durante o mês de abril e o envio para o eSocial até o sétimo dia do mês seguinte.
Exame Médico de Retorno ao Trabalho
A realização do exame médico de retorno ao trabalho é após um período de ausência do trabalhador. Este exame deve ser realizado no primeiro dia do retorno ao trabalho após ausência por período igual ou superior a 30 dias (devido a doença ou acidente, ocupacional ou não, ou parto etc).
A gestão de ausências e a reabilitação estão intimamente ligadas, pois o objetivo é trazê-lo de volta ao trabalho o mais rápido possível. Estatisticamente, quanto mais tempo alguém se ausentar por motivo de doença, menores serão as chances de retornar ao trabalho.
Exames Complementares
Com base no PGR, o médico do trabalho poderá indicar exames mais específicos que venham a complementar o acompanhamento da saúde do empregado, dado o grau de risco da função por ele exercida.
Lembrando que a própria NR7 e outras podem especificar o prazo para realização de alguns exames complementares, é o caso, por exemplo, de exames toxicológicos.
Na NR7 e demais NRs, você encontra os exames complementares obrigatórios de acordo com a função considerada de risco à saúde do trabalhador.
Como gerenciar os documentos de SST de maneira otimizada?
Sabemos que muitas empresas enfrentam diversos desafios para gerenciar um grande volume de documentos diariamente. São exames médicos, ASOs, documentos pessoais dos colaboradores, previdenciários e muitos outros.
Por isso, para facilitar a gestão e otimizar o envio das informações dos colaboradores da sua empresa ao eSocial, você pode contar com o software da Wehandle. Que além de garantir que todos os documentos SST estejam validados, melhora significativamente a gestão na sua empresa.
O processo de controle de documentos se torna simples. Você cadastra os trabalhadores, resultados de exames, documentos e nós validamos tudo de forma automatizada. Dessa forma, mantém sua SST em dia e diminui a probabilidade de multas e irregularidades pela ausência de documentos indispensáveis.
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